quinta-feira, maio 20, 2010

Corte Interamericana de Direitos Humanos julga Brasil por crimes contra guerrilheiros do Araguaia

A Corte Interamericana de Direitos Humanos começou nesta quinta-feira (20) a audiência pública na qual o Brasil terá que responder pelas acusações de detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de dezenas de pessoas em operações de repressão à Guerrilha do Araguaia, na década de 1970.

Para emitir seu julgamento, o órgão sediado na Costa Rica vai ouvir, entre hoje e amanhã, os depoimentos de representantes das vítimas, as conclusões da comissão interamericana e a defesa do Estado brasileiro, que está a cargo de uma delegação interministerial. O anúncio da sentença está previsto para novembro.

O processo é consequência de uma petição de agosto de 1995 movida por ONGs junto à Comissão Interamericana de Direito Humanos (CIDH). Desde então, organismo analisou o caso e sugeriu ao Brasil uma série de medidas reparatórias. Como o país não concretizou as sugestões, a Comissão encaminhou a denúncia à Corte, que é a última instância para o caso.

De acordo com os documentos da Corte, “a demanda se relaciona com a suposta detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do Partido Comunista do Brasil e camponeses da região, resultado de operações do exército brasileiro entre 1972 e 1975 com o objetivo de erradicar a Guerrilha do Araguaia, no contexto da ditadura militar do Brasil”.

Para justificar a pertinência do caso, o organismo, acrescenta que “em virtude da Lei da Anistia, o Estado [brasileiro] não realizou uma investigação penal com o objetivo de punir as pessoas responsáveis” e “os recursos judiciais de natureza civil com objetivo de obter informação sobre os fatos não foram efetivos”.

O Brasil alega em sua defesa que não se esgotaram os recursos internos para análise da questão, que não houve violação à legislação internacional e que as sugestões anteriores já foram acatadas.

A demanda original foi apresentada pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL/Brasil) e pela Human Rights Watch/Americas (HRWA). Mais tarde, se apresentaram como co-peticionários o Grupo Tortura Nunca Mais (GTNM) e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos (CFMDP).

Caso particular

Consultado pelo UOL Notícias, um porta-voz da Corte Interamericana declarou que se trata de um caso sem precedentes na história do organismo internacional.

“Cada caso é único, é importante se lembrar disso, mas esse processo é especial, tem uma série de particularidades. A corte já julgou casos de tortura, desaparecimento, mas agora são dezenas pessoas que supostamente foram vítimas [de violações dos direitos humanos]”, explica.

Vai pesar na decisão do organismo o fato de que o Brasil vivia uma ditadura durante o caso? “Não. A corte julga apenas se houve violação dos direitos humanos, independente do governo que estava no poder, essa não é a questão”, respondeu o porta-voz.

Além disso, a corte não busca estabelecer a culpa de indivíduos, mas indicar se um determinado Estado infringiu ou não os artigos da Convenção Interamericana. O resultado, que deve demorar seis meses para ser anunciado, é inapelável e seu acatamento é obrigatório.

“Em caso de condenação, a corte faria duas coisas: estabelecer qual foi a violação cometida pelo Estado brasileiro e depois indicar medidas de reparação às vitimas”, explica o porta-voz.

Essas medidas podem ter caráter econômico, como no caso de indenizações, ou podem ser decididas em função das características do caso. A corte pode decidir, por exemplo, que seja criada ou revogada uma lei para que o país esteja de acordo com os regulamentos internacionais. Em outro caso, envolvendo a Colômbia, a corte chegou a ordenar que os militares do país tivessem formação em direitos humanos.

Representação

Comparecem à audiência na Costa Rica como testemunhas das vítimas Belisário dos Santos Júnior (advogado de militantes), Danilo Carneiro (preso durante as operações no Araguaia). Como testemunha do Estado, Edmundo Teobaldo Müller Neto (advogado da União), e Jaime Antunes da Silva (diretor do Arquivo Nacional).

