sexta-feira, dezembro 31, 2010

Ecos da ditadura

Ecos da ditadura

SÃO PAULO - Jorge Videla foi condenado à prisão perpétua na última semana. Aos 85 anos, o ex-presidente militar paga pelo envolvimento na execução de 30 presos políticos em 1976. Videla governou a Argentina durante os cinco primeiros anos da sua última e crudelíssima ditadura (1976-1983).
Estimam-se em torno de 30 mil as vítimas do regime, entre mortos e desaparecidos. Neste ano que agora termina, a Justiça argentina condenou outros 66 militares e civis por crimes cometidos durante a ditadura. Há cerca de 800 réus que ainda aguardam seus julgamentos.
As coisas no Brasil são bem diferentes. Para pior. No mês passado a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o país pelo desaparecimento de 62 guerrilheiros no Araguaia, foco da luta armada entre 1972 e 1975. A sentença exige investigação sobre o paradeiro dos corpos e punição dos responsáveis pelas mortes. Trata-se, no entanto, de uma condenação moral ao Brasil, sem efeitos práticos.
Na prática, o STF chancelou a impunidade dos torturadores ao decidir, em abril, que a Lei da Anistia, de 1979, não seria alterada. Isto é, a corte constitucional do país abdicou de examinar se a lei é compatível com a Constituição de 88. Não é.
Mas o menoscabo pelo Estado de Direito e pelos direitos humanos, neste capítulo, é, na verdade, mais amplo e geral, quase irrestrito.
Além de se recusar a punir os que torturaram, o país reluta, ainda, em trazer à luz os crimes cometidos em nome do Estado. A Comissão da Verdade, criada neste ano, teria, inicialmente, o objetivo de esclarecer o passado e dar satisfação às famílias de 140 vítimas ainda "desaparecidas". Mas nasceu manca, desvirtuada pela pressão obscurantista do ministro Nelson Jobim.
Junto com a faixa, Lula entregará a Dilma essa dívida histórica que não soube (ou não quis) resolver. Dilma manteve Jobim no cargo. Veremos se também manterá fechada a tampa que dá acesso aos porões ainda desconhecidos da ditadura.

Texto de Fernando de Barros e Silva, na Folha de São Paulo, de 27 de dezembro de 2010. 

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terça-feira, dezembro 28, 2010

O Brasil no banco dos réus

O Brasil no banco dos réus

"Por que vês tu o argueiro no olho do teu irmão, e não vês a trave no teu olho? (...) Hipócrita, tira primeiro a trave do teu olho e então verás como hás de tirar o argueiro do olho de teu irmão". Estas frases do Evangelho de Mateus caem como uma luva para as discussões recentes a respeito da posição brasileira a respeito dos direitos humanos.

Durante todo o ano de 2010 ouvimos a indignação de vários setores da sociedade e da imprensa contra posições ambíguas do Brasil sobre problemas de direitos humanos no Irã, em Cuba, entre outros.
Com razão, eles lembravam que o Brasil é hoje um país de ambições geopolíticas internacionais, que exigem que ele seja capaz não apenas de reconhecer, mas de pautar suas ações a partir de princípios presentes no direito internacional resultantes de lutas seculares pela universalização da liberdade. Igualdade entre homens e mulheres, liberdade de opinião e divergência são pontos importantes na pauta do longo processo de racionalização de formas de vida.

No entanto, boa parte destes setores dão a impressão de que direitos humanos é algo que cobramos apenas dos inimigos e desafetos. Pois a voz firme contra as ambiguidades brasileiras deu lugar ao silêncio vergonhoso diante de um fato que demonstra nossa posição aberrante perante do direito internacional. Na semana passada, a Corte Interamericana de Justiça condenou o Brasil pelas mortes de membros da luta armada contra a ditadura militar que desapareceram no Araguaia.

Como se não bastasse o fato das Forças Armadas brasileiras continuarem a perpetrar o crime hediondo de ocultação de cadáveres (o que, por si só, já mereceria punição), a Corte declarou que os dispositivos da Lei da Anistia que "impedem a investigação e sanção de graves violações dos direitos humanos" são incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.

