terça-feira, dezembro 28, 2010

O Brasil no banco dos réus

O Brasil no banco dos réus

"Por que vês tu o argueiro no olho do teu irmão, e não vês a trave no teu olho? (...) Hipócrita, tira primeiro a trave do teu olho e então verás como hás de tirar o argueiro do olho de teu irmão". Estas frases do Evangelho de Mateus caem como uma luva para as discussões recentes a respeito da posição brasileira a respeito dos direitos humanos.

Durante todo o ano de 2010 ouvimos a indignação de vários setores da sociedade e da imprensa contra posições ambíguas do Brasil sobre problemas de direitos humanos no Irã, em Cuba, entre outros.
Com razão, eles lembravam que o Brasil é hoje um país de ambições geopolíticas internacionais, que exigem que ele seja capaz não apenas de reconhecer, mas de pautar suas ações a partir de princípios presentes no direito internacional resultantes de lutas seculares pela universalização da liberdade. Igualdade entre homens e mulheres, liberdade de opinião e divergência são pontos importantes na pauta do longo processo de racionalização de formas de vida.

No entanto, boa parte destes setores dão a impressão de que direitos humanos é algo que cobramos apenas dos inimigos e desafetos. Pois a voz firme contra as ambiguidades brasileiras deu lugar ao silêncio vergonhoso diante de um fato que demonstra nossa posição aberrante perante do direito internacional. Na semana passada, a Corte Interamericana de Justiça condenou o Brasil pelas mortes de membros da luta armada contra a ditadura militar que desapareceram no Araguaia.

Como se não bastasse o fato das Forças Armadas brasileiras continuarem a perpetrar o crime hediondo de ocultação de cadáveres (o que, por si só, já mereceria punição), a Corte declarou que os dispositivos da Lei da Anistia que "impedem a investigação e sanção de graves violações dos direitos humanos" são incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.

Neste sentido, a decisão da Corte apenas demonstra que, ao votar a questão sobre a interpretação da Lei da Anistia apelando a um acordo nacional que nunca ocorreu (a lei foi aprovada somente com votos do partido do governo, a antiga Arena), o STF colocou o Brasil na ilegalidade perante o direito internacional. Certamente, outras condenações internacionais virão.

Àqueles que procuram reeditar a "teoria dos dois demônios" e dizer que a luta armada era tão nefasta quanto a ditadura, vale a pena lembrar que mesmo a tradição liberal reconhece que toda ação contra um Estado ilegal é uma ação legal. Contra os que, por sua vez, preferem o simples esquecimento, vale a pena lembrar que nunca haverá perdão enquanto não houver reconhecimento do crime.

Nunca haverá perdão enquanto a trave ainda estiver nos nossos olhos.


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segunda-feira, dezembro 27, 2010

Decisão da OEA é vinculante

Do Terra Magazine

Decisão do Caso Araguaia não é de Corte de repúblicas bananeiras como imagina Jobim. As decisões da Corte Interamericana são vinculantes 

–1. A Corte Interamericana de Direitos Humanos acaba de condenar o Brasil. Isto por ter conferido, — pela sua lei de autoanistia de (Lei n.6683, de 1979)–, um "bill de indenidade" aos responsáveis por assassinatos e desaparecimentos de 62 pessoas, entre 1972 e 1979, na região do Araguaia e em repressão a grupo de contraste à ditadura militar.

Como todos sabem trata-se de uma Corte de Justiça, com jurisdição internacional. Ou melhor, a Corte Interamericana tem competência para declarar, em matéria de direitos humanos, o direito aplicável no âmbito dos estados- membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) que a aceitaram, como é o caso do Brasil.

O Brasil é subscritor da Convenção Americana de Direitos Humanos. Mais ainda, expressamente aceitou a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Essa referida Corte é composta por sete juízes, eleitos e entre "nacionais dos Estados-membros da Organização dos Estados Americanos" (OEA).

Os seus juízes são eleitos a "título pessoal, dentre os juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos".

Uma comparação. Por força da Convenção de Roma de 18 de julho de 1998 foi constituído o Tribunal Penal Internacional (TPI). Apenas sete (7) Estados membros da Organização das Nações Unidas, como por exemplo Estados Unidos, China, Israel e Índia, não aceitam a jurisdição do TPI.

Como conseqüência da não aceitação, os sete (7) Estados referidos estão fora da jurisdição do TPI. Portanto, o TPI, por falta de legitimação, não pode instaurar processos contra os sete (7) estados. Ainda que tenham sido consumados crimes de genocídio, de guerra, delitos contra a humanidade e crimes de agressões internacionais: esses crimes estão na competência do TPI.

O Brasil aceita a jurisdição internacional do TPI. Portanto, está sujeito à sua jurisdição. O mesmo acontece com a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

E a jurisdição internacional, ocorrida a aceitação pelo estado, prevalece sobre a nacional. É hierarquicamente superior. Por exemplo: num caso de genocídio consumado no Brasil e após a instalação do TPI (1998), uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de atipicidade ficará submetida, por força de hierarquia das normas, a entendimento contrário do TPI.

No caso de conflito entre a decisão nacional e a de Corte internacional competente, prevalecerá a internacional: o STF recentemente entendeu legítima a Lei de Anistia de 1979 (uma autoanistia preparada e imposta pelo ilegítimo governo militar). A Corte Interamericana, com relação ao Araguaia, entende diversamente. Assim, prevalece a decisão da Corte Interamericana. Sobre essa obviedade, já cansou de explicar o professor Fábio Conder Comparato.

Com efeito. A jurisdição internacional, da Corte Interamericana, é viculante e prevalente. Em outras palavras, vale a decisão da Corte Interamericana relativamente aos 62 desaparecidos do Araguaia.

–2. A Corte Européia de Direitos Humanos, com sede na francesa cidade de Estrasburgo e instituída pela Convenção Européia para a Salvaguarda dos Direitos Humanos, tem jurisdição vinculante em todos os Estados-membros da União Européia.

Cesare Batisti, a propósito, foi a esse Corte Européia para anular os processos condenatórios da Justiça italiana e confirmados pela mais alta corte de Justiça daquele país (Corte de Cassação da Itália).

Caso tivesse a Corte Européia dado razão a Batisti, as decisões da Corte de Cassação (que o Supremo Tribunal da Itália) estariam revogadas.

Como ensinam todos os juristas europeus, sem qualquer divergência e ao interpretarem a Convenção e a força imperativa das decisões da Corte Européia de Direitos Humanos, " as sentenças da Corte Européia dos direitos do homem são diretamente vinculantes para os Estados membros da Convenção".

–3. Para o ministro Nelson Jobim, a decisão da Corte Interamericana, no caso Araguaia, é política e não prevalece sobre o Supremo Tribunal Federal (STF).

Trata-se de um argumento de autoridade e nada mais. Não é jurídico. É um palpite, sem consistência jurídica mínima, de uma autoridade que responde, às vezes com uniforme militar, pelo ministério da Defesa.

O entendimento de Jobim demonstra total desconhecimento do que seja o alcance da jurisdição internacional.

Se Jobim, por exemplo, determinar, como ministro da Defesa, a invasão de comunidades indígenas para perpetração de genocídio, estará, ainda que o STF diga que não, sujeito à jurisdição do Tribunal Penal Internacional e poderá, até, ser preso preventivamente. Ficará, no exemplo dado e caso a Força cumpra uma ilegal e inconstitucional ordem jobianiana, na cela ao lado de Rodovan Karadizic, o carniceiro dos bálcãs.

– Walter Fanganiello Maierovitch–




Texto do Terra Magazine, visto no blog do Luís Nassif.

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A corte da OEA e o STF

Corte da OEA fez o que STF deixou de fazer | Valor Online

Maria Inês Nassif
16/12/2010
 
Fatalmente isso iria acontecer: a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil pelo desaparecimento de 62 militantes do PCdoB, durante a repressão à Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974. A decisão da Corte faz o que o Supremo Tribunal Federal (STF) não fez, em abril, quando teve oportunidade: reconheceu que os crimes dos agentes de Estado não são políticos, mas contra a humanidade.


A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava a anistia a representantes do Estado acusados de torturar e matar opositores políticos durante o regime militar (1964-1985), foi derrubada, no final de abril, por sete votos a dois. Prevaleceu a opinião do relator da matéria, ministro Eros Grau, de que não cabia ao Judiciário rever um "acordo político" que teria resultado no perdão para "crimes políticos" e "conexos". Os fatos históricos não convalidam a tese de "acordo político", e sequer a de "crime político". Da mesma forma, é possível contestar os argumentos do presidente do Supremo, Cezar Peluso, que falou em "generosidade", no "princípio da igualdade" e da "legitimidade" das partes que fizeram o suposto acordo. O princípio da igualdade é altamente duvidoso: a própria OAB apresentou ao STF o caso de 495 integrantes da FAB que não foram beneficiados pela anistia. Da "legitimidade" mais ainda, pois quem impôs a lei foi o último governo militar, que tinha o poder das armas e uma bancada governista manietada. Aliás, aprovou a lei com os votos de uma maioria obtida artificialmente nas urnas, graças a mudanças na legislação eleitoral e partidária impostas seguidamente pelo regime, à medida em que a oposição ameaçava sua hegemonia no Legislativo.

Com sua decisão, o STF legitimou a anistia à tortura, considerada crime hediondo pela Constituição de 1988 - portanto imprescritível e inafiançável - , mesmo sabendo que os familiares dos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia demandavam a condenação do país por esses crimes na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Anteriormente, a Corte havia anulado as auto-anistias dos regimes autoritários do Peru, da Argentina e do Chile. Era inevitável que fizesse o mesmo com o Brasil, na primeira ação relativa à ditadura militar no país julgada no âmbito da OEA. O risco de que uma decisão dessas do STF resultasse num constrangimento diplomático era evidente. O Brasil, afinal, é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos.