Como peritos, devem depor pela comissão Damián Miguel Loreti Urba (especialista em leis de sigilo). Pelas vítimas, falarão Paulo Endo (psicólogo, para comentar efeito da falta de informação sobre as famílias) e Hélio Bicudo (jurista, para comentar os obstáculos contra processos a violadores de direitos humanos da ditadura). Pelo Estado, foram convocados Estevão Chaves de Rezende Martins e Alcides Martins (para comentar a Lei da Anistia).

Na condição de supostas vítimas, falarão Laura Petit da Silva (irmã de Maria Lúcia Petit da Silva, executada, e Lúcio e Jaime Petit da Silva, desaparecidos), Criméia Alice Schmidt de Almeida e Elizabeth Silveira e Silva (ambas também familiares de desaparecidos).

Como testemunhas, prestam declaração Marlon Alberto Weichert (procurador da República), e, pelo Estado brasileiro, José Gregori (ex-secretário de Direitos Humanos) e José Paulo Sepúvelda Pertence (ex-presidente do STF).

Também depõem Flávia Piovesan (especialista nas leis de sigilo brasileiras), Rodrigo Uprimny (especialista em Justiça em processos de transição) e Gilson Langaro Dipp (ministro do STJ).


Notícia de Thiago Chaves-Scarelli, no UOL.

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domingo, dezembro 27, 2009

Israel prende coordenador da campanha Stop the Wall. Palestinos pedem solidariedade internacional

O governo de Israel prendeu, dia 16 de dezembro, Jamal Juma, coordenador da Campanha Stop the Wall, que luta pela derrubada do muro construído no meio do território palestino. Segundo informações do site da campanha, militares israelenses convocaram Juma para um interrogatório à meia-noite do dia 15 de dezembro. Horas depois, levaram-no de volta para sua casa. Juma foi mantido algemado, sob os olhos da esposa dos três filhos pequenos, enquanto soldados revistaram sua casa durante duas horas. Na saída, os soldados disseram a esposa de Juma que ela só voltaria a ver o marido quando houvesse uma troca de prisioneiros. Desde então, Juma permanece preso e proibido de falar com um advogado ou com a família, sem nenhuma explicação oficial para a sua prisão, denuncia a Stop the Wall.

Jamal, de 47 anos, nasceu em Jerusalém e dedicou a sua vida à defesa dos direitos humanos dos palestinos. Ele esteve este ano no Brasil, participando do Fórum Social Mundial, em Belém (ele também participou do FSM em Porto Alegre, em 2005). Na ocasião, defendeu o boicote econômico a Israel como uma das armas prioritárias para defender os direitos do povo palestino. O foco principal do trabalho de Jamal é a capacitação das comunidades locais para defenderem os seus direitos em face de violações provocadas pela ocupação israelense. Ele é membro fundador de várias ONGs palestinas e redes da sociedade civil. Também é coordenador da Palestina Grassroots Anti-Apartheid Wall Campaign desde 2002. É muito respeitado pelo seu trabalho e foi convidado para numerosas conferências de entidades e da ONU.

Ainda segundo a Stop the Waal, Jamal Juma é o preso de mais alto escalão no quadro de uma campanha de intensificação da repressão da mobilização popular contra o muro e os colônias israelenses em território palestino. No início, foram presos ativistas locais das aldeias afetadas pelo muro. Agora, estão sendo presos defensores dos direitos humanos internacionalmente conhecidos, como Mohammad Othman e Abu Abdallah Rahmeh. Mohammad, um outro membro da campanha Stop the Wall, foi preso há quase três meses, no regresso de uma palestra na Noruega. Após dois meses de interrogatório, as autoridades israelenses não conseguiram encontrar provas para acusa-lo e, por isso, emitiram uma ordem de detenção administrativa. Abdallah Abu Rahma, uma figura importante na luta não violenta contra o muro em Bil’in, foi levado de sua casa por soldados encapuzados no meio da noite, uma semana antes de Jamal ter sido preso, denuncia ainda a organização.

