sábado, julho 17, 2010

Gigolôs de Infrator - sobre o novo Código Florestal Brasileiro

Gigolôs de infrator

ROBERTO SMERALDI

Surpreendentemente, não é o Código Florestal que sai mais ameaçado pelo relatório aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, criada por iniciativa de deputados ruralistas. As principais ameaças são para o Estado de Direito e para a competitividade da agropecuária.
Após o alarde sobre as mazelas do Código, os parlamentares acabaram aprovando um texto que enfraquece um de seus pilares -a proteção de cursos d'água e solos vulneráveis-, mas não afeta de forma expressiva o arcabouço legal.
Claro, é paradoxal num país que contabiliza centenas de mortos e bilhões de prejuízo com aluviões, enchentes e deslizamentos. Mas não é o ponto principal. O texto promove o que de pior se pode fazer com a lei: premiar o descumprimento.
Propõe anistia de abrangência jamais concebida: não apenas perdão de todas atividades ilegais até 2008 -legitimando assim a expectativa de que isso se repita indefinidamente- mas também dispensa da recuperação dos ativos ilegalmente destruídos em imóveis até quatro módulos, ou seja, em qualquer lugar, pois um imóvel pode ser desdobrado pelo mesmo dono.
A proposta é uma afronta para os produtores rurais que trabalham dentro da lei. Há uns dias, o presidente da empresa brasileira líder mundial em celulose me questionou: "Por que nós respeitamos a reserva legal, faturamos R$ 28 bilhões por ano e distribuímos dividendos, enquanto outros seguem impunemente desmatando e até geram pouco emprego?".
A ironia é que, enquanto isso, nem sequer se realizam as atualizações do Código que seriam razoáveis, após meio século de vigência.
Exemplo mais usado no discurso ruralista é o da injustiça com culturas que utilizam parcialmente encostas, como videira, maçã e café.
Se adotados cuidados como cobertura do solo, curvas de nível, banquetas etc., elas não contribuem para degradação.
Mais ainda: podem até representar, no conjunto, uma oportunidade de valorização do ambiente, por formar arranjos produtivos articulados com turismo, águas minerais e outros serviços.
Seria bem a hora de adaptar a lei às peculiaridades da multiplicação e da complexidade dos territórios.
Mas na proposta da comissão não entrou nada que esteja baseado em diversidade, critério técnico, desempenho ou incentivo para melhores práticas.
Restrições ao desmatamento e à grilagem da terra são os principais vetores para investir na revolução tecnológica de produtividade que é necessária para atingir mais lucratividade e competitividade no segmento da produção primária.
Algumas cadeias já fazem isso com sucesso. Na pecuária, que ocupa 80% de nossa área cultivada, o desafio é especialmente urgente. A proposta aprovada na comissão desconsidera esse aspecto crucial e que se aplica, com devidas diferenças, tanto para agricultura familiar quanto para a grande fazenda.
Assim, desestimula o investimento em produtividade, que poderia se beneficiar de nossa capacidade avançada de pesquisa.
Enquanto buscam anistias em Brasília, os que se erguem a defensores da agricultura sabotam abertamente, em seus Estados, os programas de regularização que sanariam os passivos florestais sem precisar desmoralizar a lei.
Inovação, produtividade e tecnologia no campo requerem investimento, incentivo, competição leal e liderança. E até melhora no Código Florestal. É debate difícil de se fazer no grito, sem ouvir a ciência, entre ruidosos gigolôs de infrator buscando votos.


ROBERTO SMERALDI, 50, jornalista, é diretor da OSCIP Amigos da Terra - Amazônia Brasileira e autor do "Novo Manual de Negócios Sustentáveis" (Publifolha, 2009).

Texto publicado na Folha de São Paulo, de 15 de julho de 2010.

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quarta-feira, setembro 23, 2009

Por que a impunidade é tão frequente no Brasil?

Por que a impunidade é tão frequente no Brasil?