Judiciário faz parte do Estado que deve cumprir Convenção

O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, disse ontem que a decisão da Corte não obriga o Supremo a rever o seu julgamento. Se não havia a intenção do Estado de cumprir um acordo internacional - e o Judiciário faz parte do Estado -, não existiriam razões para que assinasse a Convenção. Peluso jogou a responsabilidade para outras instâncias: nada impede ao Executivo indenizar ex-presos políticos e familiares de mortos e desaparecidos, como tem feito; também é possível resgatar o passado. De resto, a decisão da Corte é só "sinalização". Não interfere na decisão do STF.

O resgate histórico desse período negro, que é a bandeira de instituições comprometidas com os direitos humanos e familiares de mortos e desaparecidos do regime militar, não é uma questão pessoal. Essa reivindicação tem sido tratada como uma vingança dos opositores da ditadura, contrária à "generosidade" expressa por uma lei de anistia ampla. Não foi por falta de generosidade que países vizinhos abandonaram leis que anistiavam agentes de Estado que torturaram e mataram. Foi pela convicção - expressa pela Corte Interamericana - de que a democracia no continente apenas se consolidará se houver um acerto com o passado. É preciso, no mínimo, consolidar a cultura de que o passado não é um exemplo a ser seguido.

O aparelho policial e militar foi altamente prejudicado pela presença de agentes que se acostumaram a viver à sombra e acima da lei. Quando se fala em abuso policial e do poder das milícias nas favelas do Rio, por exemplo, ninguém se lembra que a origem dessa autonomia policial diante das leis e perante o resto da sociedade remonta ao período em que o aparelho de repressão tinha licença para sequestrar, matar e torturar sem se obrigar sequer a um registro policial. E que a manutenção da tortura como instrumento de investigação policial existe, atinge barbaramente os setores mais vulneráveis da população e continua não sendo punido. A anistia a agentes do Estado tem se estendido, sem parcimônia, até os dias de hoje.


Texto de Maria Ines Nassif, no Valor Online, reproduzido no blog do Luís Nassif. 

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quarta-feira, dezembro 22, 2010

Maluf segundo José Simão

“E o Maluf? "TJ de São Paulo inocenta Maluf". Ueba! Eu queria ser o Maluf: rouba, mas faz, mente, mas não convence e é culpado, mas ninguém prova. E o Maluf disse que nem Deus o tira da vida pública. Acredito piamente. Rarará! E sabe o que o Maluf disse? Minha vida é uma esfirra aberta!”

José Simão, o Macaco Simão, em sua coluna na Folha de São Paulo, de 15 de dezembro de 2010.

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Corte Interamericana condena Brasil por execuções no Araguaia

Corte condena Brasil por 62 mortes no Araguaia

Lei da Anistia não pode impedir punição de militares, afirma órgão da OEA

Segundo a sentença, como responsável pelo desaparecimento de guerrilheiros, Estado deve investigar caso

BERNARDO MELLO FRANCO
DE SÃO PAULO

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo desaparecimento de 62 pessoas na Guerrilha do Araguaia (1972-1975), maior foco da luta armada contra a ditadura militar.
A sentença determina que o Estado identifique e puna os responsáveis pelas mortes e afirma que a Lei de Anistia não pode ser usada para impedir a investigação do caso.
O governo foi notificado ontem da decisão, aprovada por unanimidade no último dia 24. O tribunal é vinculado à OEA (Organização dos Estados Americanos). Em tese, o Brasil é obrigado a acatar suas determinações.
De acordo com a sentença, o Estado brasileiro é "responsável pelo desaparecimento forçado" dos guerrilheiros mortos pelas tropas que sufocaram a guerrilha.
Assim, deve promover uma investigação sobre os desaparecimentos "a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções e consequências que a lei preveja".
Para a corte, as disposições da Lei da Anistia "carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação", "nem para a identificação e punição dos responsáveis" pelas mortes.

OUTROS CASOS
A decisão afirma ainda que a lei, aprovada em 1979, também não deve valer para "outros casos de graves violações de direitos humanos" durante a ditadura.
Esse trecho pode dar margem a novas condenações do país envolvendo o desaparecimento de opositores políticos do regime militar.
O texto estimula a criação da Comissão da Verdade, uma das propostas mais polêmicas do PNDH-3 (Plano Nacional dos Direitos Humanos), lançado em 2009. Ressalta, no entanto, que a iniciativa não substitui investigações no campo judicial.
O tribunal determinou que o Brasil realize "todos os esforços" para encontrar ossadas dos combatentes e promova um "ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional."
Além disso, ordenou que o governo federal crie "um programa ou curso permanente e obrigatório sobre direitos humanos" dirigido a "todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas".
Esse ponto deve provocar desconforto entre os militares, que travam batalha com militantes de direitos humanos contra o reconhecimento de que o Exército executou presos na guerrilha.
O caso do Araguaia se arrastava na Corte Interamericana desde 1995, quando o país foi denunciado por ONGs de direitos humanos. O julgamento só foi iniciado em maio deste ano.
O texto aprovado pelo órgão contabiliza 62 mortos, mas indica a existência de pelo menos mais oito desaparecidos no confronto.
O Itamaraty confirmou ontem que, pelas regras do direito internacional, o país é obrigado a cumprir a decisão, já que é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
Apesar do entendimento, o ministro Nelson Jobim (Defesa) sustentou este ano que o país poderia evocar a Lei da Anistia para descumprir eventuais condenações.



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quinta-feira, outubro 28, 2010

Ficha Limpa em pleno vigor. Com grosserias, Gilmar Mendes tirou presidente do TSE do sério e agrediu a sociedade e o Parlamento

1. O Supremo Tribunal Federal (STF), depois de horas de hesitações e intermináveis citações de julgados e de doutrinadores, vivos e mortos, nacionais e estrangeiros, voltou a surpreender.

Todos imaginavam que a questão central, no julgamento de ontem e referente ao recurso extraordinário ajuizado por Jader Barbalho, seria a escolha de um critério para o desempate da votação.

Afinal, no caso Joaquim Roriz, os ministros discutiram à exaustão se a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 7 de junho de 2010) deveria ou não ser aplicada nas eleições de 2010. Na ocasião, o STF ficou dividido, ou seja, a votação restou empatada com cinco votos para cada lado.

Na sessão de ontem, estava na cara que ocorreria novo empate sobre a imediata aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Como desempatar? Isso era o que mais importava aos cidadãos brasileiros e aos pendurados fichas sujas. Aqueles cujos registros das candidaturas foram indeferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com votos para se eleger ou ocupar uma suplência, eles diziam não saber o que fazer da vida. Poderiam, até, entender em deixar o país. Lógico, com exceção a Paulo Maluf, que, se sair do Brasil, será preso por força de mandado internacional de captura.

Os ministros que anteriormente (caso Roriz) votaram pela imediata aplicação da Lei da Ficha Limpa foram comedidos nas exposições dos seus votos.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, proferiu voto sintético e os que o acompanharam declararam que mantinham o entendimento já exposto no julgamento do caso Roriz e, por escrito, juntavam aos autos as várias laudas dos ilustrados votos.

Igual proceder não adotaram os ministros que divergiram dos ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Ellen Gracie, Ricardo Lewandovsky e Carmem Lúcia. Ou melhor, aqueles mesmos ministros que, no caso Roriz, já haviam entendido, em demoradas explanações, que a lei complementar só se aplicaria depois de um ano da sua publicação e não poderia retroagir.

Durantes horas, os ministros, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello, repetiram anteriores pronunciamentos. Marco Aurélio, que também é juiz no Tribunal Superior Eleitoral e lá foi o único voto vencido sobre a questão da aplicação da Lei de Ficha Limpa, não poupou ninguém da repetição.

Gilmar Mendes, além de repetir as teses já conhecidas, incorporou o papel de tribuno. Cadenciou a voz e, no entusiasmo, ultrapassou o sinal e atacou a iniciativa popular geradora da lei e os parlamentares que a adequaram e a aprovaram.

“Sandice e desatino”, e disso Gimar Mendes conhece de cátedra, foram termos definidores por ele do móvel dos iniciadores e aprovadores do texto legal da “ficha limpa”.

O moralismo, disse Gilmar Mendes, pode conduzir ao fascismo. E a lei, casuística e oportunista, restou feita apenas para solucionar situação no Distrito Federal, disse Gilmar Mendes.

De toda a sua exposição, deve-se louvar o acerto de uma sua assertiva: “Não há limites para o absurdo”. Essa conclusão, encontrável pintada em algumas traseiras de caminhões, veio na sequência de uma pérola, de fazer tremer constitucionalistas nas sepulturas: “O povo não é soberano nas democracias constitucionais”. Depois dessa de Gilmar, fui conferir se democracia ainda era palavra grega, cujo étimo significa povo e poder.

Com efeito. Às 19h30 os ministros chegaram à conclusão de que o empate por cinco votos tinha novamente acontecido.

Até aí, Jader Barbalho, o espertalhão que havia renunciado ao mandato popular para evitar a cassação e a perda dos direitos políticos, não podia afirmar surpresa. Aliás, nem Paulo Maluf nem o paraense Paulo Rocha, as novas bolas da vez, no STF.

Alguns ministros, como Mendes, Marco Aurélio e Toffoli, aquele que foi reprovado em concurso para ingresso na magistratura estadual e serviu para o STF, entendiam que a sessão deveria ser suspensa. E o desempate, após o preenchimento da vaga aberta com a aposentadoria do ministro Eros Graus, de triste memória.

Com a reação dos demais, o presidente Cezar Peluso resolveu colocar em votação se o julgamento deveria continuar e findar naquela mesma sessão plenária. Novamente deu-se a intervenção de Gilmar Mendes e a entonação à Cícero só foi trocada pela gagueira, quando levou um tranco do ministro Ricardo Lewandovsky. Por maioria de votos, os ministros entenderam em continuar e encontrar uma solução.

Para irritação de Gilmar, Marco Aurélio e Toffoli, venceu o critério de desempate apresentado pelo ministro Celso de Mello. Uma analogia a dispositivo contido no Regimento Interno do STF. Critério expresso para solução de empate, quando em julgamento ações de inconstitucionalidade: no empate, prevalece a constitucionalidade da lei atacada. Por analogia, entendeu-se que a Lei da Ficha Limpa teria aplicação imediata e retroativa, pois era constitucional.