Na avaliação dos ativistas companheiros de Jamal, com estas detenções, Israel pretende quebrar a sociedade civil palestina e sua influência na tomada de decisões políticas em nível nacional e internacional. Eles fazem uma convocação:

“Este processo claramente criminaliza o trabalho dos defensores dos direitos humanos palestinos e a desobediência civil palestina. É crucial que a sociedade civil internacional se oponha às tentativas israelenses de criminalizar defensores de direitos humanos que lutam contra o muro. A política de Israel de atacar os organizadores que apelam à responsabilização de Israel é um desafio direto às decisões dos governos e organismos mundiais como o Tribunal Internacional de Justiça para responsabilizar Israel pelas violações do direito internacional. Este desafio não deve ficar sem resposta”.

Texto publicado no RS Urgente.

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quinta-feira, novembro 05, 2009

Lei antiterror na repressão aos índios mapuches no Chile

Chile vai usar lei antiterror contra ações indígenas

DA FRANCE PRESSE

O governo do Chile anunciou ontem que evocará lei antiterrorismo criada na ditadura de Augusto Pinochet (1973-90) para enquadrar os autores de ações violentas ocorridas nas últimas semanas e atribuídas aos índios mapuches no sul do país.
A medida sucede o recrudescimento de conflitos indígenas na região.
Os mapuches, maior grupo indígena chileno -1 milhão de pessoas-, reivindicam direito ancestral a terras sob propriedade privada.
Sem atribuir os crimes explicitamente aos mapuches, o ministro do Interior, Patricio Rosende, disse que irá recorrer ao dispositivo que prevê penas três vezes mais duras para "perseguir esses grupos cujo único objetivo é causar desordem na região".
A ONU recentemente exortou o Chile a não evocar a lei, alegando que ela "tem sido aplicada sobretudo contra os mapuches".

Notícia publicada na Folha de São Paulo, de 14 de outubro de 2009.


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terça-feira, agosto 11, 2009

STF autoriza extradição de militar para Argentina

STF autoriza extradição de militar para Argentina

Uruguaio, que teria participado da Operação Condor, é acusado de sequestro

Presidente Lula precisa determinar a extradição do major


FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou ontem, por 6 votos a 2, pedido de extradição, feito pela Argentina, contra o major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini.
O militar é acusado de ter participado da Operação Condor, aliança das ditaduras do Cone Sul para eliminar opositores durante os anos 70, quando teria sequestrado um menino até hoje desaparecido.
O Uruguai também havia pedido a extradição de Piacentini, mas como o crime atribuído a ele ocorreu na Argentina, o Supremo decidiu enviá-lo para lá. O governo argentino também acusa o militar de "privação de liberdade agravada por violência e ameaças, de sujeição dos detidos a tormentos e de associação ilícita".
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda precisa determinar a extradição para que Piacentini seja enviado à Argentina. Atualmente ele está preso em Porto Alegre.
O julgamento havia começado em setembro do ano passado e o resultado se desenhava favoravelmente ao major uruguaio. O relator da extradição, ministro Marco Aurélio Mello, votou contrariamente ao envio do militar à Argentina, alegando entre outras coisas que o homicídio supostamente ocorrido já teria prescrito e que a concessão da extradição seria uma contradição à Lei da Anistia brasileira, que perdoou militares e opositores daquele regime no final dos anos 70.
Naquela ocasião, Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia e Eros Grau acompanharam Marco Aurélio apenas no argumento da prescrição do crime. Todos afirmaram, porém, que não debatiam a anistia.
O Supremo deverá julgar ainda neste ano uma ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que contesta a validade da Lei da Anistia para pessoas que cometeram crime de tortura. Se entrassem nesse mérito, poderiam adiantar a posição do tribunal sobre o julgamento.
O ministro Cezar Peluso, no entanto, pediu vista. O debate foi retomado em outubro daquele mesmo ano, quando o ministro apresentou um novo argumento que mudou o rumo do julgamento.
Peluso defendeu que, como o menino Adalberto Valdemar Soba Fernandes nunca apareceu, não seria possível afirmar que houve homicídio (crime que, de fato, havia prescrito), mas sequestro, cujo prazo de prescrição só começa a contar quando a vítima aparece.
O argumento fez a ministra Cármen Lúcia mudar de posição. Também o acompanharam os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. Eros Grau, no entanto, que já havia votado contra a extradição, interrompeu novamente o julgamento, com outra vista.
Ontem, o ministro mudou de posição e acompanhou o voto de Cezar Peluso. "Não subsistem os argumentos da defesa de prescrição", afirmou.