Neste sentido, a decisão da Corte apenas demonstra que, ao votar a questão sobre a interpretação da Lei da Anistia apelando a um acordo nacional que nunca ocorreu (a lei foi aprovada somente com votos do partido do governo, a antiga Arena), o STF colocou o Brasil na ilegalidade perante o direito internacional. Certamente, outras condenações internacionais virão.

Àqueles que procuram reeditar a "teoria dos dois demônios" e dizer que a luta armada era tão nefasta quanto a ditadura, vale a pena lembrar que mesmo a tradição liberal reconhece que toda ação contra um Estado ilegal é uma ação legal. Contra os que, por sua vez, preferem o simples esquecimento, vale a pena lembrar que nunca haverá perdão enquanto não houver reconhecimento do crime.

Nunca haverá perdão enquanto a trave ainda estiver nos nossos olhos.


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segunda-feira, dezembro 27, 2010

Decisão da OEA é vinculante

Do Terra Magazine

Decisão do Caso Araguaia não é de Corte de repúblicas bananeiras como imagina Jobim. As decisões da Corte Interamericana são vinculantes 

–1. A Corte Interamericana de Direitos Humanos acaba de condenar o Brasil. Isto por ter conferido, — pela sua lei de autoanistia de (Lei n.6683, de 1979)–, um "bill de indenidade" aos responsáveis por assassinatos e desaparecimentos de 62 pessoas, entre 1972 e 1979, na região do Araguaia e em repressão a grupo de contraste à ditadura militar.

Como todos sabem trata-se de uma Corte de Justiça, com jurisdição internacional. Ou melhor, a Corte Interamericana tem competência para declarar, em matéria de direitos humanos, o direito aplicável no âmbito dos estados- membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) que a aceitaram, como é o caso do Brasil.

O Brasil é subscritor da Convenção Americana de Direitos Humanos. Mais ainda, expressamente aceitou a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Essa referida Corte é composta por sete juízes, eleitos e entre "nacionais dos Estados-membros da Organização dos Estados Americanos" (OEA).

Os seus juízes são eleitos a "título pessoal, dentre os juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos".

Uma comparação. Por força da Convenção de Roma de 18 de julho de 1998 foi constituído o Tribunal Penal Internacional (TPI). Apenas sete (7) Estados membros da Organização das Nações Unidas, como por exemplo Estados Unidos, China, Israel e Índia, não aceitam a jurisdição do TPI.

Como conseqüência da não aceitação, os sete (7) Estados referidos estão fora da jurisdição do TPI. Portanto, o TPI, por falta de legitimação, não pode instaurar processos contra os sete (7) estados. Ainda que tenham sido consumados crimes de genocídio, de guerra, delitos contra a humanidade e crimes de agressões internacionais: esses crimes estão na competência do TPI.

O Brasil aceita a jurisdição internacional do TPI. Portanto, está sujeito à sua jurisdição. O mesmo acontece com a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

E a jurisdição internacional, ocorrida a aceitação pelo estado, prevalece sobre a nacional. É hierarquicamente superior. Por exemplo: num caso de genocídio consumado no Brasil e após a instalação do TPI (1998), uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de atipicidade ficará submetida, por força de hierarquia das normas, a entendimento contrário do TPI.

No caso de conflito entre a decisão nacional e a de Corte internacional competente, prevalecerá a internacional: o STF recentemente entendeu legítima a Lei de Anistia de 1979 (uma autoanistia preparada e imposta pelo ilegítimo governo militar). A Corte Interamericana, com relação ao Araguaia, entende diversamente. Assim, prevalece a decisão da Corte Interamericana. Sobre essa obviedade, já cansou de explicar o professor Fábio Conder Comparato.

Com efeito. A jurisdição internacional, da Corte Interamericana, é viculante e prevalente. Em outras palavras, vale a decisão da Corte Interamericana relativamente aos 62 desaparecidos do Araguaia.