Não faltou nem apagão na sessão. Às 21 horas, as transmissões de imagens e sons do STF foram interrompidas. Era o horário político obrigatório. Os telespectadores, infelizmente, ficaram sem o final da fala de Gilmar Mendes.

O presidente Peluso acompanhou, depois de justificativa louvável, o ministro decano, Celso de Mello.

PANO RÁPIDO. As duas teses sobre a aplicabilidade ou não da Lei da Ficha Limpa eram respeitáveis e bem fundadas.

Agora, a repetição ninguém aguentava. E a tentativa de não se chegar a uma decisão final levaria, caso vingasse, o STF ao descrédito. Disso não se deram conta Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Toffoli.

Depois de tudo, a sociedade saiu vitoriosa e pode gritar: Bye-bye, Jader, Maluf e demais fichas sujas.


Do blog Sem Fronteiras, de Walter Fanganiello Maierovitch.

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terça-feira, outubro 05, 2010

Judiciário do Brasil é autoritário

Judiciário é autoritário, diz brasilianista

Para Anthony Pereira, as Forças Armadas e a Justiça não mudaram durante a transição do país para a democracia

A grande injustiça do processo de transição, afirma Pereira, não é "a falta de punição, mas a falta de informação"

LUCAS FERRAZ
DE BRASÍLIA

A ditadura militar brasileira, que teve um alto grau de judicialização se comparada às do Chile e da Argentina, deixou como um dos mais fortes legados a manutenção do autoritarismo no Judiciário. É o que diz o cientista político inglês Anthony Pereira, um dos mais importantes brasilianistas em atividade.
"Não há Estado de Direito.
Isso por causa das desigualdades extremas em termos de tratamento das pessoas dentro da lei. É uma espécie de autoritarismo social, não somente em termos de sistema político", afirma.
Esse autoritarismo, conta Anthony, aliado ao conservadorismo presente também nas Forças Armadas, é uma ameaça à garantia dos direitos humanos, das minorias.
Estudioso do Brasil desde 1984, quando o visitou pela primeira vez para uma pesquisa sobre a legislação ambiental, Anthony Pereira é Ph.D em Harvard com uma dissertação sobre trabalhadores rurais do Nordeste.
Autor de "Ditadura e Repressão", um dos mais importantes livros sobre ditaduras do Cone Sul, ele analisa como a violência da repressão variava segundo a judicialização dos regimes em Brasil, Chile e Argentina, o que explica o baixo número de mortos no primeiro caso e a guerra suja no último.
Para o professor, o maior problema da transição brasileira não é "necessariamente a falta de punição, mas a falta de informação".


Folha - O Brasil condena, mas não pune a tortura, como ficou evidente no episódio recente do julgamento da Lei da Anistia, pelo Supremo. Qual o reflexo disso para o país?
Anthony Pereira -
O Brasil optou por fazer menos do que outras sociedades. Mas gostaria de distinguir entre anistia e investigação. O fato de a anistia ter sido mantida não implica impossibilidade de investigação. A grande injustiça da transição não é necessariamente a falta de punição, mas a falta de informação e de verdade.

Como é possível não julgar torturadores e conseguir a reconciliação nacional?
É contraditório. A punição é mais importante para o futuro, para mostrar que se está construindo uma sociedade de direito. Mas o Brasil não é isolado neste ponto. Há outros casos históricos em que ocorreram violações dos direitos humanos e os vencedores decidiram não punir.
Só após a segunda metade do século 20 é que surge essa força dos direitos humanos para não permitir a impunidade. Isso começou após a Segunda Guerra Mundial, com o processo de Nuremberg, continuando até o caso da África da Sul, uma escolha interessante, de fornecer anistia em troca de informação concreta sobre crimes.

É possível, 25 anos depois, avaliar o impacto dessa conciliação nacional sobre direitos humanos e das minorias?
É um paradoxo e cria problemas. Uma comparação viável é com uma pessoa traumatizada, que se nega a falar sobre determinado assunto porque quer esquecer o trauma. Mas o trauma, inconscientemente, volta. É mais fácil olhar para trás em países onde ocorreu engajamento. É uma certa ameaça para a garantia dos direitos humanos, das minorias.

O traço autoritário ainda é presente no Judiciário?
Sim, e um exemplo é o sistema de Justiça Militar. No nível federal, o militar, cometendo crimes comuns, vai para a Justiça Militar, que tem os traços corporativos. Muitos países limitaram a jurisdição militar. Em nível estadual, policiais militares só são julgados na Justiça comum em casos de homicídio doloso. Outros crimes comuns também vão para a Justiça Militar estadual. Há um conservadorismo forte no Judiciário, como nas Forças Armadas. No Chile, houve uma reforma judicial ampla. No Brasil é tímido.

O autoritarismo no Judiciário é um legado da ditadura?
Reflete alguns desses legados. O Judiciário autoritário é o legado mais forte. As Forças Armadas e o Judiciário não mudaram, foram preservados durante a transição. Mas não há uma receita mágica para extirpar esses entulhos autoritários e democratizar as instituições. Certamente há uma insatisfação grande com a Justiça.

Há relação entre autoritarismo e ineficiência da Justiça?
O frustrante para os brasileiros é a observação de que as pessoas com poder econômico, advogado talentoso, podem manipular o sistema. Apesar de todo o sistema, leis e tribunais, não há Estado de Direito. Isso por causa das desigualdades extremas em termos de tratamento das pessoas dentro da lei. É um autoritarismo social, não o autoritarismo em termos de sistema político. Como a famosa frase: "Aos amigos tudo, aos inimigos a lei". É a ideia de que se usa a lei para punir, sejam opositores ou desfavorecidos sociais.

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quarta-feira, setembro 29, 2010

Juíza considera ilegais provas obtidas por meio de interceptação telefônica

Juíza considera ilegais provas obtidas por meio de interceptação telefônica


A Folha de São Paulo desta quarta-feira, 29/09/2010, informa que a juíza Paula Mantovani considerou ilícitas as gravações feitas pela Polícia Federal, na chamada Operação Têmis, que investigava a acusação de venda de sentenças na Justiça Federal de São Paulo.


Segundo a notícia, a juíza considerou que eram ilícitos os grampos obtidos após declaração de testemunha, que também era suspeita, através de delação premiada. Segundo a notícia, a juíza teria declarado que a polícia, deveria antes ter apresentado mais evidências, em lugar de apenas se basear na delação de alguém suspeito. Delegados da Polícia Federal disseram que haviam investigado a testemunha que oferecera a delação premiada, e que as evidências estavam junto à documentação. Com a declaração da ilicitude das provas coletadas via interceptação telefônica, a maioria dos suspeitos da operação da Polícia Federal foi liberada das acusações, e a operação praticamente extinta.


A questão a destacar neste caso é que uma juíza desconsiderou os motivos de outro juiz que havia permitido as escutas telefônicas. Sim, porque segundo a notícia, não é que as escutas tivessem sido feitas sem autorização judicial, mas que o juiz que as autorizou, não levou em consideração que tinham uma base fraca para que fossem iniciadas.


Não sou operador do direito, mas me parece que tal sentença alarga a já vasta avenida de impunidade que corta o Brasil. Os advogados dos acusados não necessitam contestar mais qualquer evidência fornecida por escutas telefônicas (que, como parece que são apresentadas na reportagem, foram obtidas por autorização judicial, é sempre bom destacar), mas apenas alegar que a base para a interceptação era inválida.


Fica a impressão de que bons advogados são quase sempre garantia de impunidade neste país. Neste caso em questão a maioria dos acusados pela polícia nem se tornará ré em processo judicial.


Acredito também que se as defensorias públicas fossem eficientes como os criminalistas que conseguiram anular a operação Têmis, a maioria dos pequenos traficantes e ladrões pé-de-chinelo de nossas penitenciárias estaria livre.


Mas, como eu disse, não sou operador do direito. Pode ser que a minha impressão a respeito disso tudo esteja errada.



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quarta-feira, setembro 08, 2010

Exemplar impunidade: STF extingue ação penal contra Paulo Maluf

No mesmo dia em que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) completou 79 anos, na última sexta-feira, o "Diário da Justiça" publicou decisão que o beneficiou, graças à idade avançada, com o fim de uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (*).

O ministro Joaquim Barbosa reconheceu a extinção da punibilidade de Maluf, acusado dos crimes de falsidade ideológica e de responsabilidade por fatos ocorridos em 1996, quando era prefeito de São Paulo.

Maluf e os ex-secretários de Finanças Celso Pitta e José Antônio de Freitas foram denunciados sob a acusação de criar créditos adicionais suplementares de R$ 1,8 bilhão, em 1996, e de terem participado de suposto esquema de superfaturamento, segundo noticiou o STF. Eles teriam simulado excesso de arrecadação e destinado o superavit para a Secretaria de Vias Públicas, em detrimento de outras áreas. Estima-se que a prefeitura teve deficit de R$ 1,2 bilhão naquele ano.

Barbosa extinguiu a ação em relação a Pitta (que morreu em novembro de 2009) e determinou o envio do processo para a Justiça de São Paulo, porque Freitas não possui prerrogativa de foro (o chamado “‘foro especial”).

A hipótese de Maluf vir a ser beneficiado pela prescrição (quando o Estado perde o prazo para punir o suposto autor de um crime) era admitida há dois anos por Barbosa. A ação foi protocolada no STF em setembro de 2007, quando o relator determinou que fossem ouvidos como testemunhas de defesa, em São Paulo, o ex-ministro Delfim Netto e o deputado estadual Antonio Salim Curiati. Um ano depois, eles não haviam prestado depoimento. Na ocasião, Barbosa afirmou em despacho que a demora “pode ter a nefasta consequência da prescrição dos fatos imputados ao réu, desperdiçando tempo e trabalho tão caros ao Poder Judiciário”.

Em março de 2009, por unanimidade, o Supremo converteu o julgamento em diligência, para que a Justiça estadual esclarecesse se Delfim Netto e Curiati tinham sido intimados pessoalmente.