Seleção de parte de notícia publicada na Folha de São Paulo, de 7 de agosto de 2009.

Comentários: Tive de selecionar. A Folha misturou o major uruguaio com o italiano Cesare Battisti, informando na mesma página que Battisti deverá ser julgado ainda neste semestre. Péssima ideia e má escolha. Acho que a equipe de redação da Folha quis igualar um terrorista de estado de direita a um terrorista italiano de esquerda. Dar uma requentadinha na campanha que a Folha faz para que Battisti seja extraditado. No que é acompanhada pela revista CartaCapital. Battisti não deveria ser notícia aqui. Para mim, ele poderá ser notícia quando o Supremo de fato chegar a um veredicto. Antes é adendo supérfluo, mesmo inconveniente.

O que eu gostei nesta reportagem foi o debate de ideias no Supremo Tribunal Federal, com a argumentação de um dos ministros levando a mudança de posição de outro(s). É bom e interessante que nos sejam relatados debates jurídicos no Supremo Tribunal Federal. Desde que o ministro Gilmar Mendes me parece que o Supremo virou um local de política partidária.


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quinta-feira, janeiro 29, 2009

Checkpoint Bagram

Prisão no Afeganistão constitui dilema como o de Guantánamo

DO "NEW YORK TIMES"

O destino dos 245 detentos da prisão militar dos EUA em Guantánamo esquenta o debate no país há meses. Mas o governo Obama agora enfrenta um problema que pode ser igualmente difícil: os 600 prisioneiros que lotam uma prisão improvisada na base aérea dos EUA em Bagram, Afeganistão.
Militares que conhecem Bagram e Guantánamo descrevem a prisão afegã como mais inóspita. Os prisioneiros têm menos chances de contestar sua detenção e virtualmente não têm acesso a advogados. O governo Bush nunca autorizou a entrada de jornalistas ou defensores de direitos humanos.
O presidente Barack Obama terá que decidir se e como continuar a manter presos os detentos em Bagram, em sua maioria supostos combatentes do Taleban. Conforme permite a legislação criada para a guerra ao terror, eles estão presos por tempo indeterminado e sem acusação. Obama terá que determinar se leva adiante a construção de um novo complexo penitenciário de US$ 60 milhões em Bagram, que garantiria condições melhores para os detentos, mas também assinalaria um compromisso de longo prazo com a prisão.
Na semana passada, Obama tentou ganhar tempo para fazer frente aos desafios colocados por Bagram. Por meio de uma ordem executiva, determinou que uma força-tarefa comandada pelos secretários da Justiça e da Defesa deve estudar a política global do governo sobre detentos e apresentar suas conclusões em seis meses.
A população de Bagram multiplicou-se por quase seis nos últimos quatro anos, não só em função da intensificação do conflito afegão, mas também pelo fato de que, em setembro de 2004, o governo Bush em grande medida suspendeu o envio de prisioneiros a Guantánamo, deixando Bagram como opção preferencial para deter suspeitos de terrorismo.
Defensores do governo Bush argumentaram que os prisioneiros de Bagram são diferentes dos de Guantánamo. Virtualmente todos foram capturados no campo de batalha e são mantidos numa zona de guerra, representando um risco à segurança se libertados.
Em 2005, Bush começou a tentar reduzir o envolvimento em operações de detenção no Afeganistão, por meio da transferência de detentos de Bagram a uma prisão de alta segurança, nos arredores de Cabul, financiada por Washington e vigiada por soldados afegãos.
Desde 2007, as forças americanas transferiram mais de 500 presos. Mas autoridades do governo admitiram que a nova prisão não pode absorver todos os prisioneiros de Bagram.
Obama também terá que decidir o que fazer com não-afegãos capturados no Afeganistão. Sob Bush, os militares entregaram em segredo mais de 200 militantes capturados no Iraque e no Afeganistão aos serviços de inteligência de Arábia Saudita, Egito e outros países, para reduzir o ônus da detenção e do interrogatório. Também será preciso tomar decisões sobre combatentes capturados fora de Afeganistão e Iraque, como os quatro que estão contestando no tribunal sua detenção em Bagram.
"A opção preferencial seria submetê-los a julgamento, mas é possível que não haja provas capazes de se sustentarem numa corte federal", disse Vijay Padmanabhan, que até 2008 era advogado do Departamento de Estado para questões ligadas aos detentos. "Então o que fazer com essas pessoas?"


