terça-feira, maio 26, 2009

Em aberto, sobre habeas corpus

Em aberto
A assessoria do Supremo Tribunal Federal me remeteu o acórdão em que o plenário do tribunal confirmou, não com unanimidade, o polêmico habeas corpus dado a Daniel Dantas pelo ministro Gilmar Mendes. A remessa se deu com o propósito de demonstrar que ali já estavam respondidas duas das três perguntas aqui expostas, como exemplo de que aquele habeas corpus e suas circunstâncias continuam passíveis de questionamentos.
Tanto a decisão do STF não enterrou a questão, que agora mesmo circulam pelo menos três manifestações cuja autoridade técnica e institucional está expressa desde sua origem: uma é da Procuradoria Geral da República da 3ª Região (SP e MS); outra é da Associação Nacional dos Procuradores da República, e, não retirado, o anterior manifesto de solidariedade de mais de cem juizes federais ao juiz Fausto De Sanctis.
Tudo o que depende de interpretação está sujeito a erro. É o caso do direito e das decisões judiciárias. Não fosse assim, não haveria os recursos a instâncias sucessivas. Nem os votos divergentes nos tribunais superiores como o STF, por não ser um cenáculo de divindades, mas um plenário de interpretações humanas. O que dali emerge tem a força judicial absoluta, mas também provisória, porque sujeita à revisão de novas jurisprudências e a novas legislações.
"Decisão judicial não se discute, cumpre-se." Esta é uma das ideias obtusas consagradas por governantes, políticos em geral e jornalistas. Discute-se e deve-se discutir, porque todo avanço do próprio direito, da democracia e da civilização decorreu de questionamentos.

Texto de Jânio de Freitas, na Folha de São Paulo, de 22 de maio de 2009.


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