Àquela altura, os crimes dos quais Maluf era acusado já estavam prescritos. O Código Penal reduz à metade o prazo prescricional no caso de réus com mais de 70 anos. No último dia 25 de agosto, Barbosa decidiu: como a denúncia foi recebida em 2002, o crime de responsabilidade prescreveu em 2006; o crime de falsidade ideológica prescreveu em 2008.

O ex-prefeito foi procurado pelo Blog nesta segunda-feira. Segundo sua assessoria, Maluf estava viajando.


Visto no blog do Fred.

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terça-feira, maio 04, 2010

Brasil pode ser condenado em Corte Internacional por anistiar torturadores

A discussão sobre o perdão que a Lei de Anistia brasileira, de 1979, concedeu aos agentes da repressão da Ditadura Militar (1964-1985) pode ter acabado no STF (Supremo Tribunal Federal). Mas o caso está longe de ser encerrado. O Brasil pode ainda ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por manter o entendimento de que os sequestros, assassinatos e torturas cometidos por agentes do estado durante o regime militar foram perdoados e esquecidos com a Lei 6.683. Essa condenação, inclusive, pode ocorrer ainda em 2010.

Isso porque a Corte, órgão da OEA (Organização dos Estados Americanos), pode entender que a Lei de Anistia, da forma como vem sendo interpretada, é um obstáculo na busca do direito à verdade e à Justiça —no caso, na tentativa de responsabilizar os torturadores da época. A análise é da diretora no Brasil da organização não-governamental Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional), Beatriz Affonso.

O caso em tramitação na Corte envolve episódios da Guerrilha do Araguaia (1972-1975), instalada na região onde hoje fica o Estado de Tocantins com o objetivo de combater a ditadura militar. Recentemente, o militar reformado Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o major Curió, afirmou que pelo menos 41 pessoas foram executadas pelo Exército na guerrilha.

Quando a ditadura militar ainda estava em curso, os familiares das vítimas procuraram a Justiça Brasileira. Em 1982, uma ação civil pedia, além da apuração sobre os crimes, a localização dos restos mortais dos guerrilheiros. Mais de dez anos depois, em 1996, o caso ainda não tinha saído do trâmite inicial na Justiça.

Com essa denegação de Justiça, foi possível que o Cejil, o grupo Tortura Nunca Mais (do Rio de Janeiro) e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo recorressem ao sistema interamericano, por violação dos direitos humanos. A Corte Interamericana pode ser procurada quando o suposto abuso não teve solução judicial interna e as violações permaneceram.

O caso tramitou por 12 anos na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, primeiro órgão a tomar conhecimento de uma denúncia, até ser então encaminhado à Corte.

Está marcada para os dias 20 e 21 de maio desse ano a audiência do processo. De acordo com Beatriz Affonso, depois desse passo, usualmente leva-se de três a sete meses para que uma sentença seja dada. Assim, o Brasil pode ser condenado ainda nesse ano.

A condenação, segundo exame da jurisprudência da Corte citado por Beatriz Affonso, deverá exigir que o Brasil elimine os obstáculos jurídicos —entre eles a Lei de Anistia— para o pleno acesso à verdade e à Justiça. Isso não significa que a Lei possa ser revogada, mas pode ser alterada a interpretação de que certos crimes foram perdoados e, assim, a busca pela verdade tem sofrido empecilhos.

“Tenho certeza de que a Corte Interamericana vai especificar que a Lei de Anistia está em desacordo com o Pacto de São José da Costa Rica, um tratado que o Brasil assinou de boa fé”, diz a diretora. Mesmo que tal tratado tenha sido assinado pelo Brasil apenas em 1998, Affonso destaca que, de lá pra cá, a Lei de Anistia tem representado um obstáculo na busca da Justiça.

A especialista cita que, no caso do Araguaia, os militares ainda vivos que participaram dos confrontos foram interrogados como testemunhas, e não como réus, o que favorece a impunidade, já que eles não têm a obrigação de responder, por exemplo, onde estão os corpos dos mortos. “Em uma investigação criminal, a verdade judicial seria facilmente alcançada”, diz Beatriz, que afirma que o STF, em sua “lamentável” decisão desta quinta-feira (29/4), se acovardou em rever a questão. “É uma falácia dizer que a interpretação atual da Lei de Anistia não impede o acesso à verdade”, diz.

Outros dois episódios sobre violações de direitos humanos na Ditadura Militar estão em tramitação no sistema Interamericano. Ingressaram no ano passado ações sobre o caso do jornalista Vladimir Herzog, morto em instalações dos órgãos de repressão em 1975, e Luiz José da Cunha, morto a tiros aos 29 anos de idade numa emboscada em São Paulo, em 1973.

Condenações

Até hoje, o Brasil sofreu apenas duas condenações na Corte Interamericana. A primeira ocorreu em 2006, no caso de Damião Ximenes Lopes, um deficiente mental torturado e assassinado em um hospital psiquiátrico em Sobral, no Ceará.

A segunda foi no ano passado. A Corte condenou o Estado brasileiro por grampear ilegalmente o telefone de líderes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), divulgar as gravações e não penalizar autoridades responsáveis pela quebra do sigilo telefônico. Os cinco membros do movimento receberão, cada um, US$ 22 mil.

O Brasil não tem histórico de descumprimento de determinações da Corte ou da OEA. E, como signatário da Corte, tem obrigação de acatar. A Corte supervisiona o cumprimento da sentença e só dará por concluído o caso quando o Estado cumprir integralmente a decisão.

Este texto é originário do Operamundi.

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terça-feira, dezembro 15, 2009

Que tal? Para Mendes, impunidade faz corrupção proliferar no país

Para Mendes, impunidade faz corrupção proliferar no país

DA SUCURSAL DO RIO
DA FOLHA ONLINE

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, atribuiu à "impunidade" a proliferação de casos de corrupção no país. Disse ontem no Rio que, apesar de não ter dados para comentar o assunto, considera "extremamente grave" as imagens da corrupção no DF envolvendo o governador José Roberto Arruda (DEM) e seus aliados.
"Merece [o caso] investigação adequada da Justiça e as instâncias políticas também têm que dar as respostas adequadas", disse Mendes.
Para ele, o problema de casos como o do mensalão do DEM é a impunidade. "Ela motiva ações ilegais na política e no futebol", disse, em referência às agressões da torcida do Coritiba no fim do jogo contra o Fluminense, no último domingo.
"Nós estamos em um processo democrático que recomeçou há 21 anos, com a Constituição de 1988. Mas sem dúvida temos que discutir e apertar os critérios contra a impunidade. A Justiça deve ser severa", disse após assinar com o Clube dos 13 uma parceria no programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça. Ela visa inserir ex-presidiários no mercado de trabalho durante obras da Copa do Mundo de 2014.

Notícia da Folha de São Paulo, de 9 de dezembro de 2009.

A notícia parece irônica, pois a impressão que fica é que o ministro Gilmar Mendes trabalhou ativamente pela impunidade do banqueiro Daniel Dantas, quando da deflagração da chamada operação Satiagraha em 2004. Forneceu ao banqueiro dois habeas corpus em 48 horas, sem aparentemente analisar corretamente que a motivação da segunda prisão do banqueiro foi diferente da primeira, e pulou instâncias do judiciário para fornecer o segundo habeas.

O ministro Gilmar Mendes tanto falou que hoje a Polícia Federal é um reflexo esquálido do que era a poucos anos atrás.

Enfim é isso. O ministro trabalhou pela impunidade e agora comenta que a proliferação de casos de corrupção no Brasil é reflexo da impunidade.


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quarta-feira, setembro 23, 2009

Por que a impunidade é tão frequente no Brasil?

Por que a impunidade é tão frequente no Brasil?

ANDRÉ FRANCO MONTORO FILHO

É COMUM associar a corrupção na esfera pública e a impunidade a regimes autoritários, sem eleições ou com eleições fraudadas, sem Parlamento ou com Parlamentos fictícios, onde não exista liberdade de expressão, com imprensa censurada e o Judiciário submisso ao Executivo. E onde as leis só valham enquanto for do interesse dos poderosos.
A explicação para a coexistência de corrupção, impunidade e regimes autoritários é que não existem freios ou contrapesos para controlar os abusos dos governantes, que, assim, exercem um poder absoluto. Já se afirmou que o poder corrompe, mas o poder absoluto corrompe absolutamente.
O remédio utilizado para combater a corrupção foi a democracia e a liberdade. Em regimes democráticos, o poder político é controlado por leis e instituições e, mais importante, sujeito a cobranças populares. Com isso, o espaço para malversação do patrimônio público foi reduzido e culpados puderam ser punidos, Mas e o Brasil? A Constituição, em seu artigo 1º, dispõe que o Brasil é um Estado democrático de Direito e, a seguir, arrola os direitos e as garantias individuais, coletivas e sociais.
Ora, esses preceitos têm sido observados. Realizamos eleições livres e periódicas, existe independência do Poder Judiciário, liberdade de imprensa, de opinião e de organização política. Com as limitações impostas pelas mazelas da natureza humana, é certo que no Brasil existe liberdade e democracia.
No entanto, frustrando a esperança de tantos que lutamos pela redemocratização, a percepção de corrupção e a sensação de impunidade no setor público perduram, se é que não aumentaram. O que deu errado?
O parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal determina: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Formalmente, esse comando é observado. A população que elege seus representantes. Em relação ao Executivo, não apenas formalmente mas também efetivamente, a sensação popular é a de que é o povo que escolhe o presidente, governador ou prefeito. Assim como escolhe, o eleitor acompanha, cobra e pune ou recompensa por meio do voto.
Levando em conta as inevitáveis imperfeições de processos sociais de massa e o estágio de desenvolvimento do Brasil, acredito que, para o Poder Executivo, o referido parágrafo único de fato reflete nossa realidade. Esperamos que a continuidade da prática eleitoral aperfeiçoe o processo de escolha dos governantes.
Entretanto, no caso do Legislativo a realidade é bem diferente. Via de regra não existe, para a maioria da população, a sensação de que o Parlamentar federal, estadual ou mesmo o municipal seja seu representante político, ou seja, aquele que exerce o poder em seu nome e deveria ter sua atividade acompanhada e ser cobrado, punido ou recompensado pelo voto.
A maioria dos eleitores nem se lembra em quem votou. A relação de representação política é quase inexistente. O que vigora é uma relação clientelista entre o eleitor e o candidato. O parlamentar é visto como se fosse um despachante que resolve problemas e atende a reivindicações particulares, nem sempre legítimas.
É nessa perspectiva que devem ser entendidas manifestações de parlamentares que afirmaram não se importar com a opinião pública. Eles acreditam que não serão julgados por seus eleitores pelas atitudes éticas ou políticas, mas por sua capacidade de atender às demandas particulares ou locais, como vaga em creche, apoio ao clube de futebol, emprego público, estradas vicinais, postos de saúde etc.
Enquanto essa realidade perdurar, será muito difícil reduzir a impunidade que grassa no Brasil. Para mudar, são necessárias alterações no sistema de votação das eleições proporcionais que estimulem uma relação de representatividade política entre o eleitor e o eleito, como a adoção do voto distrital, pois esse mecanismo promove uma aproximação do candidato com a população.