Tradução de CLARA ALLAIN

Texto publicado na Folha de São Paulo, de 29 de janeiro de 2009.


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terça-feira, janeiro 20, 2009

Terrorismo de Estado

Terrorismo de Estado

SÃO PAULO - Em meio ao trágico noticiário do Oriente Médio e à pantomima diplomática do governo brasileiro em torno do conflito entre Israel e Hamas, surgem algumas notícias de nossa guerra particular. A ONG Human Rights Watch, reiterando o óbvio, em seu relatório anual sobre a violação dos direitos humanos, classificou a violência policial no país como um "problema crônico".
O texto se apoia em estatísticas do Rio de Janeiro e de Pernambuco, onde a situação é alarmante -o que não significa, é claro, que em outros Estados, como São Paulo ou Minas, o panorama seja muito melhor. No Rio, nos primeiros seis meses do ano passado, a polícia foi responsável por aproximadamente 1 em cada 5 homicídios registrados. Em Pernambuco, estima-se que 70% deles sejam obra de esquadrões da morte com a suposta participação de agentes policiais.
Em artigo publicado na edição brasileira do "Le Monde Diplomatique", Luiz Eduardo Soares, coautor de "Elite da Tropa" e ex-secretário nacional de Segurança Pública, menciona pesquisa segundo a qual 65% das 1.195 pessoas mortas pela polícia no Estado do Rio em 2003, em situações descritas como "autos de resistência", apresentavam sinais insofismáveis de execução. É difícil acreditar que essa rotina seja exclusividade fluminense e que tenha mudado para melhor nos últimos anos. Em 2007, apenas a polícia do Rio matou 1.330 pessoas. Em 2008, o número deve estar em torno de 1.500.
Assassinato sumário por parte de agentes públicos. Sem acusação, sem julgamento, sem prestação de contas. Será que algo assim poderia ser descrito pelo governo brasileiro como "terrorismo de Estado"? Para alguns moradores de nossas favelas, que sobrevivem num ambiente de guerra e de total insegurança, no meio do fogo cruzado, certamente sim. Mas, para a classe média assustada, talvez essas mortes se pareçam mais com direito à autodefesa.

Texto de Marcos Augusto Gonçalves, na Folha de São Paulo, de 16 de janeiro de 2009.