ANDRÉ FRANCO MONTORO FILHO

É COMUM associar a corrupção na esfera pública e a impunidade a regimes autoritários, sem eleições ou com eleições fraudadas, sem Parlamento ou com Parlamentos fictícios, onde não exista liberdade de expressão, com imprensa censurada e o Judiciário submisso ao Executivo. E onde as leis só valham enquanto for do interesse dos poderosos.
A explicação para a coexistência de corrupção, impunidade e regimes autoritários é que não existem freios ou contrapesos para controlar os abusos dos governantes, que, assim, exercem um poder absoluto. Já se afirmou que o poder corrompe, mas o poder absoluto corrompe absolutamente.
O remédio utilizado para combater a corrupção foi a democracia e a liberdade. Em regimes democráticos, o poder político é controlado por leis e instituições e, mais importante, sujeito a cobranças populares. Com isso, o espaço para malversação do patrimônio público foi reduzido e culpados puderam ser punidos, Mas e o Brasil? A Constituição, em seu artigo 1º, dispõe que o Brasil é um Estado democrático de Direito e, a seguir, arrola os direitos e as garantias individuais, coletivas e sociais.
Ora, esses preceitos têm sido observados. Realizamos eleições livres e periódicas, existe independência do Poder Judiciário, liberdade de imprensa, de opinião e de organização política. Com as limitações impostas pelas mazelas da natureza humana, é certo que no Brasil existe liberdade e democracia.
No entanto, frustrando a esperança de tantos que lutamos pela redemocratização, a percepção de corrupção e a sensação de impunidade no setor público perduram, se é que não aumentaram. O que deu errado?
O parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal determina: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Formalmente, esse comando é observado. A população que elege seus representantes. Em relação ao Executivo, não apenas formalmente mas também efetivamente, a sensação popular é a de que é o povo que escolhe o presidente, governador ou prefeito. Assim como escolhe, o eleitor acompanha, cobra e pune ou recompensa por meio do voto.
Levando em conta as inevitáveis imperfeições de processos sociais de massa e o estágio de desenvolvimento do Brasil, acredito que, para o Poder Executivo, o referido parágrafo único de fato reflete nossa realidade. Esperamos que a continuidade da prática eleitoral aperfeiçoe o processo de escolha dos governantes.
Entretanto, no caso do Legislativo a realidade é bem diferente. Via de regra não existe, para a maioria da população, a sensação de que o Parlamentar federal, estadual ou mesmo o municipal seja seu representante político, ou seja, aquele que exerce o poder em seu nome e deveria ter sua atividade acompanhada e ser cobrado, punido ou recompensado pelo voto.
A maioria dos eleitores nem se lembra em quem votou. A relação de representação política é quase inexistente. O que vigora é uma relação clientelista entre o eleitor e o candidato. O parlamentar é visto como se fosse um despachante que resolve problemas e atende a reivindicações particulares, nem sempre legítimas.
É nessa perspectiva que devem ser entendidas manifestações de parlamentares que afirmaram não se importar com a opinião pública. Eles acreditam que não serão julgados por seus eleitores pelas atitudes éticas ou políticas, mas por sua capacidade de atender às demandas particulares ou locais, como vaga em creche, apoio ao clube de futebol, emprego público, estradas vicinais, postos de saúde etc.
Enquanto essa realidade perdurar, será muito difícil reduzir a impunidade que grassa no Brasil. Para mudar, são necessárias alterações no sistema de votação das eleições proporcionais que estimulem uma relação de representatividade política entre o eleitor e o eleito, como a adoção do voto distrital, pois esse mecanismo promove uma aproximação do candidato com a população.

Mas não devemos ficar parados esperando que os políticos resolvam o problema. Essas mudanças podem ser apressadas com a conscientização de cada cidadão de sua responsabilidade ética e política. A culpa não é só dos políticos. Rogério Ceni tem razão.
É tarefa de todos nós.


ANDRÉ FRANCO MONTORO FILHO , 65, doutor em economia pela Universidade Yale (EUA), é professor titular da FEA-USP e presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial-ETCO. Foi secretário de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo (governo Mário Covas) e presidente do BNDES (1985 a 1988).

Este texto foi publicado na Folha de São Paulo, de 10 de setembro de 2009. Destaques do blogueiro.


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quarta-feira, maio 06, 2009

Omissão do Congresso dá lugar à "Supremocracia"

Omissão do Legislativo dá espaço à "supremocracia"

Lentidão na aprovação de leis sobre direitos fundamentais diminui poder do Congresso

Especialistas analisam que atuação do STF pode causar prejuízo à democracia por alterar a responsabilidade constitucional de cada poder