Mas não devemos ficar parados esperando que os políticos resolvam o problema. Essas mudanças podem ser apressadas com a conscientização de cada cidadão de sua responsabilidade ética e política. A culpa não é só dos políticos. Rogério Ceni tem razão.
É tarefa de todos nós.


ANDRÉ FRANCO MONTORO FILHO , 65, doutor em economia pela Universidade Yale (EUA), é professor titular da FEA-USP e presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial-ETCO. Foi secretário de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo (governo Mário Covas) e presidente do BNDES (1985 a 1988).

Este texto foi publicado na Folha de São Paulo, de 10 de setembro de 2009. Destaques do blogueiro.


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terça-feira, setembro 22, 2009

Previsibilidade Democrática

Previsibilidade democrática

BRASÍLIA - Uma das características mais relevantes de um país democrático é a estabilidade das regras. O ambiente fica previsível.
Os três Poderes são responsáveis por um ambiente assim. Durante anos, Congresso e Executivo fizeram o oposto na política. A partir de 1994, houve uma decantação. O Brasil passou a ter uma eleição regular a cada quatro anos para presidente e governadores de Estado.
Nos últimos tempos, o Poder Judiciário assumiu a linha de frente da imprevisibilidade. No recente caso de Antonio Palocci, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a denúncia contra o ex-ministro por considerar não haver indícios sólidos de sua participação num episódio de quebra de sigilo bancário.
Mas semanas antes de absolver Palocci o STF decidiu de maneira inversa ao aceitar a abertura de processo contra o deputado federal Lira Maia (DEM-PA). Só havia indícios inconclusivos contra o político paraense (como no episódio de Palocci), e o caso foi avante.
Hoje, o Supremo novamente pode emitir um sinal trocado ao julgar o italiano Cesare Battisti. Acusado de terrorismo na Itália, ele recebeu refúgio do governo brasileiro. Os ministros do STF ensaiam anular essa condição e ordenar a extradição. Se esse for o desfecho, haverá um conflito com julgamento sobre tema similar em 2007.
Há menos de três anos, o STF rejeitou o pedido de extradição para Olivério Medina, acusado de ter conexão com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia. Tal como Battisti, o colombiano havia obtido refúgio do governo brasileiro.
É direito líquido e certo do Poder Judiciário decidir de maneira livre e soberana. Também é comum e aceitável uma corte evoluir de uma posição para outra. Essas mudanças só não combinam com a previsibilidade jurídica da democracia quando ocorrem de maneira brusca, ilógica e frequente. Aí, é necessário refletir. Algo não anda bem.

Texto de Fernando Rodrigues, na Folha de São Paulo, de 9 de setembro de 2009.


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quarta-feira, setembro 16, 2009

Punir mais só piora crime e agrava a insegurança

Punir mais só piora crime e agrava a insegurança

Castigo mais duro, herança dos EUA de Reagan, transforma criminoso leve em profissional, diz professor de Bolonha

"É UM PECADO , uma ideia louca" a noção de que penas maiores de prisão aumentem a segurança. "Acontece o contrário. Penas maiores produzem mais insegurança", diz o italiano Massimo Pavarini, 62, professor da Universidade de Bolonha e considerado um dos maiores penalistas da Europa. Ele dá um exemplo: "Quanto mais se castiga um criminoso leve, mais profissional ele será quando voltar ao crime".

MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL

Ligado ao pensamento de esquerda, Massimo Pavarini diz que essa ideia de punir mais teve como origem os EUA de Ronald Reagan, nos anos 80, e difundiu-se pelo mundo "como uma doença". A eleição de Barack Obama à Presidência dos EUA pode ser um sinal de que esse ideário se esgotou, acredita. Pavarini esteve em São Paulo na última semana para participar do congresso do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), onde deu a seguinte entrevista:

FOLHA - O sr. diz que o direito penal está em crise porque o discurso pró-punição está desacreditado e a ideia de ressocialização não funciona. O que fazer?
MASSIMO PAVARINI
- O cárcere parecia um invento bom no final de 1700, quando foi criado, mas hoje não demonstra mais êxito positivo. O que significa êxito positivo? Significa que o Estado moderno pode justificar a pena privativa de liberdade. Sempre se fala que o direito penal tem quatro finalidades:
serve para educar, produzir medo, neutralizar os mais perigosos e tem uma função simbólica, no sentido de falar para as pessoas honestas o que é o bem, o que é o mal e castigar o mal.
Após dois séculos de investigação, todas as pesquisas dizem que não temos provas de que a prisão efetivamente seja capaz de reabilitar. Isso acontece em todos os lugares do mundo.

FOLHA - O que fazer, então?
PAVARINI
- As prisões já não produzem suficientemente medo para limitar a criminalidade. Todos os criminólogos são céticos. O direito penal fracassou em todas as suas finalidades. Não conheço nenhum teórico otimista. Isso não significa que não possa haver alternativas. Há um movimento internacional em busca de penas alternativas. O que se imagina é que, se a prisão fracassou, a pena alternativa pode ter êxito punitivo. Há penas alternativas há três décadas e, se alguma pode surtir efeito, foi em algum momento específico, que não pode ser reproduzido em um lugar com história e recursos econômicos diferentes.

FOLHA - Numa conferência, o sr. disse que o Estado neoliberal, que começou na Inglaterra e nos EUA, não pensa mais em ressocializar o preso, mas em neutralizá-lo. Por que morreu a ideia de recuperar o preso?
PAVARINI
- Já se sabia que não dá para ressocializar o preso. O problema é outro. Existe uma obra bem famosa dos anos 70, chamada "Nothing Works" [nada funciona]. O livro foi escrito quando [Ronald] Reagan era governador da Califórnia [1967-1975]. Ele criou uma equipe de cientistas, de todas as cores políticas, e deu-lhes um montão de dinheiro. A pergunta era muito simples: você pode mostrar que o modelo de ressocialização dos presos tem um êxito positivo? Os cientistas pesquisaram muito e no final escreveram "nothing works". A prisão não funciona nos EUA, na Europa nem na América Latina. Nada funciona se você pensa que a prisão pode reabilitar. Não pode. O cárcere tem o papel de neutralizar seletivamente quem comete crimes.

FOLHA - Ele cumpre esse papel?
PAVARINI
- Pode cumprir. O problema é que a neutralização do inimigo, a forma como o neoliberal vê o delinquente, significa o fim do Estado de direito. O primeiro problema é que você não sabe quantos são os inimigos. Essa é a loucura.
Os EUA prendem 2,75 milhões todos os dias. Mais de 5% da população vive nas prisões. São 750 presos por 100 mil habitantes. Há ainda os que cumprem penas alternativas. Esses são 5 milhões. Portanto, são 7,5 milhões na América os que estão penalmente controlados. Aqui no Brasil são 300 presos por 100 mil habitantes.

FOLHA - Há teóricos que dizem que nos EUA as prisões se converteram em um sistema de controle social.
PAVARINI
- Sim, isso ocorre. O setor carcerário nos EUA é quase tão forte quanto as fábricas de armas. Muitas prisões são privadas. É um bom negócio. O paradoxo dos EUA é que em 75, quando Reagan começa a buscar a Presidência, os EUA tinham 100 presos por 100 mil habitantes. Após 30 anos, a taxa multiplicou-se por oito. Os EUA não tinham uma tradição de prender muito. Prendiam menos do que a Inglaterra.

FOLHA - O senso comum diz que os presos crescem exponencialmente porque aumentou a violência.
PAVARINI
- Isso é muito complicado. Se a pergunta é "existe uma relação direta entre aumento da criminalidade e aumento da população presa?", qualquer criminólogo do mundo, eu creio, vai dizer não. Os EUA não têm uma criminalidade brutal. Ela é comparável à criminalidade europeia. Eles têm um problema específico: o número elevado de casas com armas de fogo curtas. Um assalto vira homicídio.

FOLHA - Por que prendem tanto?
PAVARINI
- Os EUA prendem não tanto pelo crime, mas por medo social. Essa é a questão. A origem do medo social é bastante complexa, mas para mim tem uma relação mais forte com a crise do Estado de bem-estar social do que com o aumento da criminalidade. É um problema de inclusão social. Os neoliberais dizem que não dá para incluir todas as pessoas que não têm trabalho, os inválidos, os que estão fora do mercado. Os criminosos são os primeiros dessa categoria. Uma regra que ajudou a aumentar a população carcerária foi retirada do beisebol: três faltas e você está fora. Em direito penal isso significa que após três delitos, que podem ser pequenos, você está preso. Você está fora porque não temos paciência para tratá-lo. Vamos eliminá-lo.

FOLHA - Eliminar é o papel principal das prisões, então?
PAVARINI
- É um dos papéis. O direito penal é cada vez mais duro, as sentenças são mais longas, "life sentence" [prisão perpétua] é mais frequente, aplica-se a pena de morte.

FOLHA - Como essa ideia neoliberal funciona onde há muita exclusão?
PAVARINI
- Vou dizer algo que parece piada: quando os EUA dizem uma coisa, essa coisa é muito importante. Podem ser coisas brutais, grosseiras, mas quem diz são os EUA. Como imaginar que na Itália e na França, que têm ótimos vinhos, os jovens preferem Coca-Cola?
Não se entende. É o poder dos EUA que explica isso. A ideia de como castigar, porque castigar e quem castigar faz parte de uma visão de mundo. Se a América tem essa visão de mundo, isso se reproduz no mundo.

