sexta-feira, dezembro 31, 2010

Ecos da ditadura

Ecos da ditadura

SÃO PAULO - Jorge Videla foi condenado à prisão perpétua na última semana. Aos 85 anos, o ex-presidente militar paga pelo envolvimento na execução de 30 presos políticos em 1976. Videla governou a Argentina durante os cinco primeiros anos da sua última e crudelíssima ditadura (1976-1983).
Estimam-se em torno de 30 mil as vítimas do regime, entre mortos e desaparecidos. Neste ano que agora termina, a Justiça argentina condenou outros 66 militares e civis por crimes cometidos durante a ditadura. Há cerca de 800 réus que ainda aguardam seus julgamentos.
As coisas no Brasil são bem diferentes. Para pior. No mês passado a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o país pelo desaparecimento de 62 guerrilheiros no Araguaia, foco da luta armada entre 1972 e 1975. A sentença exige investigação sobre o paradeiro dos corpos e punição dos responsáveis pelas mortes. Trata-se, no entanto, de uma condenação moral ao Brasil, sem efeitos práticos.
Na prática, o STF chancelou a impunidade dos torturadores ao decidir, em abril, que a Lei da Anistia, de 1979, não seria alterada. Isto é, a corte constitucional do país abdicou de examinar se a lei é compatível com a Constituição de 88. Não é.
Mas o menoscabo pelo Estado de Direito e pelos direitos humanos, neste capítulo, é, na verdade, mais amplo e geral, quase irrestrito.
Além de se recusar a punir os que torturaram, o país reluta, ainda, em trazer à luz os crimes cometidos em nome do Estado. A Comissão da Verdade, criada neste ano, teria, inicialmente, o objetivo de esclarecer o passado e dar satisfação às famílias de 140 vítimas ainda "desaparecidas". Mas nasceu manca, desvirtuada pela pressão obscurantista do ministro Nelson Jobim.
Junto com a faixa, Lula entregará a Dilma essa dívida histórica que não soube (ou não quis) resolver. Dilma manteve Jobim no cargo. Veremos se também manterá fechada a tampa que dá acesso aos porões ainda desconhecidos da ditadura.

Texto de Fernando de Barros e Silva, na Folha de São Paulo, de 27 de dezembro de 2010. 

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segunda-feira, dezembro 27, 2010

Decisão da OEA é vinculante

Do Terra Magazine

Decisão do Caso Araguaia não é de Corte de repúblicas bananeiras como imagina Jobim. As decisões da Corte Interamericana são vinculantes 

–1. A Corte Interamericana de Direitos Humanos acaba de condenar o Brasil. Isto por ter conferido, — pela sua lei de autoanistia de (Lei n.6683, de 1979)–, um "bill de indenidade" aos responsáveis por assassinatos e desaparecimentos de 62 pessoas, entre 1972 e 1979, na região do Araguaia e em repressão a grupo de contraste à ditadura militar.

Como todos sabem trata-se de uma Corte de Justiça, com jurisdição internacional. Ou melhor, a Corte Interamericana tem competência para declarar, em matéria de direitos humanos, o direito aplicável no âmbito dos estados- membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) que a aceitaram, como é o caso do Brasil.

O Brasil é subscritor da Convenção Americana de Direitos Humanos. Mais ainda, expressamente aceitou a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Essa referida Corte é composta por sete juízes, eleitos e entre "nacionais dos Estados-membros da Organização dos Estados Americanos" (OEA).

Os seus juízes são eleitos a "título pessoal, dentre os juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos".

Uma comparação. Por força da Convenção de Roma de 18 de julho de 1998 foi constituído o Tribunal Penal Internacional (TPI). Apenas sete (7) Estados membros da Organização das Nações Unidas, como por exemplo Estados Unidos, China, Israel e Índia, não aceitam a jurisdição do TPI.

Como conseqüência da não aceitação, os sete (7) Estados referidos estão fora da jurisdição do TPI. Portanto, o TPI, por falta de legitimação, não pode instaurar processos contra os sete (7) estados. Ainda que tenham sido consumados crimes de genocídio, de guerra, delitos contra a humanidade e crimes de agressões internacionais: esses crimes estão na competência do TPI.

O Brasil aceita a jurisdição internacional do TPI. Portanto, está sujeito à sua jurisdição. O mesmo acontece com a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

E a jurisdição internacional, ocorrida a aceitação pelo estado, prevalece sobre a nacional. É hierarquicamente superior. Por exemplo: num caso de genocídio consumado no Brasil e após a instalação do TPI (1998), uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de atipicidade ficará submetida, por força de hierarquia das normas, a entendimento contrário do TPI.

No caso de conflito entre a decisão nacional e a de Corte internacional competente, prevalecerá a internacional: o STF recentemente entendeu legítima a Lei de Anistia de 1979 (uma autoanistia preparada e imposta pelo ilegítimo governo militar). A Corte Interamericana, com relação ao Araguaia, entende diversamente. Assim, prevalece a decisão da Corte Interamericana. Sobre essa obviedade, já cansou de explicar o professor Fábio Conder Comparato.

Com efeito. A jurisdição internacional, da Corte Interamericana, é viculante e prevalente. Em outras palavras, vale a decisão da Corte Interamericana relativamente aos 62 desaparecidos do Araguaia.

–2. A Corte Européia de Direitos Humanos, com sede na francesa cidade de Estrasburgo e instituída pela Convenção Européia para a Salvaguarda dos Direitos Humanos, tem jurisdição vinculante em todos os Estados-membros da União Européia.

Cesare Batisti, a propósito, foi a esse Corte Européia para anular os processos condenatórios da Justiça italiana e confirmados pela mais alta corte de Justiça daquele país (Corte de Cassação da Itália).

Caso tivesse a Corte Européia dado razão a Batisti, as decisões da Corte de Cassação (que o Supremo Tribunal da Itália) estariam revogadas.

Como ensinam todos os juristas europeus, sem qualquer divergência e ao interpretarem a Convenção e a força imperativa das decisões da Corte Européia de Direitos Humanos, " as sentenças da Corte Européia dos direitos do homem são diretamente vinculantes para os Estados membros da Convenção".

–3. Para o ministro Nelson Jobim, a decisão da Corte Interamericana, no caso Araguaia, é política e não prevalece sobre o Supremo Tribunal Federal (STF).

Trata-se de um argumento de autoridade e nada mais. Não é jurídico. É um palpite, sem consistência jurídica mínima, de uma autoridade que responde, às vezes com uniforme militar, pelo ministério da Defesa.

O entendimento de Jobim demonstra total desconhecimento do que seja o alcance da jurisdição internacional.

Se Jobim, por exemplo, determinar, como ministro da Defesa, a invasão de comunidades indígenas para perpetração de genocídio, estará, ainda que o STF diga que não, sujeito à jurisdição do Tribunal Penal Internacional e poderá, até, ser preso preventivamente. Ficará, no exemplo dado e caso a Força cumpra uma ilegal e inconstitucional ordem jobianiana, na cela ao lado de Rodovan Karadizic, o carniceiro dos bálcãs.

– Walter Fanganiello Maierovitch–




Texto do Terra Magazine, visto no blog do Luís Nassif.

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A corte da OEA e o STF

Corte da OEA fez o que STF deixou de fazer | Valor Online

Maria Inês Nassif
16/12/2010
 
Fatalmente isso iria acontecer: a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil pelo desaparecimento de 62 militantes do PCdoB, durante a repressão à Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974. A decisão da Corte faz o que o Supremo Tribunal Federal (STF) não fez, em abril, quando teve oportunidade: reconheceu que os crimes dos agentes de Estado não são políticos, mas contra a humanidade.


A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava a anistia a representantes do Estado acusados de torturar e matar opositores políticos durante o regime militar (1964-1985), foi derrubada, no final de abril, por sete votos a dois. Prevaleceu a opinião do relator da matéria, ministro Eros Grau, de que não cabia ao Judiciário rever um "acordo político" que teria resultado no perdão para "crimes políticos" e "conexos". Os fatos históricos não convalidam a tese de "acordo político", e sequer a de "crime político". Da mesma forma, é possível contestar os argumentos do presidente do Supremo, Cezar Peluso, que falou em "generosidade", no "princípio da igualdade" e da "legitimidade" das partes que fizeram o suposto acordo. O princípio da igualdade é altamente duvidoso: a própria OAB apresentou ao STF o caso de 495 integrantes da FAB que não foram beneficiados pela anistia. Da "legitimidade" mais ainda, pois quem impôs a lei foi o último governo militar, que tinha o poder das armas e uma bancada governista manietada. Aliás, aprovou a lei com os votos de uma maioria obtida artificialmente nas urnas, graças a mudanças na legislação eleitoral e partidária impostas seguidamente pelo regime, à medida em que a oposição ameaçava sua hegemonia no Legislativo.