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sábado, novembro 22, 2008

Terrorismo de Estado

Terrorismo de Estado

DEISY VENTURA

ESQUENTAM AS mãos do ministro Eros Grau, no Supremo Tribunal Federal, dois processos que marcarão a cultura política e a imagem internacional do Brasil.
Como relator da ação em que a OAB questiona a interpretação da Lei de Anistia, Grau pediu vista dos pedidos argentino e uruguaio de extradição do general Manuel Cordero, um dos protagonistas da iniciativa supranacional de repressão política denominada Operação Condor.
Caberá, então, ao STF decidir não apenas sobre a possibilidade de julgar agentes públicos pelos crimes contra a humanidade praticados durante a ditadura militar brasileira, mas também exercer a espúria faculdade de impedir que países vizinhos façam o mesmo em relação aos seus acusados.
Num Brasil gravemente acometido de amnésia seletiva, o debate encontra-se turbado pela estapafúrdia tese do "vale para os dois lados" -isto é, rever a anistia dos militares implicaria necessariamente rever a dos subversivos, ditos "terroristas". Urge, portanto, repelir a idéia de que a anistia vale tanto para torturados quanto para torturadores.
Primeiro, pelo descalabro técnico.
Há quem reconheça como jurista só aquele que o defende. Porém, o direito aqui é cristalino. O Estado detém o monopólio da violência legítima. Dele apropriando-se ilegitimamente e agindo em seu nome, "autoridades" dispuseram de recursos estatais para promover sistematicamente a tortura, que resultou, em numerosos casos, na execução sumária, agravada pela ocultação de cadáver.
Depois, o poder estatal garantiu-lhes acordo leonino, pelo qual crimes comuns, entre eles o estupro, foram interpretados como se políticos fossem.
Ademais, quem se opõe à violação da ordem constitucional não é terrorista, é resistente. O direito à resistência é vigente no Brasil desde os anos 1950, por força do direito humanitário, que igualmente veda a tortura e a execução, mesmo durante a guerra.
Segundo, pela infâmia política.
Há quem defina como ideologia somente a dos outros. É o primeiro passo para criminalizá-la. Ora, nunca houve risco real de implantação de um regime comunista no Brasil. A ampla maioria dos cassados, torturados e desaparecidos jamais praticou qualquer violência. Contudo, impunes aves de rapina não cessam de difamá-los, argüindo que tiveram o que mereciam, como se as vítimas estivessem a jogar o queixo contra os punhos dos algozes. Diante de tal (in)cultura, não surpreende que, na atualidade, jovens favelados já nasçam suspeitos, esgueirando-se nas ruas diante dos temidos agentes do Estado.
É preciso também refutar o enganoso argumento da prescrição.
Farta e unânime jurisprudência internacional, inclusive da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja jurisdição é aceita pelo Brasil, sustenta a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade. Não se trata de imposição, eis que o direito internacional consiste justamente no exercício da soberania nacional em foro externo. Construído pelo consenso entre as nações, aplicá-lo é tarefa constitucional de cada Estado.
Contudo, orgulhoso por sua retumbante inserção comercial internacional, o Brasil está cada vez mais isolado do mundo no que tange à memória e à justiça. Cumpridor do direito do comércio, o país ainda engatinha quanto à aplicação do direito internacional dos direitos humanos.
Uma recente audiência pública da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o anúncio de que uma vítima de Cordero levará o Brasil à corte interamericana auspiciam que a responsabilidade internacional do Estado poderá ser invocada em caso de omissão. Por outro lado, por força do princípio da jurisdição penal universal, outros países já deflagraram ações contra torturadores brasileiros.
Apesar de tudo, o governo brasileiro está dividido. No julgamento da ação bravamente movida pelo Ministério Público Federal contra o general Ustra, a atuação da Advocacia Geral da União foi constrangedora.
Os políticos favoráveis ao julgamento levam a pecha de revanchistas.
Seria também revanche o sentimento a mover os 400 juristas que assinaram o manifesto em prol do debate público nacional sobre a Lei de Anistia, lançado em 28/8/08, no pátio da Faculdade de Direito da USP? E as 3.500 pessoas de 38 diferentes países que se somaram à Campanha Internacional pela Extradição de Cordero?
No programa para crianças que anima na rádio Justiça ("Aprendendo Direitinho"), o ministro Eros apresenta-se como vovô Grau. Em breve, ele terá de contar aos netinhos-ouvintes uma história sobre terríveis condores, disfarçados de cordeiros e passarinhos. Que seja bem contada e sem páginas arrancadas, que a trama não se passe numa ilha e que, ao final, prevaleça a justiça.


DEISY VENTURA , 41, doutora em direito pela Universidade de Paris 1, é professora de direito internacional do Instituto de Relações Internacionais da USP.

Texto publicado na Folha de São Paulo, de 19 de novembro de 2008.

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