FOLHA - É por essa razão que cresce o número de presos no mundo?
PAVARINI
- Isso é um absurdo.
Dos 180 e poucos países do mundo, não passam de 10, 15 os que têm reduzido o número de presos. Na Itália, temos 100 presos por 100 mil habitantes.
Há 30 anos, porém, eram 25 por 100 mil. Aumentou quatro vezes em três décadas. Isso acontece na Ásia, na África, em países que não se pode comparar com os EUA e a Europa.
Creio que é uma onda do pensamento neoliberal, que se converte em políticas de direito penal mais severo. É engraçado que os EUA, nos anos 50 e 60, eram os mais progressistas em política penal, gastavam um montão de dinheiro com penas alternativas. Mas hoje as pessoas acham que o direito penal que castiga mais tem mais eficiência. Isso é desastroso. Nos EUA, o número de presos cresce também porque há um negócio penitenciário.

FOLHA - O que há de errado com esse tipo de negócio?
PAVARINI
- Os EUA têm cerca de 15% dos presos em cárceres privatizados. É uma ótima solução para a empresa que dirige a prisão. Ela sempre vai querer ter um montão de presos, é claro, para ganhar mais dinheiro, e isso nem sempre é a melhor política. É um negócio perverso.
Os empresários financiam lobistas que vão difundir o medo.
É um desastre. Mas pode ser que tudo isso mude. Obama parece ter uma visão oposta à dos neoliberais e já demonstra isso na saúde pública, um tema ligado à inclusão social. O difícil é que não há uma ideia suficientemente forte para se opor ao pensamento neoliberal sobre as penas. A esquerda não tem uma ideia para contrapor. Os políticos sabem que, se não têm um discurso duro contra o crime, eles perdem votos.

FOLHA - No Brasil, os políticos e a população defendem o aumento das penas. Penas maiores significam mais segurança?
PAVARINI
- Isso é um pecado, uma ideia louca, absurda. Acontece o contrário. Penas maiores produzem mais insegurança. É claro, um país não pode neutralizar todos os criminosos. Nos EUA, eles podem colocar na prisão o garoto que vende maconha. Prende por um, dois, cinco anos, e ele vai virar um criminoso profissional. Quanto mais se castiga um criminoso leve, mais profissional ele será quando voltar ao crime. Há mais de um século se diz que a prisão é a universidade do crime. É verdade. Mas, se um político diz "vamos buscar trabalho para esse garoto", ele não ganha nada.

FOLHA - No Estado de São Paulo, o mais rico do país, faltam 55 mil vagas nos presídios e as prisões são muito precárias. Por que um Estado rico tem presídios tão ruins?
PAVARINI
- Há uma regra econômica que diz que a prisão, em qualquer lugar do mundo, deve ter uma qualidade de sobrevivência inferior à pior qualidade de vida em liberdade. Como aqui há favelas, as prisões têm de ser piores do que as piores favelas. A prisão tem de oferecer uma diferenciação social entre o pobre bom e o pobre delinquente. Claro que São Paulo poderia oferecer um presídio que é uma universidade, mas isso seria intolerável. O presídio ruim tem função simbólica.

FOLHA - Em São Paulo, o número de presos cresce à razão de 6.000 por mês. Faz sentido construir um presídio novo por mês?
PAVARINI
- Mais cárceres significam mais presos. Se você tem mais presídios, você castiga mais. Por isso os países promovem moratórias, decidem não construir mais presídios.

FOLHA - Políticos dizem que mais presídios melhoram a segurança.
PAVARINI
- A única coisa que você pode dizer é que mais presídios significa mais população presa. Há milhões de pessoas que delinqúem diariamente, e os presos são uma minoria. O sistema penal é seletivo, não pode castigar todos. As pessoas dizem que o crime não compensa, mas o crime compensa muito. O sistema não tem eficiência para castigar todos.
Quando você aumenta muito a população carcerária, algo precisa ser feito. Na Itália, há cada quatro, cinco anos há anistia. Entre os nórdicos, quando um juiz condena um preso, ele precisa saber a quantidade de vagas na prisão. Se não há vaga, outro preso precisa sair. O juiz indica quem sai. Porque é preciso responsabilizar o Poder Judiciário e a polícia pelos presídios. O cárcere tem de ser destinado aos mais perigosos. Uma prisão de merda custa 250 por dia na Itália. Não faz sentido usar algo tão caro para qualquer criminoso.

Publicado na Folha de São Paulo, de 31 de agosto de 2009.


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terça-feira, setembro 15, 2009

A cidadania pós-caseiro

A cidadania pós-caseiro

BRASÍLIA - Levantar o braço e apontar algo de errado é um dever do cidadão. O caseiro Francenildo Costa tomou esse rumo. Relatou em 2006 as idas e vindas do então ministro da Fazenda, Antonio Palocci, a uma mansão na qual lobistas se refestelavam em Brasília.
A partir daí, deu tudo errado para Francenildo. Foi perseguido pelo Estado brasileiro. Teve seu sigilo bancário quebrado. Três anos se passaram. A ação movida por ele contra a Caixa Econômica Federal continua sem solução. Ao mesmo tempo, Palocci já está livre, leve e solto, absolvido pela Justiça.
Esse episódio concluído pelo Supremo Tribunal Federal anteontem tem vários ângulos. O mais saliente do ponto de vista político eleitoral é Lula ter reabilitado um de seus quadros de elite. O outro aspecto é o conservadorismo do STF ao não enxergar indícios suficientes para processar Palocci.
Mas o efeito mais relevante da decisão do STF é desestimular cidadãos interessados em participar da vida pública. Tome-se o caso do momento no mundinho político de Brasília, a reunião nebulosa e pendente de confirmação entre Dilma Rousseff e Lina Vieira. Qual a chance de um motorista, secretária ou assessor de baixo escalão se animar e contar a verdade? Se tiverem juízo, todos ficarão calados.
Essa foi a lição ministrada pelo STF a caseiros, mordomos, secretárias e motoristas de poderosos: tomem cuidado. Suas palavras não valem nada. Terão efeito nulo se desejarem relatar alguma impostura.
Todos vocês correm o risco de terem suas vidas devassadas. Na Justiça local prevalecerá a tradição lusitana, ibérica e obcecada por provas irrefutáveis e cabais para dar início a um processo.
Ontem, sexta-feira, a Praça dos Três Poderes estava vazia -apesar de outro escândalo acabar de ser sepultado. É compreensível ninguém protestar. Tornou-se arriscado exercer a cidadania nestes tempos pós-Francenildo.

Texto de Fernando Rodrigues, na Folha de São Paulo, de 29 de agosto de 2009.


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domingo, setembro 13, 2009

Nove anos depois

Nove anos depois

SÃO PAULO - No dia 20 de agosto de 2000, o jornalista Pimenta Neves matou a namorada Sandra Gomide em um haras em Ibiúna com um tiro pelas costas e outro na cabeça. O caso, nove anos depois, é um dos principais símbolos do fracasso e da desmoralização do Judiciário brasileiro. E do próprio país. Até hoje, por incrível que pareça, o processo não chegou ao fim.
Réu confesso, Pimenta foi condenado em 2006 por um júri popular, mas recebeu o benefício de permanecer em liberdade até que todos os recursos fossem julgados. Direito que pode ser questionado, claro, mas é previsto em lei.
O problema é que, até hoje, os recursos simplesmente não foram analisados. Não foram lidos. A Justiça travou no escaninho, perdeu-se no tempo e abdicou do seu papel.
Um país de verdade não é aquele que condena alguém por pressão popular, que o joga num presídio sem que sua defesa seja levada em conta, sem que seus argumentos sejam apreciados por um juiz.
Mas um país de verdade não pode ter uma Justiça tão morosa, uma Justiça que não julga e que, pior, reage segundo o prestígio do acusado ou do seu advogado.
Ao mesmo tempo em que o jornalista aguarda em liberdade o desfecho do seu processo, há nas cadeias brasileiras cerca de 130,7 mil pessoas trancafiadas sem julgamento -uma a cada três.
No Espírito Santo, por exemplo, um lavrador acusado de assassinato ficou quase 11 anos largado numa prisão nessa situação. Esse tempo representa um terço da pena máxima que pode ser aplicada (30 anos).
A boa notícia é que o Conselho Nacional de Justiça está debruçado sobre os casos dos desassistidos, dos que foram punidos sem poder se defender. Em um ano, libertou 4.781 pessoas presas indevidamente (17% do analisado).
Resta saber se irá olhar também para a outra ponta do mesmo problema. A dos que conseguem permanecer impunes porque a Justiça não os julga nunca.

Texto da Folha de São Paulo, de 24 de agosto de 2009.

Vale dizer que, infelizmente, é possível que alguns destes libertados possam de fato ser criminosos que estão há anos em prisão preventiva ou temporária, isto é, sem serem julgados.