ANA FLOR
FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL

A revogação da Lei de Imprensa e o início do julgamento de ações sobre o sistema de saúde nacional, promovidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na última semana, mostraram que a lentidão do Congresso em aprovar leis que regulamentem direitos fundamentais está custando ao Legislativo perda de poder.
O vácuo criado pelos legisladores vem permitindo ao STF ampliar cada vez mais sua esfera de atuação institucional. Cidadãos têm procurado na Justiça a solução de problemas ou a garantia de direitos não guarnecidos em lei -cujos projetos muitas vezes estão empacados no Congresso por décadas.
Foi o caso da Lei de Imprensa, criada em 1967 durante o regime militar. Após a Constituição de 1988, diversos projetos para modificar a lei foram propostos no Congresso, mas a decisão de revogar o texto legal só veio do STF na quinta-feira.
Nem mesmo as questões de políticas públicas na área social estão fora do alcance do tribunal. Ante as dezenas de milhares de ações judiciais sobre o direito à saúde -principalmente de acesso a medicamentos- em trâmite no país, o STF resolveu decidir coletivamente os processos relativos ao tema e para isso está realizando audiências públicas. Os julgamentos do tribunal nessa área poderão ter grande repercussão no sistema de saúde do país.
"Poder não admite vácuo", diz a professora do mestrado em direito da Universidade Estácio de Sá (RJ) e especialista em ativismo judiciário Vanice Lírio do Valle. Segundo ela, parece que o Legislativo prefere o "ônus da inércia" do que o ônus de desagradar parte do eleitorado com decisões polêmicas.
Entre os assuntos controversos que estarão nos próximos meses na pauta do STF estão a união de pessoas do mesmo sexo e o aborto de fetos anencéfalos. A expectativa no STF é que o tema da união homoafetiva seja julgado até o final do ano, em um processo em trâmite na corte. Já a questão dos anencéfalos pode ser apreciada ainda neste semestre pelos ministros do tribunal.
"Diante do comportamento do Legislativo, demorou [para o STF decidir tomar a frente em questões não abarcadas em lei]. O STF aguentou um bocado", diz Vanice do Valle.
A corte já chegou a declarar expressamente a omissão do Legislativo na elaboração de leis que estavam previstas pela Constituição Federal, como no caso do direito de greve dos servidores (veja quadro).
Nessas situações o STF comunicou oficialmente o Congresso sobre as lacunas, mas os temas continuaram sem definição no Legislativo.

Lacuna
O próprio Legislativo já se manifestou sobre o assunto. Em março, um grupo de deputados federais, ao justificar um projeto de lei sobre união de pessoas do mesmo sexo, reconheceu que "a omissão legislativa gera profunda perplexidade no tecido social, sendo esta cotidianamente resolvida por via judicial", escrevem eles.
Oscar Vilhena Vieira, professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, afirma que o país convive hoje com uma "supremocracia", uma vez que nos últimos anos o STF ampliou seu poder sobre as instâncias inferiores do Judiciário, e está atuando nas lacunas deixadas pelo Legislativo.
"Com a omissão do Parlamento em tomar decisões sobre questões fundamentais e a perda da autoridade moral do Congresso, há uma expansão dos demais poderes", diz ele.
"Tradicionalmente, no Brasil, essa expansão era do Executivo. A partir dos últimos quatro ou cinco anos, o Supremo passou a ser o poder que mais expande sua autoridade."
Segundo especialistas, um dos problemas é a seletividade do STF sobre o que vai ou não ser objeto de análise. "Ou a corte entende que no vácuo do Legislativo ela tem que funcionar, ou ela não entende isso. Ela escolher "aqui eu vou ser ativista e ali eu não vou ser" é preocupante", afirma Vanice do Valle.

Efeito negativo
Fábio Wanderley Reis, professor emérito da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), diz que a atuação do STF pode ter efeitos negativos a longo prazo.
"Na omissão do Congresso, é melhor que o Judiciário atue para criar algum tipo de parâmetro legal. Porém, o desejável a longo prazo é que cada poder funcione adequadamente de acordo com o que se espera dele constitucionalmente", disse.
Vanice alerta para os danos à democracia. "O Legislativo é um órgão com representação democrática. Mal ou bem, é no Legislativo que se estabelece o diálogo com a sociedade."

Texto da Folha de São Paulo, de 4 de maio de 2009. Grifos do blogueiro.