Com sua decisão, o STF legitimou a anistia à tortura, considerada crime hediondo pela Constituição de 1988 - portanto imprescritível e inafiançável - , mesmo sabendo que os familiares dos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia demandavam a condenação do país por esses crimes na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Anteriormente, a Corte havia anulado as auto-anistias dos regimes autoritários do Peru, da Argentina e do Chile. Era inevitável que fizesse o mesmo com o Brasil, na primeira ação relativa à ditadura militar no país julgada no âmbito da OEA. O risco de que uma decisão dessas do STF resultasse num constrangimento diplomático era evidente. O Brasil, afinal, é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos.

Judiciário faz parte do Estado que deve cumprir Convenção

O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, disse ontem que a decisão da Corte não obriga o Supremo a rever o seu julgamento. Se não havia a intenção do Estado de cumprir um acordo internacional - e o Judiciário faz parte do Estado -, não existiriam razões para que assinasse a Convenção. Peluso jogou a responsabilidade para outras instâncias: nada impede ao Executivo indenizar ex-presos políticos e familiares de mortos e desaparecidos, como tem feito; também é possível resgatar o passado. De resto, a decisão da Corte é só "sinalização". Não interfere na decisão do STF.

O resgate histórico desse período negro, que é a bandeira de instituições comprometidas com os direitos humanos e familiares de mortos e desaparecidos do regime militar, não é uma questão pessoal. Essa reivindicação tem sido tratada como uma vingança dos opositores da ditadura, contrária à "generosidade" expressa por uma lei de anistia ampla. Não foi por falta de generosidade que países vizinhos abandonaram leis que anistiavam agentes de Estado que torturaram e mataram. Foi pela convicção - expressa pela Corte Interamericana - de que a democracia no continente apenas se consolidará se houver um acerto com o passado. É preciso, no mínimo, consolidar a cultura de que o passado não é um exemplo a ser seguido.

O aparelho policial e militar foi altamente prejudicado pela presença de agentes que se acostumaram a viver à sombra e acima da lei. Quando se fala em abuso policial e do poder das milícias nas favelas do Rio, por exemplo, ninguém se lembra que a origem dessa autonomia policial diante das leis e perante o resto da sociedade remonta ao período em que o aparelho de repressão tinha licença para sequestrar, matar e torturar sem se obrigar sequer a um registro policial. E que a manutenção da tortura como instrumento de investigação policial existe, atinge barbaramente os setores mais vulneráveis da população e continua não sendo punido. A anistia a agentes do Estado tem se estendido, sem parcimônia, até os dias de hoje.


Texto de Maria Ines Nassif, no Valor Online, reproduzido no blog do Luís Nassif. 

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quinta-feira, outubro 28, 2010

Ficha Limpa em pleno vigor. Com grosserias, Gilmar Mendes tirou presidente do TSE do sério e agrediu a sociedade e o Parlamento

1. O Supremo Tribunal Federal (STF), depois de horas de hesitações e intermináveis citações de julgados e de doutrinadores, vivos e mortos, nacionais e estrangeiros, voltou a surpreender.

Todos imaginavam que a questão central, no julgamento de ontem e referente ao recurso extraordinário ajuizado por Jader Barbalho, seria a escolha de um critério para o desempate da votação.

Afinal, no caso Joaquim Roriz, os ministros discutiram à exaustão se a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 7 de junho de 2010) deveria ou não ser aplicada nas eleições de 2010. Na ocasião, o STF ficou dividido, ou seja, a votação restou empatada com cinco votos para cada lado.

Na sessão de ontem, estava na cara que ocorreria novo empate sobre a imediata aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Como desempatar? Isso era o que mais importava aos cidadãos brasileiros e aos pendurados fichas sujas. Aqueles cujos registros das candidaturas foram indeferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com votos para se eleger ou ocupar uma suplência, eles diziam não saber o que fazer da vida. Poderiam, até, entender em deixar o país. Lógico, com exceção a Paulo Maluf, que, se sair do Brasil, será preso por força de mandado internacional de captura.

Os ministros que anteriormente (caso Roriz) votaram pela imediata aplicação da Lei da Ficha Limpa foram comedidos nas exposições dos seus votos.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, proferiu voto sintético e os que o acompanharam declararam que mantinham o entendimento já exposto no julgamento do caso Roriz e, por escrito, juntavam aos autos as várias laudas dos ilustrados votos.

Igual proceder não adotaram os ministros que divergiram dos ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Ellen Gracie, Ricardo Lewandovsky e Carmem Lúcia. Ou melhor, aqueles mesmos ministros que, no caso Roriz, já haviam entendido, em demoradas explanações, que a lei complementar só se aplicaria depois de um ano da sua publicação e não poderia retroagir.

Durantes horas, os ministros, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello, repetiram anteriores pronunciamentos. Marco Aurélio, que também é juiz no Tribunal Superior Eleitoral e lá foi o único voto vencido sobre a questão da aplicação da Lei de Ficha Limpa, não poupou ninguém da repetição.

Gilmar Mendes, além de repetir as teses já conhecidas, incorporou o papel de tribuno. Cadenciou a voz e, no entusiasmo, ultrapassou o sinal e atacou a iniciativa popular geradora da lei e os parlamentares que a adequaram e a aprovaram.

“Sandice e desatino”, e disso Gimar Mendes conhece de cátedra, foram termos definidores por ele do móvel dos iniciadores e aprovadores do texto legal da “ficha limpa”.

O moralismo, disse Gilmar Mendes, pode conduzir ao fascismo. E a lei, casuística e oportunista, restou feita apenas para solucionar situação no Distrito Federal, disse Gilmar Mendes.

De toda a sua exposição, deve-se louvar o acerto de uma sua assertiva: “Não há limites para o absurdo”. Essa conclusão, encontrável pintada em algumas traseiras de caminhões, veio na sequência de uma pérola, de fazer tremer constitucionalistas nas sepulturas: “O povo não é soberano nas democracias constitucionais”. Depois dessa de Gilmar, fui conferir se democracia ainda era palavra grega, cujo étimo significa povo e poder.

Com efeito. Às 19h30 os ministros chegaram à conclusão de que o empate por cinco votos tinha novamente acontecido.

Até aí, Jader Barbalho, o espertalhão que havia renunciado ao mandato popular para evitar a cassação e a perda dos direitos políticos, não podia afirmar surpresa. Aliás, nem Paulo Maluf nem o paraense Paulo Rocha, as novas bolas da vez, no STF.

Alguns ministros, como Mendes, Marco Aurélio e Toffoli, aquele que foi reprovado em concurso para ingresso na magistratura estadual e serviu para o STF, entendiam que a sessão deveria ser suspensa. E o desempate, após o preenchimento da vaga aberta com a aposentadoria do ministro Eros Graus, de triste memória.

Com a reação dos demais, o presidente Cezar Peluso resolveu colocar em votação se o julgamento deveria continuar e findar naquela mesma sessão plenária. Novamente deu-se a intervenção de Gilmar Mendes e a entonação à Cícero só foi trocada pela gagueira, quando levou um tranco do ministro Ricardo Lewandovsky. Por maioria de votos, os ministros entenderam em continuar e encontrar uma solução.

Para irritação de Gilmar, Marco Aurélio e Toffoli, venceu o critério de desempate apresentado pelo ministro Celso de Mello. Uma analogia a dispositivo contido no Regimento Interno do STF. Critério expresso para solução de empate, quando em julgamento ações de inconstitucionalidade: no empate, prevalece a constitucionalidade da lei atacada. Por analogia, entendeu-se que a Lei da Ficha Limpa teria aplicação imediata e retroativa, pois era constitucional.

Não faltou nem apagão na sessão. Às 21 horas, as transmissões de imagens e sons do STF foram interrompidas. Era o horário político obrigatório. Os telespectadores, infelizmente, ficaram sem o final da fala de Gilmar Mendes.

O presidente Peluso acompanhou, depois de justificativa louvável, o ministro decano, Celso de Mello.

PANO RÁPIDO. As duas teses sobre a aplicabilidade ou não da Lei da Ficha Limpa eram respeitáveis e bem fundadas.

Agora, a repetição ninguém aguentava. E a tentativa de não se chegar a uma decisão final levaria, caso vingasse, o STF ao descrédito. Disso não se deram conta Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Toffoli.

Depois de tudo, a sociedade saiu vitoriosa e pode gritar: Bye-bye, Jader, Maluf e demais fichas sujas.


Do blog Sem Fronteiras, de Walter Fanganiello Maierovitch.