–2. A Corte Européia de Direitos Humanos, com sede na francesa cidade de Estrasburgo e instituída pela Convenção Européia para a Salvaguarda dos Direitos Humanos, tem jurisdição vinculante em todos os Estados-membros da União Européia.

Cesare Batisti, a propósito, foi a esse Corte Européia para anular os processos condenatórios da Justiça italiana e confirmados pela mais alta corte de Justiça daquele país (Corte de Cassação da Itália).

Caso tivesse a Corte Européia dado razão a Batisti, as decisões da Corte de Cassação (que o Supremo Tribunal da Itália) estariam revogadas.

Como ensinam todos os juristas europeus, sem qualquer divergência e ao interpretarem a Convenção e a força imperativa das decisões da Corte Européia de Direitos Humanos, " as sentenças da Corte Européia dos direitos do homem são diretamente vinculantes para os Estados membros da Convenção".

–3. Para o ministro Nelson Jobim, a decisão da Corte Interamericana, no caso Araguaia, é política e não prevalece sobre o Supremo Tribunal Federal (STF).

Trata-se de um argumento de autoridade e nada mais. Não é jurídico. É um palpite, sem consistência jurídica mínima, de uma autoridade que responde, às vezes com uniforme militar, pelo ministério da Defesa.

O entendimento de Jobim demonstra total desconhecimento do que seja o alcance da jurisdição internacional.

Se Jobim, por exemplo, determinar, como ministro da Defesa, a invasão de comunidades indígenas para perpetração de genocídio, estará, ainda que o STF diga que não, sujeito à jurisdição do Tribunal Penal Internacional e poderá, até, ser preso preventivamente. Ficará, no exemplo dado e caso a Força cumpra uma ilegal e inconstitucional ordem jobianiana, na cela ao lado de Rodovan Karadizic, o carniceiro dos bálcãs.

– Walter Fanganiello Maierovitch–




Texto do Terra Magazine, visto no blog do Luís Nassif.

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A corte da OEA e o STF

Corte da OEA fez o que STF deixou de fazer | Valor Online

Maria Inês Nassif
16/12/2010
 
Fatalmente isso iria acontecer: a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil pelo desaparecimento de 62 militantes do PCdoB, durante a repressão à Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974. A decisão da Corte faz o que o Supremo Tribunal Federal (STF) não fez, em abril, quando teve oportunidade: reconheceu que os crimes dos agentes de Estado não são políticos, mas contra a humanidade.


A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava a anistia a representantes do Estado acusados de torturar e matar opositores políticos durante o regime militar (1964-1985), foi derrubada, no final de abril, por sete votos a dois. Prevaleceu a opinião do relator da matéria, ministro Eros Grau, de que não cabia ao Judiciário rever um "acordo político" que teria resultado no perdão para "crimes políticos" e "conexos". Os fatos históricos não convalidam a tese de "acordo político", e sequer a de "crime político". Da mesma forma, é possível contestar os argumentos do presidente do Supremo, Cezar Peluso, que falou em "generosidade", no "princípio da igualdade" e da "legitimidade" das partes que fizeram o suposto acordo. O princípio da igualdade é altamente duvidoso: a própria OAB apresentou ao STF o caso de 495 integrantes da FAB que não foram beneficiados pela anistia. Da "legitimidade" mais ainda, pois quem impôs a lei foi o último governo militar, que tinha o poder das armas e uma bancada governista manietada. Aliás, aprovou a lei com os votos de uma maioria obtida artificialmente nas urnas, graças a mudanças na legislação eleitoral e partidária impostas seguidamente pelo regime, à medida em que a oposição ameaçava sua hegemonia no Legislativo.

Com sua decisão, o STF legitimou a anistia à tortura, considerada crime hediondo pela Constituição de 1988 - portanto imprescritível e inafiançável - , mesmo sabendo que os familiares dos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia demandavam a condenação do país por esses crimes na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Anteriormente, a Corte havia anulado as auto-anistias dos regimes autoritários do Peru, da Argentina e do Chile. Era inevitável que fizesse o mesmo com o Brasil, na primeira ação relativa à ditadura militar no país julgada no âmbito da OEA. O risco de que uma decisão dessas do STF resultasse num constrangimento diplomático era evidente. O Brasil, afinal, é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos.