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Os dois corpos do jurista

Os dois corpos do jurista

CLÁUDIO MICHELON e CONRADO HÜBNER MENDES

IMAGINEMOS um caso hipotético: um tribunal qualquer, num país qualquer, está prestes a decidir uma causa de grande impacto (qualquer que seja o impacto: para os cofres públicos ou privados, para a sensibilidade política dos cidadãos etc.).
Uma batalha legal, com conceituados juristas de ambos os lados. Aos vencedores, as recompensas financeiras pelo sucesso judicial. Estrategicamente, essa batalha se trava em dois campos paralelos. De um lado, as partes se enfrentam nas petições e nos pareceres apresentados aos órgãos decisórios. Tentam persuadir os juízes. De outro, manifestam-se nos jornais de grande circulação, em conferências e em artigos acadêmicos. Querem convencer um público mais amplo (e, por via indireta, também influenciar tais juízes).
Os atores são basicamente os mesmos. Mudam apenas a indumentária. No primeiro plano, são técnicos contratados para representar interesses. No segundo, são professores e intelectuais. Nada errado até aqui. Mas suponhamos também que os atores omitam sua condição de advogados da causa quando opinam sobre o tema como intelectuais públicos, que a roupa do jurista imparcial esconda o traje do advogado.
Há algum dilema ético nessa dupla atuação silenciosa? Alguma incompatibilidade moral ou profissional? Essa é uma das tentações da profissão do jurista. Na esfera pública, apresenta-se como cientista do direito. Suas opiniões gozam do prestígio que seus títulos lhe conferem. Sua tarefa como bom cientista, afinal, é produzir conhecimento, aproximar-se da verdade. Tem compromisso com a imparcialidade e o interesse público. Na esfera privada, ao contrário, tem um interesse predefinido que aceitou defender.
São duas funções fundamentais para o Estado de Direito. Todavia, se não exercidas de forma franca e transparente, geram um dano que nem sempre é fácil perceber. A fronteira entre prática profissional e academia, na área do direito, é nebulosa e deve ser vigiada. O vácuo regulatório dessa fronteira é perigoso. Quando juristas circulam disfarçadamente entre as duas esferas, praticam um tipo de patrimonialismo acadêmico: usam de veículos públicos a partir de suas credenciais universitárias sem revelar o interesse privado na causa.
A confusão entre as duas máscaras é conveniente para quem as veste, fonte de poder e de lucro, mas trágica para a democracia. Por que trágica? Porque induz a erro o cidadão e a opinião pública. Obviamente, a condição de advogado ou parecerista não os proíbe de participar da discussão sobre os casos em que atuam. Eles podem posicionar-se e argumentar legitimamente em qualquer controvérsia. O cidadão a quem essas opiniões se dirigem, no entanto, deve ser informado de que os interesses do jurista no desfecho do caso não são puramente acadêmicos.
Essa informação, aparentemente banal, permite ao leitor avaliar as ideias apresentadas em melhores condições e desconfiar de sua imparcialidade. Não significa presumir má-fé, mas simplesmente examinar os argumentos sem dar a eles nenhum trunfo especial pelo pedigree acadêmico que carregam.
Omitir os interesses não acadêmicos por trás dos casos não é, muitas vezes, mero esquecimento. A prática, com frequência, é deliberada e, como tal, um abuso da natureza camaleônica dessa profissão. É perniciosa não apenas para o debate público mas também para a própria autoridade intelectual do acadêmico.
Talvez não haja incompatibilidade no exercício das duas funções. A história traz exemplos de quem exerceu ambos os papéis com razoável competência. Não podemos só lamentar os casos em que, eventualmente, o advogado/acadêmico expressa opiniões públicas de forma ardilosa. Trata-se de um problema que exige regulação atenta da profissão de advogado, das faculdades de direito e mesmo uma autorregulação da imprensa.
Informar o público leitor sobre a concorrência de interesses do advogado/acadêmico deve ser um dever legal e institucional do advogado e do acadêmico. Mais ainda: os veículos de comunicação poderiam contribuir se exigissem de seus articulistas a abertura dessas informações.
Quanto vale a opinião do jurista? No mercado, somas astronômicas de dinheiro. O jurista dá a empresas e pessoas físicas um conforto sobre a legalidade de suas operações e é regiamente remunerado por isso. No debate público e acadêmico, cumpre um papel indispensável de azeitar a máquina do Estado de Direito, de iluminar caminhos para a interpretação e a aplicação das numerosas e conflitantes leis que organizam qualquer país moderno.
Quando os dois corpos do jurista se sobrepõem, ambos saem perdendo.

CLÁUDIO MICHELON, 38, é professor de filosofia do direito da Universidade de Edimburgo (Escócia).

CONRADO HÜBNER MENDES, 32, é professor licenciado da Escola de Direito da FGV-SP e da Sociedade Brasileira de Direito Público.

Publicado na Folha de São Paulo, de 20 de agosto de 2009.


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quarta-feira, agosto 26, 2009

Abaixo a censura judicial!

Abaixo a censura judicial!

KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE

A SANÇÃO aplicada a padre Vieira, o silêncio, parece que está voltando à tona. Ele perdeu o direito à palavra quando questionou o modo do proceder do tribunal e suas intervenções públicas tocaram em temas considerados proibidos.
Passaram-se séculos, estamos sob a égide do Direito internacional e constitucional, mas se tornou rotineiro abrirmos jornais e descobrirmos que magistrados proíbem jornalistas de escrever sobre determinada pessoa, que a imprensa está proibida de dar informações sobre determinado fato, que não é possível a publicação de qualquer dado sobre um determinado político, que uma empresa é condenada por publicar entrevista com possível candidato, que tal livro ou jornal não pode circular, que tal manifestação pública não pode ocorrer etc.
É assustador, pois essas interdições partem do Poder de Estado que deveria garantir a Constituição Federal, que declara, em seu artigo 1º, que instituímos um Estado democrático.
Constituição que estabelece, dentre os direitos fundamentais, a liberdade de expressão, independentemente de censura prévia -esta é proibindo em termos absolutos. A liberdade de imprensa, em alguma medida, condensa outras: as de pensamento, informação e expressão.
A história desses direitos está interligada e, nos dias de hoje, é obrigatório que seja relembrada, pois indica ser a construção de um patamar civilizatório da humanidade.
A Declaração de Direitos do Estado de Virgínia, de 1776, reconheceu explicitamente a liberdade de expressão por meio da imprensa.
Em 1789, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão contemplou esses direitos, estabelecendo que a livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode falar, escrever e imprimir livremente, respondendo pelos abusos dessa liberdade nos termos previstos em lei.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, acolheu esses direitos e, expressamente, o direito de informação. Acrescente-se ainda o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 1966, a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais e a Convenção Americana de Direitos Humanos.
A Constituição Federal consagrou que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato", que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença", e que "é assegurado a todos o acesso à informação" (artigo 5º, incisos IV, IX, XIV).
Nossa Carta acrescentou ainda que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão nenhuma restrição, observada a própria Constituição Federal, e que nenhuma lei conterá dispositivo que possa embaraçar a plena liberdade de informação jornalística, sendo vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística (artigo 220).
O Brasil viveu uma ditadura, quando a censura da imprensa e da liberdade de pensamento imperou.
Preocupa pensar que o Judiciário possa vir a cumprir o papel que era exercido pelos órgãos de repressão, usando uma poderosa ferramenta para cerceamento da liberdade de expressão, que é o acosso judicial, ou seja, a perseguição pela via judicial, consistente em pressão realizada, especialmente contra jornalistas, mediante ações judiciais, de natureza criminal ou civil, que pretendem produzir o efeito de paralisar a ação e o pensamento e gerar a autocensura.
O Estado democrático de Direito pressupõe a transparência, o debate aberto e público e a troca de informações, notadamente em relação aos poderes públicos.
Não é possível criar uma sociedade livre, justa e solidária sem o patamar da liberdade de expressão. Impedir o exercício desse direito significa retirar dos cidadãos o controle sobre os assuntos públicos e, como consequência, ceifar a democracia.
Por certo que, para a garantia da democracia, o Judiciário deverá aplicar medidas para os casos abusivos, mas a liberdade de expressão não está sujeita a censura prévia, somente a responsabilização posterior. Para tanto, a Constituição assegurou medidas para as hipóteses abusivas, como o direito de resposta e a indenização por dano moral e material ou à imagem (artigo 5º, incisos V e X).
Esse quadro está a exigir uma reflexão sobre o papel do Poder Judiciário, especialmente no que diz respeito a direitos que sustentam a democracia, como a liberdade de expressão, de informação e de imprensa. O papel do Judiciário é o de fortalecer e enriquecer a democracia, e não ceifá-la.
Inaceitável pensar em voltar ao tempo de abrir jornais e ler receitas ou versos de Camões.


KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE é juíza de direito em São Paulo, cofundadora e secretária do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia.

Texto publicado na Folha de São Paulo, de 5 de agosto de 2009.


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terça-feira, julho 14, 2009

O incrível caso de dona Jacinta, condenada por sequestrar sozinha seis policiais mexicanos

O incrível caso de dona Jacinta, condenada por sequestrar sozinha seis policiais mexicanos

Pablo Ordaz

Dona Jacinta tem 48 anos - ou talvez 47, não se lembra muito bem -, seis filhos, outros tantos netos, um idioma em que se expressa perfeitamente, o otomi, outro em que tenta, o espanhol, e uma barraca ambulante em que desafia o persistente sol de Querétaro vendendo neve [gelo raspado] e "águas frescas". Melhor dito, desafiava. Porque há três verões, desde que tinha 45 anos - ou talvez 44 -, a indígena dona Jacinta está na prisão, acusada - ela que mede apenas um metro e meio de altura - de sequestrar seis corpulentos agentes da Polícia Federal mexicana. Se seu deus não trouxer remédio, a senhora das neves e das águas frescas passará as próximas duas décadas na prisão, condenada por um delito que ninguém, exceto uma pessoa, acredita que ela tenha cometido. A má sorte de dona Jacinta é que essa pessoa é o juiz.

Tudo começou em 26 de março de 2006. Naquele domingo, seis policiais da Agência Federal de Investigação, sem uniformes nem placas que os identificassem como tal, chegaram ao "tianguis" - assim se chamam aqui os mercados ambulantes, desde muito antes que Hernán Cortez pensasse em viajar - da comunidade indígena de Santiago Mexquititlán e apreenderam várias mercadorias sob o pretexto de que se tratava de pirataria. Os comerciantes se irritaram, os cercaram e pediram suas identificações. Os policiais se negaram. A tensão cresceu. Chegaram mais policiais. Também chegaram mais vendedores ambulantes. A situação foi ficando cada vez mais feia até que um dos chefes policiais teve uma ideia: pagariam os danos causados e "aqui paz e depois glória". Para os comerciantes pareceu bem. Os policiais disseram então: "Vamos buscar o dinheiro". E os comerciantes responderam: "Está bem. Mas que um dos policiais fique para garantir que vocês vão respeitar o acordo". Coube ficar o agente Jorge Cervantes Peñuelas.