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terça-feira, abril 06, 2010

Sobre a velocidade dos processos no Supremo Tribunal Federal

Quem responde pela lentidão do STF

CLAUDIO WEBER ABRAMO

A LENTIDÃO do Poder Judiciário brasileiro é uma das grandes preocupações nacionais. É praticamente impossível encontrar alguém que manifeste satisfação com a celeridade com que nossos tribunais funcionam.
A preocupação tem se manifestado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), organismo que funciona como regulador do Judiciário. Nos últimos anos, o CNJ tem avançado no sentido de impor aos tribunais a adoção de procedimentos administrativos diversos, entre os quais alguns destinados a aumentar a velocidade com que processos são resolvidos.
A partir de 2008, o CNJ estabeleceu pela primeira vez metas de desempenho para todas as cortes. Embora tais metas ainda tivessem sido vagas (os tribunais teriam de tomar providências para identificar e resolver todos os processos abertos antes de 2005, sem que no entanto se tivesse definido prazo para isso), foi um começo.
Apesar dessas iniciativas, uma das dificuldades de enxergar o problema da lentidão do Judiciário está na falta de números que meçam o tempo médio que processos demoram para ser decididos.
Faltam, em particular, números comparativos sobre juízes. Quando não há números nem comparações, tudo fica muito genérico e difícil de compreender. Comparações são essenciais para que se possa recompensar os mais rápidos e exercer pressão sobre os mais lentos.
Foi com esse objetivo que a Transparência Brasil desenvolveu o seu recém-inaugurado projeto Meritíssimos (www.meritissimos.org.br).
Voltado para o desempenho dos ministros do STF, o projeto tornou possível pela primeira vez afirmar, com base em números, e não em impressões, quem é mais lento e quem é mais rápido.
No projeto, para cada ministro e classe processual ou ramo do direito, o tempo médio de tramitação até a decisão é calculado da mesma forma como se determina, por exemplo, a expectativa de vida de populações ou o tempo médio de reação de seres humanos a estímulos sensoriais.
As diferenças entre os ministros são enormes. De longe o ministro mais lento é Joaquim Barbosa, que, ao longo de sua investidura (entrou no STF em 2003), tem apresentado média de resolução de processos de 79 semanas. Em seguida vem Marco Aurélio, com média de 56 semanas.
Em contraste, o ministro mais rápido, Eros Grau (investido na função um ano após Barbosa), tem levado em média 35 semanas para concluir os processos sob sua responsabilidade. Perto dele está Celso de Mello (o decano do tribunal), com média geral de 39 semanas.
É evidente que, para quem tem uma causa no Supremo, faz toda a diferença, em termos de expectativa de resolução, o ministro para o qual o processo é sorteado. Mais interessante que as médias gerais são as expectativas associadas aos diferentes tipos de processos. As causas que tendem a ser resolvidas mais depressa são as trabalhistas (28 semanas, em média). O ministro mais veloz nessa área é Celso de Mello (23 semanas), e o mais lento (como acontece para quase todos os ramos) é Joaquim Barbosa, com 59 semanas.
Já os processos da área tributária parecem ser os mais complicados para os ministros, demorando em média 69 semanas para serem decididos. Nessa área, o ministro mais lento é outra vez Barbosa (114 semanas), seguido de Marco Aurélio (83 semanas). O mais rápido é Eros Grau (57 semanas).
Como os ministros recebem quantidades semelhantes de processos, os mais lentos necessariamente acumulam nas mãos uma quantidade maior de processos não resolvidos (o chamado "congestionamento").
Assim, sozinhos, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio detêm hoje nas mãos mais de 26 mil processos abertos, o que corresponde a cerca de um terço do congestionamento geral do STF, que é de 80 mil processos.
Enquanto um ministro veloz como Celso de Mello já concluiu até hoje 88% dos 7.052 processos que recebeu durante 2008, Joaquim Barbosa finalizou apenas 53% dos 6.805 que lhe couberam naquele ano, e Marco Aurélio, que, de acordo com os registros do STF, inexplicavelmente recebeu apenas 4.000 processos em 2008, resolveu 56% deles.
Se os ministros mais lentos não acelerarem radicalmente seus tempos de resolução, o congestionamento do STF não será reduzido. Ao contrário, só aumentará. Esse não é um problema de cada ministro, mas uma questão institucional do tribunal.
Eis aí um assunto sobre o qual o novo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, poderia debruçar-se quando assumir o posto, em abril.


CLAUDIO WEBER ABRAMO, matemático, mestre em lógica e filosofia da ciência pela Unicamp, é diretor-executivo da Transparência Brasil, organização dedicada ao combate à corrupção.

www.transparencia.org.br

Esse texto foi publicado na Folha de São Paulo, de 25 de março de 2010.


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terça-feira, setembro 15, 2009

A cidadania pós-caseiro

A cidadania pós-caseiro

BRASÍLIA - Levantar o braço e apontar algo de errado é um dever do cidadão. O caseiro Francenildo Costa tomou esse rumo. Relatou em 2006 as idas e vindas do então ministro da Fazenda, Antonio Palocci, a uma mansão na qual lobistas se refestelavam em Brasília.
A partir daí, deu tudo errado para Francenildo. Foi perseguido pelo Estado brasileiro. Teve seu sigilo bancário quebrado. Três anos se passaram. A ação movida por ele contra a Caixa Econômica Federal continua sem solução. Ao mesmo tempo, Palocci já está livre, leve e solto, absolvido pela Justiça.
Esse episódio concluído pelo Supremo Tribunal Federal anteontem tem vários ângulos. O mais saliente do ponto de vista político eleitoral é Lula ter reabilitado um de seus quadros de elite. O outro aspecto é o conservadorismo do STF ao não enxergar indícios suficientes para processar Palocci.
Mas o efeito mais relevante da decisão do STF é desestimular cidadãos interessados em participar da vida pública. Tome-se o caso do momento no mundinho político de Brasília, a reunião nebulosa e pendente de confirmação entre Dilma Rousseff e Lina Vieira. Qual a chance de um motorista, secretária ou assessor de baixo escalão se animar e contar a verdade? Se tiverem juízo, todos ficarão calados.
Essa foi a lição ministrada pelo STF a caseiros, mordomos, secretárias e motoristas de poderosos: tomem cuidado. Suas palavras não valem nada. Terão efeito nulo se desejarem relatar alguma impostura.
Todos vocês correm o risco de terem suas vidas devassadas. Na Justiça local prevalecerá a tradição lusitana, ibérica e obcecada por provas irrefutáveis e cabais para dar início a um processo.
Ontem, sexta-feira, a Praça dos Três Poderes estava vazia -apesar de outro escândalo acabar de ser sepultado. É compreensível ninguém protestar. Tornou-se arriscado exercer a cidadania nestes tempos pós-Francenildo.

Texto de Fernando Rodrigues, na Folha de São Paulo, de 29 de agosto de 2009.


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terça-feira, agosto 11, 2009

STF autoriza extradição de militar para Argentina

STF autoriza extradição de militar para Argentina

Uruguaio, que teria participado da Operação Condor, é acusado de sequestro

Presidente Lula precisa determinar a extradição do major


FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou ontem, por 6 votos a 2, pedido de extradição, feito pela Argentina, contra o major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini.
O militar é acusado de ter participado da Operação Condor, aliança das ditaduras do Cone Sul para eliminar opositores durante os anos 70, quando teria sequestrado um menino até hoje desaparecido.
O Uruguai também havia pedido a extradição de Piacentini, mas como o crime atribuído a ele ocorreu na Argentina, o Supremo decidiu enviá-lo para lá. O governo argentino também acusa o militar de "privação de liberdade agravada por violência e ameaças, de sujeição dos detidos a tormentos e de associação ilícita".
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda precisa determinar a extradição para que Piacentini seja enviado à Argentina. Atualmente ele está preso em Porto Alegre.
O julgamento havia começado em setembro do ano passado e o resultado se desenhava favoravelmente ao major uruguaio. O relator da extradição, ministro Marco Aurélio Mello, votou contrariamente ao envio do militar à Argentina, alegando entre outras coisas que o homicídio supostamente ocorrido já teria prescrito e que a concessão da extradição seria uma contradição à Lei da Anistia brasileira, que perdoou militares e opositores daquele regime no final dos anos 70.
Naquela ocasião, Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia e Eros Grau acompanharam Marco Aurélio apenas no argumento da prescrição do crime. Todos afirmaram, porém, que não debatiam a anistia.
O Supremo deverá julgar ainda neste ano uma ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que contesta a validade da Lei da Anistia para pessoas que cometeram crime de tortura. Se entrassem nesse mérito, poderiam adiantar a posição do tribunal sobre o julgamento.
O ministro Cezar Peluso, no entanto, pediu vista. O debate foi retomado em outubro daquele mesmo ano, quando o ministro apresentou um novo argumento que mudou o rumo do julgamento.
Peluso defendeu que, como o menino Adalberto Valdemar Soba Fernandes nunca apareceu, não seria possível afirmar que houve homicídio (crime que, de fato, havia prescrito), mas sequestro, cujo prazo de prescrição só começa a contar quando a vítima aparece.
O argumento fez a ministra Cármen Lúcia mudar de posição. Também o acompanharam os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. Eros Grau, no entanto, que já havia votado contra a extradição, interrompeu novamente o julgamento, com outra vista.
Ontem, o ministro mudou de posição e acompanhou o voto de Cezar Peluso. "Não subsistem os argumentos da defesa de prescrição", afirmou.

Seleção de parte de notícia publicada na Folha de São Paulo, de 7 de agosto de 2009.