Judiciário faz parte do Estado que deve cumprir Convenção

O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, disse ontem que a decisão da Corte não obriga o Supremo a rever o seu julgamento. Se não havia a intenção do Estado de cumprir um acordo internacional - e o Judiciário faz parte do Estado -, não existiriam razões para que assinasse a Convenção. Peluso jogou a responsabilidade para outras instâncias: nada impede ao Executivo indenizar ex-presos políticos e familiares de mortos e desaparecidos, como tem feito; também é possível resgatar o passado. De resto, a decisão da Corte é só "sinalização". Não interfere na decisão do STF.

O resgate histórico desse período negro, que é a bandeira de instituições comprometidas com os direitos humanos e familiares de mortos e desaparecidos do regime militar, não é uma questão pessoal. Essa reivindicação tem sido tratada como uma vingança dos opositores da ditadura, contrária à "generosidade" expressa por uma lei de anistia ampla. Não foi por falta de generosidade que países vizinhos abandonaram leis que anistiavam agentes de Estado que torturaram e mataram. Foi pela convicção - expressa pela Corte Interamericana - de que a democracia no continente apenas se consolidará se houver um acerto com o passado. É preciso, no mínimo, consolidar a cultura de que o passado não é um exemplo a ser seguido.

O aparelho policial e militar foi altamente prejudicado pela presença de agentes que se acostumaram a viver à sombra e acima da lei. Quando se fala em abuso policial e do poder das milícias nas favelas do Rio, por exemplo, ninguém se lembra que a origem dessa autonomia policial diante das leis e perante o resto da sociedade remonta ao período em que o aparelho de repressão tinha licença para sequestrar, matar e torturar sem se obrigar sequer a um registro policial. E que a manutenção da tortura como instrumento de investigação policial existe, atinge barbaramente os setores mais vulneráveis da população e continua não sendo punido. A anistia a agentes do Estado tem se estendido, sem parcimônia, até os dias de hoje.


Texto de Maria Ines Nassif, no Valor Online, reproduzido no blog do Luís Nassif. 

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quarta-feira, dezembro 22, 2010

Justiça de Buenos Aires condena 16 repressores da ditadura militar argentina

Após pouco mais de um ano de julgamento, 16 torturadores da última ditadura militar (1976-83) foram condenados na noite desta terça-feira (21/12) por um tribunal de Buenos Aires. Doze cumprirão prisão perpétua e quatro, 25 anos de prisão. O único a ser absolvido foi Juan Carlos Falcón, conhecido como "Kung Fu" por dar golpes de artes marciais nos prisioneiros.

Acusados de 181 crimes, entre os quais torturas, sequestros, estupros e assassinatos, os réus atuavam nos centros de detenção clandestinos Olimpo, Club Atlético e Banco, na capital argentina, onde um total de 1,5 mil detentos circulou.

Dos réus, dez foram membros da Polícia Federal; um, agente do Serviço Penitenciário Federal; dois, agentes da polícia estrangeira; três, membros do exército e um, agente civil de inteligência. Entre eles está o policial Julio Simón, um dos condenados à prisão perpétua. Conhecido como "El Turco", ele costumava estuprar prisioneiras na frente dos maridos. Simón dizia que “não era um monstro” e cometia a violência sexual "pela pátria".

O policial se definia como "Deus da vida e da morte" e ficou famoso pelo sadismo com que torturava os prisioneiros judeus, empalados com um cabo de vassoura, e deficientes físicos, atirados do alto de escadas. Durante as sessões de tortura, o policial utilizava uma braçadeira com uma suástica, ouvia marchas alemãs e discursos gravados de Adolf Hitler. Ele participou também do sequestro de filhos de prisioneiras políticas, entregues a militares e simpatizantes do regime.

Bastidores

Conforme relatou o jornal El Argentino, no início da noite, quando as condenações começaram a ser anunciadas, Simón se levantou da cadeira, dizendo que "precisava ir ao banheiro", sendo em seguida repreendido pela juíza María Garrigós de Rébori e obrigado a permanecer na sala.