No outro extremo da praça, sem perceber a confusão, encontrava-se dona Jacinta vendendo sua neve e suas águas frescas. Havia chegado cedo, mas quando ouviu a última badalada para a missa das 11 deixou uma de suas filhas cuidando da barraca e entrou na igreja. Depois da reza, dona Jacinta não saiu de seu lugar de trabalho até pouco antes do entardecer. "Tive de ir à farmácia tomar uma injeção", lembra, "e pedi a outra de minhas filhas que me acompanhasse porque não sei pronunciar direito o nome dos remédios e não queria me enganar diante de tanta gente."

Foi ali, enquanto tomava a injeção, que a senhora se inteirou da atuação da polícia e da reação indignada dos comerciantes. "Quando saí, me aproximei para ver o que estava acontecendo." A chegada de dona Jacinta ao local do alvoroço coincidiu com a volta dos policiais que tinham ido buscar o dinheiro. Com eles chegou um fotógrafo de um jornal de Querétaro.

Passaram quase três anos. Dona Jacinta conta a história no pátio da prisão feminina de Querétaro. O faz de forma cronológica, sem esquecer nenhum detalhe, juntando as frases ao ritmo de seu desespero. Conta que naquela noite foi para casa com sua família e que nada de estranho aconteceu até três meses depois, até aquele maldito 3 de agosto de 2006 que não se apagará de sua memória. "Naquela tarde, quando cheguei a minha casa já estavam lá os policiais. Eles me perguntaram: 'Você é Jacinta?' Quando disse que sim, me prenderam. Vieram me buscar com armas e caminhonetes. Não tive medo, porque sabia que não tinha feito nada de mal. Disseram-me que iam me levar para depor pelo corte de uma árvore. Mas o motorista dirigia muito mal, dando guinadas, freando e acelerando. Um dos agentes me perguntou: 'E de que religião você é? Com certeza votou no PRD [o partido da esquerda mexicana]'. Respondi que sou católica e então me disse: 'Ah, desculpe'. Puxei meu rosário e comecei a rezar o pouquinho que sei de memória. Quando cheguei ao juizado, tive de assinar muitos papéis escritos em espanhol, papéis que não entendia". Depois de muito tempo, quando a senhora se atreveu a perguntar por que estava ali, a resposta a deixou gelada: "Por sequestrar seis policiais federais".

Dona Jacinta não mede mais que um metro e meio. Diz que a comida da prisão não lhe agrada e por isso emagreceu, mas que quando entrou pesava mais de 80 quilos. Um perfil difícil de coordenar com a acusação de sequestradora de seis policiais de elite, fortes, treinados para lutar com criminosos. Nada disso serviu em sua defesa. Nem mesmo o fato de que em suas primeiras declarações nenhum dos policiais falou dela nem de ninguém parecido. Só muito tempo depois os investigadores repararam que aquele fotógrafo de Querétaro tinha tirado um instantâneo dos minutos finais do incidente. E ali, na terceira ou quarta fila, aparecia dona Jacinta na atitude pacífica de alguém que olha, que só passava por ali. Mas a identificaram, verificaram onde morava e foram buscá-la. O processo judicial desembocou em uma condenação de 21 anos de prisão pelo sequestro dos seis agentes.

Todo esse relato, tudo o que se encontra aqui, foi transcorrendo no mais absoluto silêncio - semana após semana, mês após mês -, até que uma organização mexicana de direitos humanos, o centro Miguel Agustín Pro Juárez, decidiu intervir. E agora dona Jacinta, pelo menos, abriga certa esperança. Animada por essa ilusão, nesse canto do pátio da penitenciária, fugindo do mesmo sol que ela desafiava com suas neves e águas frescas, a indígena vai contando sua vida, que é a de milhares de outras Jacintas. Que começou a vender chicletes pelas ruas do Distrito Federal aos 7 anos, que não foi à escola porque seus pais não tinham dinheiro para sapatos nem para cadernos, que aos 10 anos a puseram para cuidar de cabritos, que aos 14 teve seu primeiro namorado, que fugiu com ele aos 15 e teve sua primeira filha aos 16. Que nunca aprendeu espanhol nem soube, até que esteve detida, o que significava a palavra "advogado" ou a palavra "provas". Também conta que até os 45 anos - ou talvez 44 - foi feliz. Que até então - isso ela não diz, mas há mil estatísticas que o demonstram - não havia provado o sabor amargo que têm no México esses três ingredientes juntos: mulher, indígena e pobre.

Tradução: Luiz Roberto Mendes Gonçalves

Texto do El País, reproduzido no UOL.


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quinta-feira, maio 28, 2009

Juiz que ordenou soltura de presos em MG resolve largar a carreira

Juiz que ordenou soltura de presos em MG resolve largar a carreira

TJ decide hoje aposentadoria compulsória de Livingsthon Machado, acusado de desrespeitar decisão superior em 2005; ele diz que não teve direito de defesa

FREDERICO VASCONCELOS
ENVIADO ESPECIAL A CONTAGEM (MG)

Afastado desde 2005, quando determinou a soltura de 59 presos que cumpriam pena ilegalmente em delegacias superlotadas na comarca de Contagem (MG), o juiz Livingsthon José Machado, 46, resolveu abandonar a magistratura.
O caso chamou a atenção para a situação caótica do sistema carcerário e desafiou o discurso do governador Aécio Neves (PSDB) de que a segurança pública era uma prioridade.
O juiz diz que foi punido sem direito de defesa. Em abril último, recusou a remoção compulsória para uma vara cível. O Tribunal de Justiça de Minas reúne-se hoje para decidir sua aposentadoria compulsória.
Leia, a seguir, trechos da entrevista de Machado, que deve publicar no segundo semestre o livro "A Justiça por Dentro: Abrindo a Caixa-Preta".

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/images/ep.gif

FOLHA - Qual era a situação carcerária quando o Sr. assumiu a Vara de Execuções Criminais em Contagem?
LIVINGSTHON JOSÉ MACHADO
- À época [2005], havia seis unidades prisionais [em delegacias] e uma prisão de segurança máxima. As seis delegacias tinham presídios em situação irregular.
Num distrito, em razão do excesso de presos, o delegado pôs uma grade no corredor, que virou uma cela com 28 presos.

FOLHA - Por que o Sr. determinou a primeira soltura de presos?
MACHADO
- Naquele distrito, 16 presos cumpriam pena ilegalmente. Ordenei a transferência deles depois que o Ministério Público pediu a interdição do presídio. Como foi vencido o prazo e não houve a transferência, expedi 16 alvarás de soltura.
O Estado, através da Procuradoria, ajuizou um mandado de segurança, dizendo que a decisão contrariava o interesse público. O desembargador Paulo César Dias deu a liminar e suspendeu a ordem de soltura.
Duas semanas depois, a situação em outro distrito era caótica. Em quatro celas, cada uma com capacidade para 4 presos, havia 148, dos quais 39 esperavam transferência para a penitenciária havia quatro anos. Também expedi mandado de soltura para os 39. Novo mandado de segurança foi impetrado e nova liminar foi dada.

FOLHA - Ficou caracterizado que houve desobediência sua?
MACHADO
- A alegação foi que eu desobedeci reiteradamente a decisão do desembargador. Não houve isso. No dia 22 de novembro de 2005, um juiz corregedor me avisou que eu seria afastado no dia seguinte.
Fui afastado sem possibilidade de defesa. Só fui intimado para responder a esse processo em março do ano seguinte. Em setembro de 2007, a corte decidiu o meu afastamento. Apesar de a lei dizer que juiz só pode ser afastado por decisão de dois terços, esse quórum não foi alcançado. Só um desembargador examinou as provas. Votou pela minha absolvição.

FOLHA - Como o Ministério Público atuou no caso?
MACHADO
- Nomeou uma comissão de dez promotores para apurar possíveis crimes que eu teria praticado. Quando foi assassinado um promotor em Belo Horizonte, a Procuradoria designou três promotores.

FOLHA - Qual foi a reação dos juízes de primeiro grau?
MACHADO
- A associação dos magistrados fez uma nota depois do meu afastamento, dizendo que era inadmissível aquela ingerência. Houve solidariedade de juízes de outros países. Independentemente de chamar a atenção ou não, eu faria o que fiz. No país há um descaso com a população carcerária. O que fiz foi cumprir o dispositivo constitucional de que a prisão ilegal deve ser relaxada.

FOLHA - Como o Sr. recorreu das decisões?
MACHADO
- Assim que o tribunal decidiu me afastar, recorri em mandado de segurança aqui no tribunal. Foi denegado.
Contra essa decisão, impetrei um recurso ordinário que tramita no Superior Tribunal de Justiça. Publicada a decisão do tribunal daqui, entrei com recurso no Conselho Nacional de Justiça em 10 de outubro de 2007. Ficou um ano e meio sem o então corregedor despachar.
Foi distribuído ao relator Paulo Lobo, que, após alguns meses, disse que não conhecia da revisão [não seria o caso de julgar], porque eu já havia ajuizado recurso ordinário no STJ.
Eram coisas diferentes. No CNJ, alego que não houve desobediência. No STJ, contesto a decisão do tribunal. Contra essa denegação do CNJ, há um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, cujo relator é o ministro Menezes Direito, que indeferiu a liminar. Agora, o tribunal em Minas abriu processo para minha aposentadoria compulsória.

FOLHA - Por que o Sr. não aceitou a remoção para uma vara cível?
MACHADO
- Há recursos a serem decididos. Se eu assumisse, estaria aceitando a punição.

FOLHA - O governo do Estado alega que acelerou a construção e a melhoria de presídios. É verdade?
MACHADO
- Aqui, em Contagem, as unidades prisionais deixaram de existir em 2007.
Hoje, só existe a penitenciária.
De certa forma, foi um dos efeitos da ação. Não tem mais preso condenado em delegacia aguardando vaga na penitenciária.
Foi criado um centro de internação provisória. Mas, num distrito investigado pela CPI do Sistema Carcerário, viram que a situação continuava grave.

FOLHA - Quando o Sr. decidiu que iria deixar a magistratura?
MACHADO
- Quando vi a Constituição sendo rasgada.


Leia a entrevista completa

http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br

Notícia da Folha de São Paulo, de 27 de maio de 2009./

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