Comentários: Tive de selecionar. A Folha misturou o major uruguaio com o italiano Cesare Battisti, informando na mesma página que Battisti deverá ser julgado ainda neste semestre. Péssima ideia e má escolha. Acho que a equipe de redação da Folha quis igualar um terrorista de estado de direita a um terrorista italiano de esquerda. Dar uma requentadinha na campanha que a Folha faz para que Battisti seja extraditado. No que é acompanhada pela revista CartaCapital. Battisti não deveria ser notícia aqui. Para mim, ele poderá ser notícia quando o Supremo de fato chegar a um veredicto. Antes é adendo supérfluo, mesmo inconveniente.

O que eu gostei nesta reportagem foi o debate de ideias no Supremo Tribunal Federal, com a argumentação de um dos ministros levando a mudança de posição de outro(s). É bom e interessante que nos sejam relatados debates jurídicos no Supremo Tribunal Federal. Desde que o ministro Gilmar Mendes me parece que o Supremo virou um local de política partidária.


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sexta-feira, julho 03, 2009

Gilmar tem que ser processado

O sistema jurídico do país está suficientemente maduro e civilizado para que não haja intocáveis? O Brasil pode se perfilar ao lado das maiores democracias do mundo e se considerar um país em que a Justiça não seleciona os alvos de processos?

Então não tem como poupar o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, do crime de denunciação caluniosa, no caso dos falsos grampos, trama da qual participou acusando a ABIN.

Sem provas sequer de que o crime havia sido cometido, sem nenhuma evidência sobre a autoria dos grampos, Gilmar acusou expressamente funcionários públicos de autoria, comprometeu investigações contra acusados de crimes maiores. Agora, que não se apurou um indício sequer da exstência do grampo, pergunto: a Justiça vai fingir que nada ocorreu?

O fato de ser presidente do STF agrava o provável crime cometido. Não poderá alegar ignorância sobre pressupostos jurídicos básicos, como a presunção da inocência, o ônus da prova para quem acusa.

Gilmar atropelou princípios básicos de direito. A Justiça brasileira vai aturar imperadores intocáveis? Seus colegas de Supremo vão permitir essa mancha na história da instituição? Ou chegou a hora de mostrar que a Justiça brasileira é suficientemente madura, inclusive para cortar na própria carne.

Do blog do Luís Nassif.

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PF conclui caso sem achar grampo no STF

PF conclui caso sem achar grampo no STF

Sem encontrar áudio de suposta interceptação telefônica de Mendes e Demóstenes, polícia não deve indiciar ninguém

Dez meses depois de aberto, inquérito terá resultados divulgados nos próximos dias; para a PF, não se pode dizer que não houve grampo

LUCAS FERRAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Sem encontrar o áudio e sem identificar o responsável pela eventual gravação, a Polícia Federal concluiu a investigação que apurou o suposto grampo no presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes.
Para os delegados William Morad e Rômulo Berredo, responsáveis pelo inquérito aberto há dez meses, não houve crime, não há "corpo", ou seja, não foi encontrada a suposta gravação. Segundo apurou a Folha, para a PF é impossível afirmar que não existiu o suposto grampo em uma ligação entre Mendes e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). O resultado oficial deve ser divulgado nos próximos dias.
Não haverá, portanto, nenhum indiciamento, nem do delegado Protógenes Queiroz, responsável pela Operação Satiagraha, nem de nenhum funcionário da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).
A revista "Veja" atribuiu a autoria da suposta interceptação ilegal a agentes da Abin que atuaram na Satiagraha. A operação foi conduzida por Protógenes e, em julho do ano passado, prendeu o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity.
A Folha apurou que, no relatório, os investigadores devem fazer referência ao sistema de telefonia do país, muito vulnerável a interceptações ilegais.
De acordo com a investigação, o sistema telefônico do Supremo é menos vulnerável a grampo que o do Senado. Os sistemas dos órgãos passaram por perícia, assim como as companhias telefônicas.
O inquérito sobre o suposto grampo foi instaurado em setembro, por pressão de Mendes. Na época, o ministro, indignado com o fato de supostamente estar sendo monitorado, chegou a cobrar uma providência do presidente Lula.
Sabatinado pela Folha em março, Mendes falou sobre a possibilidade de o grampo não ter existido -"se a história não era verdadeira, era extremamente verossímil"- e admitiu "não ter muita certeza" sobre a participação da Abin.
Na ocasião, ele pressionou pela saída do então diretor do órgão, Paulo Lacerda, que depois deixou o posto e hoje é adido policial em Portugal.
Também em março, a PF já estava com o inquérito praticamente pronto -faltava a conclusão das perícias. As informações, contudo, eram de que o laudo pouco ajudaria a elucidar o caso.
Além da demora na conclusão das perícias, o inquérito passou meses parado na Justiça Federal do Distrito Federal -o motivo não foi esclarecido. Oficialmente, a PF disse que o fato não atrapalhou a investigação. A Justiça do DF não quis se pronunciar.
Paralelamente ao inquérito, os delegados Morad e Berredo também se envolveram em outros casos. O primeiro atuou no desenvolvimento de um sistema contra fraudes financeiras, e o segundo se tornou adido policial do Brasil na Itália.

Notícia da Folha de São Paulo, de 1º de julho de 2009.

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terça-feira, maio 26, 2009

Em aberto, sobre habeas corpus

Em aberto
A assessoria do Supremo Tribunal Federal me remeteu o acórdão em que o plenário do tribunal confirmou, não com unanimidade, o polêmico habeas corpus dado a Daniel Dantas pelo ministro Gilmar Mendes. A remessa se deu com o propósito de demonstrar que ali já estavam respondidas duas das três perguntas aqui expostas, como exemplo de que aquele habeas corpus e suas circunstâncias continuam passíveis de questionamentos.
Tanto a decisão do STF não enterrou a questão, que agora mesmo circulam pelo menos três manifestações cuja autoridade técnica e institucional está expressa desde sua origem: uma é da Procuradoria Geral da República da 3ª Região (SP e MS); outra é da Associação Nacional dos Procuradores da República, e, não retirado, o anterior manifesto de solidariedade de mais de cem juizes federais ao juiz Fausto De Sanctis.
Tudo o que depende de interpretação está sujeito a erro. É o caso do direito e das decisões judiciárias. Não fosse assim, não haveria os recursos a instâncias sucessivas. Nem os votos divergentes nos tribunais superiores como o STF, por não ser um cenáculo de divindades, mas um plenário de interpretações humanas. O que dali emerge tem a força judicial absoluta, mas também provisória, porque sujeita à revisão de novas jurisprudências e a novas legislações.
"Decisão judicial não se discute, cumpre-se." Esta é uma das ideias obtusas consagradas por governantes, políticos em geral e jornalistas. Discute-se e deve-se discutir, porque todo avanço do próprio direito, da democracia e da civilização decorreu de questionamentos.

Texto de Jânio de Freitas, na Folha de São Paulo, de 22 de maio de 2009.


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quarta-feira, maio 06, 2009

Omissão do Congresso dá lugar à "Supremocracia"

Omissão do Legislativo dá espaço à "supremocracia"

Lentidão na aprovação de leis sobre direitos fundamentais diminui poder do Congresso

Especialistas analisam que atuação do STF pode causar prejuízo à democracia por alterar a responsabilidade constitucional de cada poder

ANA FLOR
FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL

A revogação da Lei de Imprensa e o início do julgamento de ações sobre o sistema de saúde nacional, promovidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na última semana, mostraram que a lentidão do Congresso em aprovar leis que regulamentem direitos fundamentais está custando ao Legislativo perda de poder.
O vácuo criado pelos legisladores vem permitindo ao STF ampliar cada vez mais sua esfera de atuação institucional. Cidadãos têm procurado na Justiça a solução de problemas ou a garantia de direitos não guarnecidos em lei -cujos projetos muitas vezes estão empacados no Congresso por décadas.
Foi o caso da Lei de Imprensa, criada em 1967 durante o regime militar. Após a Constituição de 1988, diversos projetos para modificar a lei foram propostos no Congresso, mas a decisão de revogar o texto legal só veio do STF na quinta-feira.
Nem mesmo as questões de políticas públicas na área social estão fora do alcance do tribunal. Ante as dezenas de milhares de ações judiciais sobre o direito à saúde -principalmente de acesso a medicamentos- em trâmite no país, o STF resolveu decidir coletivamente os processos relativos ao tema e para isso está realizando audiências públicas. Os julgamentos do tribunal nessa área poderão ter grande repercussão no sistema de saúde do país.
"Poder não admite vácuo", diz a professora do mestrado em direito da Universidade Estácio de Sá (RJ) e especialista em ativismo judiciário Vanice Lírio do Valle. Segundo ela, parece que o Legislativo prefere o "ônus da inércia" do que o ônus de desagradar parte do eleitorado com decisões polêmicas.
Entre os assuntos controversos que estarão nos próximos meses na pauta do STF estão a união de pessoas do mesmo sexo e o aborto de fetos anencéfalos. A expectativa no STF é que o tema da união homoafetiva seja julgado até o final do ano, em um processo em trâmite na corte. Já a questão dos anencéfalos pode ser apreciada ainda neste semestre pelos ministros do tribunal.
"Diante do comportamento do Legislativo, demorou [para o STF decidir tomar a frente em questões não abarcadas em lei]. O STF aguentou um bocado", diz Vanice do Valle.
A corte já chegou a declarar expressamente a omissão do Legislativo na elaboração de leis que estavam previstas pela Constituição Federal, como no caso do direito de greve dos servidores (veja quadro).
Nessas situações o STF comunicou oficialmente o Congresso sobre as lacunas, mas os temas continuaram sem definição no Legislativo.