Porém, um dos momentos que mais incomodou as vítimas presentes no tribunal foi quando o ex-policial Oscar Augusto Rolón entrou na sala com as mãos para o alto, saudando com entusiasmo seus familiares e os acompanhantes dos demais acusados. Esses, por sua vez, atiraram-lhe beijos do piso superior, descreveu o jornal argentino Página 12.

O anúncio acontece num momento em que os argentinos estão na expectativa pelo veredicto do ex-general Jorge Rafael Videla, primeiro presidente da ditadura, que deve ser noticiada nesta quarta-feira no tribunal de Córdoba.




Notícia do Opera Mundi.

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segunda-feira, dezembro 06, 2010

Corte civil dos EUA absolve suspeito de atacar embaixadas

Corte civil dos EUA absolve suspeito de atacar embaixadas
Tanzaniano foi o primeiro ex-detento de Guantánamo a ser julgado por corte civil

DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS

O primeiro ex-detento da prisão militar de Guantánamo submetido a um julgamento civil nos EUA foi absolvido ontem do crime de terrorismo. Ele escapou de 280 acusações e responderá apenas por danificar propriedade americana.
 
O tanzaniano Ahmed Khalfan Ghailani, 36, suposto guarda-costas de Osama Bin Laden, foi acusado de ter fornecido um veículo e componentes usados nas bombas que explodiram as embaixadas dos EUA no Quênia e na Tanzânia em 1998. Os atentados, realizados pela rede extremista Al Qaeda mataram 224 pessoas.
 
Ele foi preso em 2004 no Paquistão e passou cinco anos detido sem julgamento formal em uma prisão ilegal da CIA (agência de inteligência americana) e depois em na base militar de Guantánamo, em Cuba -para onde eram mandados os suspeitos de terrorismo.
A transferência de Ghailani para Nova York faz parte dos esforços do presidente Barack Obama de fechar a prisão de Guantánamo, após diversas denúncias de abusos contra os direitos humanos ocorridos na instalação.
 
Ghailani foi julgado em uma corte federal civil que, após quase uma semana de deliberação dos jurados, decidiu que ele é culpado apenas de conspirar para danificar ou destruir patrimônio dos EUA -uma acusação considerada branda.
 
Mesmo assim, a pena do tanzaniano pode superar 20 anos de prisão. Há até a possibilidade de sentença à prisão perpétua.

TORTURA
 
Promotores de Nova York não conseguiram a condenação dele por terrorismo e assassinatos devido a torturas e uma série de irregularidades praticadas contra ele no período em que estava preso.
O depoimento da principal testemunha de acusação, Hussein Abebe, foi descartado depois que a corte descobriu que sua identidade havia sido descoberta a partir de declarações do réu obtidas por meio de tortura.
 
Se seu depoimento tivesse sido aceito, Abebe possivelmente confessaria ter vendido a Ghailani grande parte do explosivo usado nos atentados em 1998.


Comentário: O sistema legal que existe é desse jeito. Estranho mesmo foi o presidente George W. Bush criar o conceito de “combatente inimigo ilegal”, liberar a prática de tortura, e jogar prisioneiros num limbo legal. Quem acompanha a indústria cultural americana já deve ter visto muitos filmes em que um criminoso é conhecido, mas a polícia não consegue estabelecer a sua culpa em um tribunal. Mesmo que o suspeito tenha cometido mais de um assassinato, ele é solto se um tribunal não julgá-lo culpado e o condenar.

No caso do suspeito da notícia acima, muitas das acusações se tornaram inválidas porque as evidências foram obtidas mediante tortura. Inaceitável em um tribunal civil dos Estados Unidos.