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sábado, novembro 22, 2008

Omissões legislativas inconstitucionais

Omissões legislativas inconstitucionais

JOAQUIM FALCÃO e DIEGO WERNECK ARGUELHES

NOS ÚLTIMOS meses, a página de jurisprudência do site do Supremo passou a contar com curioso acréscimo: uma lista das omissões inconstitucionais do Legislativo. São "decisões em que se declarou a mora do Poder Legislativo e cuja matéria ainda se encontra pendente de disciplina". Aquelas nas quais o Supremo entende que o Congresso viola a Constituição ao não elaborar as leis expressamente exigidas pela própria Constituição. Exercício de greve no setor público, criação de municípios e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço são alguns dos exemplos de omissão legislativa inconstitucional.
O Congresso permanece inerte mesmo após a manifestação do STF.
A publicação dessa lista é mais do que ampliação do acesso dos cidadãos ao que se decide em Brasília. Expressa um possível desconforto entre o Supremo e os demais Poderes da República em pelo menos dois sentidos. Primeiro, é capítulo no diário de viagem de um tribunal que vem enfrentando omissões legislativas desde 1988. Não se restringe às relações do atual Congresso com o atual Supremo. Vem de antes. É mais uma parada em trajetória maior. Viagem acidentada, com ajustes de rota -e de destino- em tempo real. No "leading case" mandado de injunção nº 107, decidido em 1990, o STF afirmou por unanimidade que, ante mora legislativa inconstitucional violadora de direitos fundamentais, ele apenas podia dar ciência ao Congresso da omissão. Não tinha poder para elaborar a regra que faltava. Autoconteve-se.
Mas, em outubro do ano passado, o entendimento mudou. Uma maioria de ministros entendeu que, dada a ausência de lei específica regulando o direito de greve de funcionários públicos assegurado na Constituição, passariam a ser aplicáveis as mesmas regras para greve no setor privado.
A minoria vencida queria ir além: em seu voto, o ministro Lewandowski propôs nada menos que 16 diretrizes para a greve de funcionários públicos.
É o STF ajustando sua rota. Criando regras gerais na falta de norma necessária à aplicação de direitos fundamentais. E até se divide sobre quais regras criar. A autocontenção de ontem se esvaiu. Reviravolta completa. Segundo o site, é declaração de intenções. Ou melhor, lembrete de intenções já muito bem declaradas. Tem um quê de "não diga que eu não avisei!".
Não é de hoje que decisões do STF vinham pavimentando eventual mudança. Ainda em 1990, o ministro Sepúlveda Pertence observara que a decisão ali tomada era apenas "passo inicial". Não excluía a possibilidade de que a eventual insistência do Poder Legislativo em permanecer inerte levaria à ampliação dos poderes do Supremo para completar a norma constitucional "paralisada pela omissão do órgão político". Aviso prévio.
Mas não foi só. De lá para cá, algumas decisões em mandados de injunção mostraram um STF desconfortável com as permanentes omissões do Congresso -e em busca dos instrumentos jurídicos necessários para combatê-las. Tiros de advertência.
O Supremo está consolidando sua mudança de interpretação. Esse é o fato. E está apenas começando. O poder não deixa vácuos, nossos congressistas certamente sabem. O país não pode parar à espera de necessárias leis que não chegam. Se o Congresso não aprova as normas criadas pelo Supremo, basta que legisle. Legislar é preciso. Até que isso aconteça, com todas as complexas variáveis envolvidas, a legislação judicial continuará a avançar. Aviso aos navegantes.
Quem é mais legítimo para criar leis num regime democrático e de separação de Poderes? O STF -não eleito pelo povo- ou o Legislativo -eleito pelo povo? Essa é a pergunta da teoria democrática liberal. Mas a história, às vezes, tem outras perguntas e urgências. A democracia representativa, que tem como único critério de legitimidade política o voto (ou a sua ausência), faz com que percamos de vista inéditas perguntas de hoje.
Segundo a fórmula liberal, entre um Legislativo que não faz as leis que deveria e um Judiciário que faz as leis que não deveria, quem age com mais legitimidade? Quem respeita mais os fins da separação de Poderes? Qual está avançando no território constitucional do outro?
Claramente, as estratégias judiciais e legislativas dos últimos meses nos levam a mais conflituoso terreno. O fim da autocontenção do Supremo e a continuidade da paralisia do Congresso são faces da mesma moeda. Nesse contexto, o ideal de harmonia e independência dos Poderes explica e molda pouco. Se o ideal constitucional é a harmonia entre os Poderes, como não se preparar para a guerra?


JOAQUIM FALCÃO , 65, mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA) e doutor em educação pela Universidade de Genebra (Suíça), é diretor da Escola de Direito da FGV-RJ e membro do Conselho Nacional de Justiça.
DIEGO WERNECK ARGUELHES , doutorando em direito na Universidade Yale (EUA), é professor da Escola de Direito da FGV-RJ.

Texto da Folha de São Paulo, de 16 de novembro de 2008.


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