Lacuna
O próprio Legislativo já se manifestou sobre o assunto. Em março, um grupo de deputados federais, ao justificar um projeto de lei sobre união de pessoas do mesmo sexo, reconheceu que "a omissão legislativa gera profunda perplexidade no tecido social, sendo esta cotidianamente resolvida por via judicial", escrevem eles.
Oscar Vilhena Vieira, professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, afirma que o país convive hoje com uma "supremocracia", uma vez que nos últimos anos o STF ampliou seu poder sobre as instâncias inferiores do Judiciário, e está atuando nas lacunas deixadas pelo Legislativo.
"Com a omissão do Parlamento em tomar decisões sobre questões fundamentais e a perda da autoridade moral do Congresso, há uma expansão dos demais poderes", diz ele.
"Tradicionalmente, no Brasil, essa expansão era do Executivo. A partir dos últimos quatro ou cinco anos, o Supremo passou a ser o poder que mais expande sua autoridade."
Segundo especialistas, um dos problemas é a seletividade do STF sobre o que vai ou não ser objeto de análise. "Ou a corte entende que no vácuo do Legislativo ela tem que funcionar, ou ela não entende isso. Ela escolher "aqui eu vou ser ativista e ali eu não vou ser" é preocupante", afirma Vanice do Valle.

Efeito negativo
Fábio Wanderley Reis, professor emérito da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), diz que a atuação do STF pode ter efeitos negativos a longo prazo.
"Na omissão do Congresso, é melhor que o Judiciário atue para criar algum tipo de parâmetro legal. Porém, o desejável a longo prazo é que cada poder funcione adequadamente de acordo com o que se espera dele constitucionalmente", disse.
Vanice alerta para os danos à democracia. "O Legislativo é um órgão com representação democrática. Mal ou bem, é no Legislativo que se estabelece o diálogo com a sociedade."

Texto da Folha de São Paulo, de 4 de maio de 2009. Grifos do blogueiro.

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Uma toga em questão

Uma toga em questão

RIO DE JANEIRO - Sem entrar no mérito técnico do problema -se acaso houve algum-, acredito que já é hora de avisarem ao presidente do Supremo Tribunal Federal que ele não está agradando. E não é de agora essa constatação nacional. Basta abrir sua suculenta página no Google para tomarmos conhecimento de sua carreira polêmica -à falta de classificação mais apropriada, ressalte-se o caráter polêmico de sua personalidade pública.
Desde a sua indicação para o STF, desde a sua passagem pela AGU, em tudo o que fez ou deixou de fazer causou irritação e pasmo, sobretudo nos meios jurídicos do país. Prestou serviços também polêmicos ao governo de Fernando Henrique Cardoso e provocou até mesmo pedidos de impeachment, que não foram adiante devido ao rolo compressor que ele próprio ajudou a criar durante o tucanato.
Impressionante a sua mania de dar opinião sobre qualquer assunto, antecipando inclusive juízos sobre causas que não chegaram a ser processadas, contrariando a tradição secular segundo a qual um juiz só se manifesta nos autos.
Impressionante também a sua gula pela visibilidade. Disse bem o ministro Joaquim Barbosa: o presidente do STF está na mídia, vulgarizando o Poder Judiciário -ou destruindo-o, segundo a acusação feita em alto som no plenário daquele tribunal e divulgada à saciedade pela televisões.
Os oito ministros que assinaram nota de solidariedade ao presidente daquela corte tiveram o propósito saudável de preservar a instituição de uma crise que pode ter desdobramentos imprevisíveis.
A opinião pública, estarrecida com o escândalo das passagens às famílias de alguns congressistas, ficou sabendo que até mesmo no Judiciário a lama respingou numa toga que, apesar de preta, deve permanecer imaculada.


Texto de Carlos Heitor Cony, na Folha de São Paulo, de 26 de abril de 2009.

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domingo, março 22, 2009

Fora Gilmar Mendes!

Comentário colocado por uma certa Aline, em texto do blog do Luís Nassif:

"Dia 24, proxima terça, 10h, Shopping Higienópolis SP.

Leve um apito ou uma panela.

FORA GILMAR DANTAS!!!!"


Não sei se alguém está organizando. Não sei as reais motivações, embora possa imaginá-las. Não sei porquê no Shopping Higienópolis, em São Paulo (Gilmar Mendes estará lá?).

Mas é um recado que eu gostaria de ampliar.

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quarta-feira, janeiro 21, 2009

O que quer o ministro Gilmar Mendes?

O que quer o ministro Gilmar Mendes?


Novamente estamos em período de recesso do Judiciário, e como já aconteceu, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, está de plantão naquela corte, para dar sentença em processos que necessitem de urgência.

Pois agora o ministro da Justiça, Tarso Genro, resolveu conceder refúgio político para Cesare Battisti, apesar da série de manifestações em contrário à concessão do status de refugiado. Pessoalmente, eu nem pensei se sou contra ou a favor esta concessão de refúgio. A questão é que parece que o pessoal está criando uma celeuma desnecessária em cima do caso. O Monare, Comitê Nacional de Refugiados, órgão consultivo sobre a concessão ou não de refúgio ou asilo político havia se manifestado contra, bem como o Ministério das Relações Exteriores. No entanto, como cabia ao ministro da Justiça dar o parecer final, foi concedido o refúgio político, com o apoio do presidente da república. Ponto. O governo italiano reclamou e continua reclamando, mas isto são coisas que a diplomacia vai resolver.

Quando a defesa de Battisti encaminhou pedido de alvará de soltura, junto ao STF, uma vez que o refúgio político já estava concedido, o ministro Gilmar Mendes, em lugar de soltar o homem, resolveu pedir parecer da Procuradoria Geral da República. A propósito, a Procuradoria Geral da República já havia se manifestado contra a concessão de refúgio político a Battisti.

Curioso isso. Dias antes, o ministro Gilmar Mendes havia concedido habeas corpus ao publicitário Marcos Valério, em processo que ele é acusado de corrupção. O habeas corpus já havia sido negado pelos plantões do Tribunal Regional Federal, e pelo Superior Tribunal de Justiça. Mas o ministro Gilmar Mendes achou por bem que Marcos Valério deveria ser solto. Possivelmente o ministro Mendes tenha razão no caso de Marcos Valério, um réu não deve ficar por tempo prolongado sob prisão preventiva, sem ser julgado.

Agora é intrigante que num caso já resolvido administrativamente, ele queria bloquear a liberdade de um homem, até “maiores esclarecimentos”. Que esclarecimentos? Além disso, parece que o ministro Mendes vai se encontrar com o embaixador da Itália. Certamente para discutir o mesmo assunto. Mas isto é necessário? Neste momento. Para este blogueiro fica parecendo que o ministro quer solapar a autoridade do ministro da justiça e do presidente da república, questionando seus atos.

Se o ministro Mendes quer ser líder da oposição, ele não deveria fazer como presidente do Judiciário brasileiro. Deveria renunciar ao cargo e se ligar a um dos partidos de oposição.

Se ele quer ser presidente da república, ele deve se submeter ao voto popular.


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sábado, dezembro 20, 2008

O fator Cirilo

O fator Cirillo


A Carta Capital desta semana traz matéria de Leandro Fortes com Sérgio de Souza Cirillo, o ex-assessor de segurança do Supremo Tribunal Federal que mantinha contatos com Hugo Chicarone – o lobista que tentou subornar o delegado da Polícia Federal.

Segundo a matéria, antes de Mendes assumir a presidência do Supremo, em 23 de abril de 2008, a segurança dos Ministros e do Tribunal dependia da Coordenadoria de Segurança e Transportes, ligada à Diretoria Geral da casa. Mendes desfez à estrutura e criou a Secretaria de Segurança, diretamente subordinada à presidência. “Ou seja, criou seu próprio grupo de arapongas”, diz a matéria.

Seu conselheiro para a tarefa foi o general Alberto Cardoso, que comandou a ABIN (Agência Brasileira da Inteligência) no governo FHC. Cardoso indicou o coronel da reserva Gabriel Alonso Gonçalves, especialista em estratégias de segurança e inteligência militar, que assumiu um dia após a posse de Mendes. Três meses depois, contratou Cirillo, 23 dias depois de deflagrada a Satiagraha.

A segurança do STF foi dividido em cinco departamentos, um dos quais o de Operações Especiais, incumbido de “monitoramento e varreduras eletrônicas” e embrião do futuro núcleo de inteligência planejado por Mendes. “Foi desse setor que vazou para a Veja o documento, datado de 14 de julho de 2008” com a suposta escuta ambiental.