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segunda-feira, novembro 29, 2010

Contra a tortura


Contra a tortura

LONDRES -QUEM está cansado de Londres está cansado da vida. Obrigado, Dr. Johnson. Acordo num domingo perfeito -cinzento, frio, chuvoso-, no quarto de sempre do meu amado e velhinho Dukes. Ao longe, escuto nove badaladas no Big Ben. E, antes de me lançar selvaticamente ao café da manhã que promete estourar com o meu colesterol, passo os olhos pelo "Telegraph". Para ler Janet Daley, um das minhas prosadoras favoritas.
O assunto de hoje é sério: tortura. Conta Daley que o premiê britânico, David Cameron, criticou George Bush sobre o assunto. Parece que Bush, com a sutileza que todos lhe reconhecemos, defendeu o uso de certas "técnicas coercivas" para combater o terrorismo e extrair informações de prisioneiros. Como o "waterboarding", uma forma de encharcar o suspeito, simulando afogamento. Disse Bush que técnicas como essa impediram vários ataques em solo britânico.
Cameron não comprou a ideia. Disse que era impossível provar tal coisa. E depois avançou com duas proposições de peso. Primeiro: a tortura é moralmente errada. E, depois: é inútil: nunca fornece informação relevante ou decisiva.
Janet Daley acerta em cheio ao apontar a natureza contraditória das afirmações de David Cameron. Porque, se a tortura é moralmente errada, não vale a pena acrescentar a sua presumida inutilidade. "É pior que um crime; é um erro", dizia o cínico e realista Talleyrand (1754-1838). Será Cameron um cínico igual? Duvidoso. Melhor ficar pelo imperativo moral. O imperativo moral chega.
O problema é que os imperativos morais nunca chegam, escreve Daley. E raramente sobrevivem à realidade. Mentir é errado? Certo. Mas quem não mentiria para salvar a pessoa que ama? "Entre a justiça ou a minha mãe, escolho a minha mãe", dizia Albert Camus (1913-1960). Eu também. E que me perdoe o sr. Immanuel Kant (1724-1804).
Mas existem princípios morais e princípios morais. "Mentir" e "torturar" não habitam a mesma categoria -e aqui afasto-me de Daley, que recorre ao dilema clássico sobre a necessidade da tortura na proteção das liberdades e vidas humanas.
Imagine o leitor: o suspeito tem informação relevante sobre a bomba; a bomba irá provocar incontáveis mortes; devemos torturá-lo de forma a extrair informação que salvará todas essas vidas?
Melhor ainda: se a tortura é um atentado aos direitos humanos, que dizer dos direitos humanos de todas as vítimas que o poder político foi incapaz de proteger, torturando um só suspeito?
Entendo o dilema. Acontece que o dilema não é propriamente um dilema, é uma armadilha. Toda a formulação está já construída para uma resposta positiva. Se o suspeito sabe; se o suspeito se prepara para matar; se a confissão do suspeito pode impedir o massacre de inocentes, então será mais fácil tolerar um aperto aqui, uns choques acolá, uma simulação de afogamento a seguir. Tudo em nome do bem comum.
Infelizmente, uma armadilha não nos leva longe. Um suspeito não passa disso: um suspeito. Jamais saberemos, com rigor e certeza inabaláveis, se temos na nossa frente a chave da ameaça. Podemos ter um cúmplice -ou não. Podemos ter um inocente -ou não. Existe uma diferença moralmente decisiva entre o que julgamos poder saber -e o que saberemos depois do serviço feito.
Bem sei que, em todos os países do mundo, e em particular nos países ocidentais, a tortura policial continua a ser praticada portas adentro. E seria ingenuidade acreditar que lições de ética seriam capazes de alterar essa aberração.
Mas não custa tentar: a civilização em que vivemos só foi possível pela renúncia a certas leis da selva. A lei de sermos juízes em causa própria. A lei de dominarmos os fracos pela força. A lei de nos apropriarmos indevidamente dos bens de outro. Mas também a lei de o torturarmos para cumprir um qualquer desígnio pessoal ou tribal.
Sim, sou capaz de mentir para defender minha mãe. Mas não torturo para protegê-la, desde logo porque nunca saberei se a estarei protegendo ou só mutilando um inocente.
Há riscos nessa espécie de absolutismo moral, eu sei. Às vezes, podemos estar errados. Às vezes, o preço a pagar é trágico. Às vezes, o suspeito era realmente cúmplice. Mas quem disse que viver em sociedades civilizadas era fácil?
Não é, leitor. Fácil é viver na selva e seguir os instintos dos animais.