A demissão de Gonçalves e Cirillo, em agosto, aparentemente, tem relação direta com o tal relatório inconcluso do Departamento – sobre a suposta escuta ambiental no Supremo – que serviu de matéria prima para a campanha de Veja contra o “estado policial”.

Agora, Cirilo abre o jogo e informa que o repasse do relatório para a Veja foi combinado em uma reunião da qual participaram Gonçalves, o chefe de Operações Especiais, Ailton de Queiroz e o assessor de imprensa Renato Parente. A condição era a de não haver reprodução do documento, para não identificar os signatários

Veja não cumpriu o acordo. Publicou parte do documento, revelando apenas a assinatura de Aílton Carvalho de Queiroz, chefe da Seção de Operações Especiais. Foram suprimidas outras quatro assinaturas que constavam do documento original, porque uma delas era a de Gabriel Alonso Gonçalves, a fonte do vazamento.

Ao depor na CPI, Queiroz demonstrou ter se agastado com o fato de ter sido o único nome divulgado pela revista. Entregou ao deputado Marcelo Itagiba o relatório original, com os demais nomes. E informou que havia apenas duas cópias do documento, a dele e a que ficou com a chefe de gabinete de Gilmar Mendes, Isabel Cristina Ferreira de Carvalho. Questionado sobre a origem do vazamento, admitiu que poderia ser da própria presidência do Supremo.

A conta acabou recaindo sobre Queiroz, que foi afastado do cargo, 45 dias depois da publicação da reportagem, assim como Cirillo.

Segundo a matéria, indignado, Gonçalves exigiu uma audiência do Gilmar Mendes. No gabinete do presidente foi informado por Mendes de que não estaria sendo atencioso com as demandas dos demais ministros. “Agora percebo que o motivo pode ter sido a ligação de Chicarone com o Sagres”, contou Cirillo à reportagem. Se já sabia disso, porque a manifestação de surpresa de Gilmar com a menção ao fato na sentença do juiz

Conclui a reportagem

“O novo imbróglio a envolver o STF, o Instituto Sagres e Daniel Dantas poderá ajudar a Polícia Federal a sair do atoleiro em que se meteu desde setembro, quando começou a investigar o suposto grampo em Mendes. O presidente do inquérito, delegado William Morad, ouviu mais de cem pessoas, mas ainda não tem um único indício de que o crime tenha sido sequer cometido. No dia 19 de novembro, Morad ouviu o coronel Gonçalves. O depoimento do antigo auxiliar do ministro Mendes está sob sigilo. O próximo convocado deverá ser o coronel Cirillo".

Comentário

Clique aqui para ler a sentença de De Sanctis.

De Renato Parente, da Comunicação Social do STF

“Jamais vazei qualquer coisa para quem quer que seja na minha vida. Desafio qualquer pessoa a demonstrar. O repórter da Veja trouxe em mãos o documento para a reunião. Limitei-me a juntar as pessoas que poderiam falar, como faria com qualquer repórter.”

A íntegra da reportagem do Leandro traz essa explicação do Renato.

Por Walter Fanganiello Maierovitch

Um cidadão-comum poderia pensar numa apuração pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da matéria publicada na revista Carta Capital. Lógico, o ministro Gilmar Mendes seria o indagado.

Existem, até, indicativos com lastro de suficiência sobre fuga-de-notícia (vazamento) para a revista Veja, pelo presidente Gilmar Mendes e mediante interpostas pessoas.

Ao elencar os deveres do magistrado, a Lei Orgânica da Magistratura fala na obrigação de se manter "conduta irrepreensível" e o vazamento, com exclusão da "par condictio" (igualdade) aos demais órgãos e não uso da imprensa oficial (Diário Oficial) mostra algo reprovável. E que se agrava quando o magistrado é o presidente do STF, ou seja, o chefe do Poder Judiciário.

Ocorre que o CNJ, ao contrário do que afirmava com vanglória o ex-ministro Márcio T.Bastos, não é de controle externo. Pior, não tem competência para fiscalizar ministros do Supremo Tribunal Federal.

Na sua maioria, o CNJ é composto por magistrados. Portanto, o controle é corporativo e não externo.

O STF, órgão de cúpula do Poder Judiciário, está topograficamente acima do CNJ, que não tem competência correcional ou fiscalizatório sobre os ministro do STF.

PANO RÁPIDO. Os ministros do STF só estão sujeitos a Impeachment, conforme previsto na Constituição. Controle externo, só no discurso para enganar incautos.

Texto do Projeto BR.

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sábado, novembro 22, 2008

Terrorismo de Estado

Terrorismo de Estado

DEISY VENTURA

ESQUENTAM AS mãos do ministro Eros Grau, no Supremo Tribunal Federal, dois processos que marcarão a cultura política e a imagem internacional do Brasil.
Como relator da ação em que a OAB questiona a interpretação da Lei de Anistia, Grau pediu vista dos pedidos argentino e uruguaio de extradição do general Manuel Cordero, um dos protagonistas da iniciativa supranacional de repressão política denominada Operação Condor.
Caberá, então, ao STF decidir não apenas sobre a possibilidade de julgar agentes públicos pelos crimes contra a humanidade praticados durante a ditadura militar brasileira, mas também exercer a espúria faculdade de impedir que países vizinhos façam o mesmo em relação aos seus acusados.
Num Brasil gravemente acometido de amnésia seletiva, o debate encontra-se turbado pela estapafúrdia tese do "vale para os dois lados" -isto é, rever a anistia dos militares implicaria necessariamente rever a dos subversivos, ditos "terroristas". Urge, portanto, repelir a idéia de que a anistia vale tanto para torturados quanto para torturadores.
Primeiro, pelo descalabro técnico.
Há quem reconheça como jurista só aquele que o defende. Porém, o direito aqui é cristalino. O Estado detém o monopólio da violência legítima. Dele apropriando-se ilegitimamente e agindo em seu nome, "autoridades" dispuseram de recursos estatais para promover sistematicamente a tortura, que resultou, em numerosos casos, na execução sumária, agravada pela ocultação de cadáver.
Depois, o poder estatal garantiu-lhes acordo leonino, pelo qual crimes comuns, entre eles o estupro, foram interpretados como se políticos fossem.
Ademais, quem se opõe à violação da ordem constitucional não é terrorista, é resistente. O direito à resistência é vigente no Brasil desde os anos 1950, por força do direito humanitário, que igualmente veda a tortura e a execução, mesmo durante a guerra.
Segundo, pela infâmia política.
Há quem defina como ideologia somente a dos outros. É o primeiro passo para criminalizá-la. Ora, nunca houve risco real de implantação de um regime comunista no Brasil. A ampla maioria dos cassados, torturados e desaparecidos jamais praticou qualquer violência. Contudo, impunes aves de rapina não cessam de difamá-los, argüindo que tiveram o que mereciam, como se as vítimas estivessem a jogar o queixo contra os punhos dos algozes. Diante de tal (in)cultura, não surpreende que, na atualidade, jovens favelados já nasçam suspeitos, esgueirando-se nas ruas diante dos temidos agentes do Estado.
É preciso também refutar o enganoso argumento da prescrição.
Farta e unânime jurisprudência internacional, inclusive da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja jurisdição é aceita pelo Brasil, sustenta a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade. Não se trata de imposição, eis que o direito internacional consiste justamente no exercício da soberania nacional em foro externo. Construído pelo consenso entre as nações, aplicá-lo é tarefa constitucional de cada Estado.
Contudo, orgulhoso por sua retumbante inserção comercial internacional, o Brasil está cada vez mais isolado do mundo no que tange à memória e à justiça. Cumpridor do direito do comércio, o país ainda engatinha quanto à aplicação do direito internacional dos direitos humanos.
Uma recente audiência pública da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o anúncio de que uma vítima de Cordero levará o Brasil à corte interamericana auspiciam que a responsabilidade internacional do Estado poderá ser invocada em caso de omissão. Por outro lado, por força do princípio da jurisdição penal universal, outros países já deflagraram ações contra torturadores brasileiros.
Apesar de tudo, o governo brasileiro está dividido. No julgamento da ação bravamente movida pelo Ministério Público Federal contra o general Ustra, a atuação da Advocacia Geral da União foi constrangedora.
Os políticos favoráveis ao julgamento levam a pecha de revanchistas.
Seria também revanche o sentimento a mover os 400 juristas que assinaram o manifesto em prol do debate público nacional sobre a Lei de Anistia, lançado em 28/8/08, no pátio da Faculdade de Direito da USP? E as 3.500 pessoas de 38 diferentes países que se somaram à Campanha Internacional pela Extradição de Cordero?
No programa para crianças que anima na rádio Justiça ("Aprendendo Direitinho"), o ministro Eros apresenta-se como vovô Grau. Em breve, ele terá de contar aos netinhos-ouvintes uma história sobre terríveis condores, disfarçados de cordeiros e passarinhos. Que seja bem contada e sem páginas arrancadas, que a trama não se passe numa ilha e que, ao final, prevaleça a justiça.


DEISY VENTURA , 41, doutora em direito pela Universidade de Paris 1, é professora de direito internacional do Instituto de Relações Internacionais da USP.

Texto publicado na Folha de São Paulo, de 19 de novembro de 2008.

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Omissões legislativas inconstitucionais

Omissões legislativas inconstitucionais

JOAQUIM FALCÃO e DIEGO WERNECK ARGUELHES

NOS ÚLTIMOS meses, a página de jurisprudência do site do Supremo passou a contar com curioso acréscimo: uma lista das omissões inconstitucionais do Legislativo. São "decisões em que se declarou a mora do Poder Legislativo e cuja matéria ainda se encontra pendente de disciplina". Aquelas nas quais o Supremo entende que o Congresso viola a Constituição ao não elaborar as leis expressamente exigidas pela própria Constituição. Exercício de greve no setor público, criação de municípios e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço são alguns dos exemplos de omissão legislativa inconstitucional.
O Congresso permanece inerte mesmo após a manifestação do STF.
A publicação dessa lista é mais do que ampliação do acesso dos cidadãos ao que se decide em Brasília. Expressa um possível desconforto entre o Supremo e os demais Poderes da República em pelo menos dois sentidos. Primeiro, é capítulo no diário de viagem de um tribunal que vem enfrentando omissões legislativas desde 1988. Não se restringe às relações do atual Congresso com o atual Supremo. Vem de antes. É mais uma parada em trajetória maior. Viagem acidentada, com ajustes de rota -e de destino- em tempo real. No "leading case" mandado de injunção nº 107, decidido em 1990, o STF afirmou por unanimidade que, ante mora legislativa inconstitucional violadora de direitos fundamentais, ele apenas podia dar ciência ao Congresso da omissão. Não tinha poder para elaborar a regra que faltava. Autoconteve-se.
Mas, em outubro do ano passado, o entendimento mudou. Uma maioria de ministros entendeu que, dada a ausência de lei específica regulando o direito de greve de funcionários públicos assegurado na Constituição, passariam a ser aplicáveis as mesmas regras para greve no setor privado.
A minoria vencida queria ir além: em seu voto, o ministro Lewandowski propôs nada menos que 16 diretrizes para a greve de funcionários públicos.
É o STF ajustando sua rota. Criando regras gerais na falta de norma necessária à aplicação de direitos fundamentais. E até se divide sobre quais regras criar. A autocontenção de ontem se esvaiu. Reviravolta completa. Segundo o site, é declaração de intenções. Ou melhor, lembrete de intenções já muito bem declaradas. Tem um quê de "não diga que eu não avisei!".
Não é de hoje que decisões do STF vinham pavimentando eventual mudança. Ainda em 1990, o ministro Sepúlveda Pertence observara que a decisão ali tomada era apenas "passo inicial". Não excluía a possibilidade de que a eventual insistência do Poder Legislativo em permanecer inerte levaria à ampliação dos poderes do Supremo para completar a norma constitucional "paralisada pela omissão do órgão político". Aviso prévio.
Mas não foi só. De lá para cá, algumas decisões em mandados de injunção mostraram um STF desconfortável com as permanentes omissões do Congresso -e em busca dos instrumentos jurídicos necessários para combatê-las. Tiros de advertência.
O Supremo está consolidando sua mudança de interpretação. Esse é o fato. E está apenas começando. O poder não deixa vácuos, nossos congressistas certamente sabem. O país não pode parar à espera de necessárias leis que não chegam. Se o Congresso não aprova as normas criadas pelo Supremo, basta que legisle. Legislar é preciso. Até que isso aconteça, com todas as complexas variáveis envolvidas, a legislação judicial continuará a avançar. Aviso aos navegantes.
Quem é mais legítimo para criar leis num regime democrático e de separação de Poderes? O STF -não eleito pelo povo- ou o Legislativo -eleito pelo povo? Essa é a pergunta da teoria democrática liberal. Mas a história, às vezes, tem outras perguntas e urgências. A democracia representativa, que tem como único critério de legitimidade política o voto (ou a sua ausência), faz com que percamos de vista inéditas perguntas de hoje.
Segundo a fórmula liberal, entre um Legislativo que não faz as leis que deveria e um Judiciário que faz as leis que não deveria, quem age com mais legitimidade? Quem respeita mais os fins da separação de Poderes? Qual está avançando no território constitucional do outro?
Claramente, as estratégias judiciais e legislativas dos últimos meses nos levam a mais conflituoso terreno. O fim da autocontenção do Supremo e a continuidade da paralisia do Congresso são faces da mesma moeda. Nesse contexto, o ideal de harmonia e independência dos Poderes explica e molda pouco. Se o ideal constitucional é a harmonia entre os Poderes, como não se preparar para a guerra?


JOAQUIM FALCÃO , 65, mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA) e doutor em educação pela Universidade de Genebra (Suíça), é diretor da Escola de Direito da FGV-RJ e membro do Conselho Nacional de Justiça.
DIEGO WERNECK ARGUELHES , doutorando em direito na Universidade Yale (EUA), é professor da Escola de Direito da FGV-RJ.

Texto da Folha de São Paulo, de 16 de novembro de 2008.


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terça-feira, novembro 18, 2008

0800-STF

0800-STF
O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, precisa decidir qual é seu lugar no estádio. Ele pode ficar na tribuna de honra, de toga, lendo votos capazes de servir de lição. Pode também vestir as camisas dos times de sua preferência, indo disputar a bola no gramado. Não pode fazer as duas coisas.
Não é próprio que um ministro do Supremo se meta em discussões do cotidiano político, dando entrevistas de salão, ensinando que "não dá para dizer que há imprescritibilidade de um lado [o dos torturadores da ditadura] e não há para o outro [o dos militantes esquerdistas que praticaram crimes de sangue]". Ele pode estar coberto de razão, mas ministro do STF não é call center, que responde a consultas imediatas. Nessa batida, vira comentarista jurídico.

Trecho da coluna de Elio Gaspari, na Folha de São Paulo, de 9 de novembro de 2008.

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segunda-feira, novembro 10, 2008

STF parece atuar como advogado de Dantas, diz Lyra

Três anos, seis meses e quinze dias de prisão. É a pena que pode pegar o algoz de Daniel Dantas, o delegado Protógenes Queiroz, se condenado for pelos crimes que a Polícia Federal pretende indiciá-lo: usurpação de função pública, quebra de sigilo funcional, desobediência, prevaricação e interceptação telefônica e telemática sem autorização judicial. A PF pretende indiciar Protógenes na semana seguinte àquela que o Supremo Tribunal Federal decidiu extinguir definitivamente a prisão temporária do banqueiro dono do Opportunity.

- Isso é um absurdo. Tiraram o foco do Daniel Dantas para o Protógenes - diz, incomodado, o ex-ministro da Justiça Fernando Lyra.

Veja também:
» Opine aqui sobre a Operação Satiagraha
» 'Dantas se infiltrou no Estado', diz Protógenes
» Exclusivo: crônica de uma liberdade anunciada
» PF faz busca na casa de Protógenes Queiroz em São Paulo

Para ele, não há dúvidas que o poder "político e econômico" de Daniel Dantas está permitindo a "inversão de valores" que se vê na decorrência da Operação Satiagraha - que prendeu, além do banqueiro, em julho, o ex-prefeito paulistano Celso Pitta e o investidor Naji Nahas. Os intestinos do Brasil continuam em funcionamento.

Lyra eleva o tom de suas críticas. Leva-as ao Supremo Tribunal Federal, que ratificou as decisões do presidente do órgão, ministro Gilmar Mendes, e manteve a liberdade a Dantas, acusado de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, entre outros:

- A posição do ministro Gilmar Mendes e de alguns membros do Supremo Tribunal Federal dão um sintoma de parcialidade muito forte. E quem está de fora, como eu, observando, tem a impressão, francamente, que o Supremo Tribunal Federal é mais advogado de defesa de Daniel Dantas do que o próprio advogado dele.

Leia os principais trechos da entrevista com o ex-ministro da Justiça:

Terra Magazine - O que o senhor acha dessa possibilidade de indiciarem o delegado Protógenes Queiroz?
Fernando Lyra - A causa fundamental de todo esse processo não está sendo apurada, que é o Daniel Dantas. Porque tudo isso aí decorre da prisão de um homem importante no contexto político e econômico do processo. E essa divisão da Polícia Federal tinha que ser resolvida internamente e não publicamente.

Até porque são órgãos de inteligência.
Sim. E tem mais: a posição do ministro Gilmar Mendes e de alguns membros do Supremo Tribunal Federal dão um sintoma de parcialidade muito forte. E quem está de fora, como eu, observando, tem a impressão, francamente, que o Supremo Tribunal Federal é mais advogado de defesa de Daniel Dantas do que o próprio advogado dele.

O senhor enxerga uma certa inversão de valores no fato de o delegado estar próximo de ser indiciado?
Claro. Isso é um absurdo. Tiraram o foco do Daniel Dantas para o Protógenes.

Isso é um caminho aberto para que a corrupção continue no Brasil? Digo: intimida os delegados que apuram esses crimes?
Eu acho, eu acho. Isso aí é uma forma de inclusive desestabilizar a posição excelente da Polícia Federal, que tem um trabalho extraordinário.

Mas se houve excessos, por parte do delegado Protógenes ou qualquer outro policial, também devem ser investigados.
Exatamente. Deve ser investigado, mas não com a dimensão que está sendo dada. Porque só está desse jeito porque é o Daniel Dantas. Se fosse outra, não teria nada disso.

E a postura do ministro Tarso Genro, está adequada diante disso tudo? Afinal, ele é o chefe superior da Polícia Federal.
O grande problema é que a divisão interna da Polícia Federal ser explorada publicamente é muito ruim. O ministro Tarso Genro deveria tomar uma posição para evitar essa polêmica. Porque isso enfraquece a Polícia Federal, não incentiva a atuação fantástica de muitos anos, que é um motivo de orgulho para todos nós.

Texto e entrevista do Terra Magazine.

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quinta-feira, outubro 09, 2008

Os "Varões de Plutarco"

Os “Varões de Plutarco”


Plutarco foi um filósofo e escritor antigo que viveu no primeiro século da era cristã, e escreveu diversas biografias, normalmente de grandes líderes, como Alexandre, o Grande, e Otávio Augusto.

O jornalista Mino Carta, atual diretor de redação da revista CartaCapital, costuma utilizar o termo “varões de Plutarco” como ironia com relação a pessoas que se querem arautos da moralidade, figuras impolutas, mas que podem praticar atos passíveis de recriminação vez por outra. Creio que entre os varões de Plutarco de Mino Carta, se incluem o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, os donos de grandes grupos de comunicação brasileiros, como Roberto Civita, dono da Editora Abril, que edita a revista Veja, Otávio Frias Filho, diretor de redação do jornal Folha de São Paulo, e do portal de Internet UOL, os irmãos Marinho, herdeiros de Roberto Marinho, donos do grupo Globo, que inclui a Rede Globo de Televisão, o jornal O Globo, a revista semanal Época, o Portal de Internet G1, entre outros veículos. Ainda, alguns membros da família Mesquita, donos do grupo Estado, que publica o jornal O Estado de São Paulo, ou o atual presidente do STF – Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes.

Pois este último, o ministro Gilmar Mendes, tem se tornado foco central da grande mídia desde que foi nomeado ministro do STF, pelo ex-presidente Fernando Henrique. E de forma ainda mais especial, desde que concedeu dois habeas corpus em 48 horas ao banqueiro Daniel Dantas, no decorrer de uma operação da Polícia Federal, chamada de Satiagraha. Os habeas corpus se destinaram a livrar o banqueiro, primeiro de uma prisão provisória, autorizada por juiz de primeira instância, que seguiu todos os ritos jurídicos cabíveis: os advogados do banqueiro haviam percorrido todas as instâncias do judiciário pedindo o documento que liberasse seu cliente da prisão; o segundo para liberá-lo de uma prisão preventiva, sob a acusação de tentativa de suborno de um delegado da Polícia Federal. Neste segundo caso, conforme tem sido noticiado, o ministro Gilmar Mendes atropelou os ritos de instância, e liberou o banqueiro sem que todas as instâncias anteriores tivessem sido vencidas. Estes dois habeas corpus, muito especialmente o segundo, gerou ondas de indignação contra o ministro, por parte da população em geral, policiais, membros da magistratura, procuradores da república e promotores de justiça, e manifestações a favor do ministro, por parte de advogados que atuam nas mais altas cortes do país.

O ministro Gilmar Mendes já era figura polêmica antes de ser nomeado ministro do STF. Como Advogado-Geral da República, do então presidente Fernando Henrique, contrariado com uma decisão da justiça desfavorável ao governo de que fazia parte, chamou o judiciário de “manicômio judiciário”. Entre tantos, este foi um dos fatos que mais causou estranheza quando ele aceitou ser indicado ministro do Supremo. Ele estaria passível de ser o chefe do poder que ele mesmo chamara de “manicômio”.


Tempos depois dos dois habeas corpus, a revista Veja publicou um diálogo entre o ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres, do ex-PFL, informando que o tal diálogo era um transcrição de uma escuta ilegal telefônica da conversa entre os dois, feita pela Abin – Agência Brasileira de Inteligência, órgão responsável por fornecer informações à segurança institucional da Presidência da República. A revista Veja publicou o diálogo, mas não revelou a fonte, o que é direito dela, pois a Constituição Federal protege o sigilo da fonte, no caso de informação jornalística de interesse público, mas a revista também não divulgou a gravação do diálogo, o áudio, que teria gerado a transcrição.


O ministro Gilmar Mendes prontamente deu crédito à declaração da revista, e acreditou que a Abin fosse de fato a autora da “escuta ilegal”, e afirmou que estávamos vivendo em “um estado policial”, possivelmente querendo dizer que o governo federal a todos queria controlar e chantagear, pois, afinal, é para controlar e chantagear que são feitas escutas telefônicas ilegais (as legais, autorizadas pelo judiciário, são feitas para investigação). Cá para nós, eu acredito que estado policial exista para o cidadão médio, que não pode peitar um oficial de polícia que lhe pede documentos sem ter feito nada de errado, dizendo “você sabe com quem está falando?”. Pois se o cidadão reclamar do policial correrá o risco de ser preso por “desacato à autoridade”. A seguir o ministro da Defesa, Nelson Jobim, apareceu com uma versão que a Abin teria adquirido um equipamento de espionagem eletrônica que seria capaz que interceptar conversas telefônicas. Tudo isso acabou gerando o afastamento do diretor da Abin, o delegado aposentado da Polícia Federal Paulo Lacerda. Posteriormente, a Polícia Federal liberou um laudo informando que o “equipamento de espionagem eletrônica”, servia basicamente para perscrutar linhas telefônicas à procura de escutas ilegais, e que poderia ser usado para escutas ambientais, e de aparelhos móveis analógicos, que estão em extinção no Brasil (segundo notícias eram cerca de 0,038% dos aparelhos em uso no país, quando da divulgação do diálogo entre o ministro Mendes e o senador do ex-PFL). Diante do laudo da PF, o ministro Jobim afirmou que foi mal informado por um assessor, e o ministro Mendes disse que um laudo da PF não era suficiente para eliminar a suspeita sobre a Abin.

Agora, em sua mais recente edição, a revista CartaCapital informa que o ministro Gilmar Mendes é sócio de uma empresa educacional, especializada em Direito. E que esta empresa está crescendo, baseada, em grande parte, prestando serviços a órgãos estatais. Felizmente a reportagem está aberta no saite da revista eletrônica Terra Magazine. Legalmente não há nada de errado no caso do ministro Mendes ser cotista de uma empresa privada, mas na cabeça de qualquer um há de pairar dúvidas sobre um ministro do STF ser cotista de uma empresa que presta serviços a outras instâncias do judiciário, como o STJ – Superior Tribunal de Justiça, à Força Aérea Brasileira, à Controladoria-Geral da República, entre outros órgãos do Estado Brasileiro, e que contrata para dar cursos, justamente advogados que atuam junto ao STF.

E aqui passamos à nossa “grande mídia”. O jornalista criou o acrônimo PIG, para Partido da Imprensa Golpista (e para quem gosta de trocadilhos, “pig”, em inglês significa “porco”), onde ele denuncia que a grande imprensa atua como um partido político da grande burguesia brasileira, e que, por atuar como um partido, ela procura dificultar o governo do presidente Lula. Raramente ele nomeia explicitamente quem seriam os membros do PIG, mas eu normalmente associo a sigla à editora Abril, ao grupo Estado, ao jornal Folha de São Paulo, e aos veículos da família Marinho. Pois justamente, nesses veículos, há um estrondoso silêncio sobre a denúncia da revista CartaCapital. Não encontrei nada na Folha de São Paulo, ou na Folha Online, nem no Estado de São Paulo, nem na revista Veja, nem na revista Época. O jornal O Globo dá uma pequena nota, reproduzindo texto da Agência Brasil. Na Internet, nem o UOL, nem o G1, nem o IG comentaram a reportagem. Só o Terra, o fez dando chamada na primeira página, para texto de Bob Fernandes, do Terra Magazine. Ou seja, ao manter o foco quando o ministro Gilmar Mendes fala contra o Governo Federal, e manter silêncio quando o comportamento dele, ministro Mendes, é questionável, a grande imprensa parece mesmo agir como um partido político. E no interesse da grande burguesia brasileira.

O texto da Agência Brasil é onde se pode ver uma resposta do ministro Gilmar Mendes. Aparentemente sem ter lido a reportagem, afirmou que a reportagem era “um fenômeno de pistolagem jornalística”, e que tomaria as “providências ‘necessárias e cabíveis’” no caso. Este texto da Agência Brasil termina com o seguinte parágrafo: “Gilmar Mendes fez as afirmações ao deixar a cerimônia de encerramento do 11º Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público.”

Pois é. É o Instituto Brasiliense de Direito Público a empresa da qual o ministro Mendes é sócio.

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