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segunda-feira, agosto 16, 2010

Confissões sob tortura serão admitidas em tribunal militar de Guantánamo?

Confissões serão admitidas em julgamento de canadense em base


DE WASHINGTON - Confissões supostamente obtidas sob tortura contra Omar Khadr, 23, detido na prisão americana de Guantánamo (Cuba) desde os 15 anos, serão admitidas em seu julgamento por terrorismo por uma comissão militar, determinou ontem o juiz do caso. O julgamento começa hoje.
O uso do material suspeito seria controverso em qualquer situação, mas se torna mais polêmico em se tratando de Khadr, cidadão canadense capturado em 2002 no Afeganistão que será o primeiro a ser julgado em um tribunal de guerra ocidental por atos cometidos durante a infância e a adolescência.
É também um retrocesso para o governo do presidente Barack Obama, que baniu a tortura e agora permite que prováveis frutos da prática constituam provas em um processo.
(ANDREA MURTA)


Da Folha de São Paulo, de 10 de agosto de 2010.

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O direito de conhecer a verdade

O direito de conhecer a verdade


NAVI PILLAY

A recente sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos exigindo que o Brasil revise sua lei de anistia é um marco crucial na luta contra a impunidade em uma região que ainda precisa entender melhor e confrontar as atrocidades cometidas durante os conflitos internos das últimas décadas.
As leis de anistia que fazem vista grossa para os abusos de direitos humanos não só distorcem os registros históricos que todo país deve ter mas também minimizam o sofrimento das vítimas e prejudicam seu direito a conhecer a verdade e a obter uma reparação.
Os governos costumam justificar as leis de anistia em nome da rápida reconciliação nacional.
A história mostra, porém, que não responsabilizar os autores, além de negar a justiça às vítimas, pode gerar novos conflitos em vez de curar feridas. Quando anistias são concedidas na pressa de virar a página dos conflitos -ou pela sinistra razão de encobrir os abusos- sua revogação deve ser sempre uma opção aberta.
No entanto, na América do Sul e em outros lugares, o esquecimento continua sendo promovido. Isso acontece apesar de que, como a Corte sublinhou, deixar indefesas as vítimas e continuar com a impunidade são ações incompatíveis com o espírito da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Um exemplo é o Brasil, onde o Supremo Tribunal Federal negou a possibilidade de alterar a lei de anistia de 1979, afirmando que os crimes cometidos durante a ditadura foram "atos políticos".
No Chile, a lei da anistia continua vigente, após 32 anos, apesar do repúdio internacional e das tentativas fracassadas de condenar o ex-ditador Augusto Pinochet.
No Uruguai, o governo teve que intervir para impedir a promulgação de uma lei que teria permitido a libertação de autores de violações de direitos humanos devido à sua idade avançada. Nesse contexto, medidas para melhorar a prestação de contas são fundamentais.
Na Argentina, país com o maior número de julgamentos de direitos humanos no mundo, tribunais continuam presidindo casos de crimes contra a humanidade e graves violações de direitos humanos cometidos durante a guerra suja. O ex-ditador Rafael Videla está novamente respondendo por violações de direitos humanos.
A Argentina tem demonstrado que conhecer a verdade é um direito sem limites. E um direito que ninguém pode negar. Todos e cada sociedade têm o direito de saber quem violou seus direitos, por que, quando, onde e como os crimes foram cometidos, e de serem informados sobre o destino das vítimas.
Anistias que sepultam a verdade e isentam os responsáveis são suscetíveis a prejudicar a perspectiva de construção de sociedades justas e seguras no futuro. A impunidade fomenta o ressentimento e a falta de confiança nas instituições. Ela encoraja os autores a cometer novos crimes e pode encorajar outros a se juntarem aos infratores.
A posição da ONU sobre as anistias é claríssima: não são admissíveis se evitam o julgamento de pessoas que podem ser penalmente responsáveis por crimes de guerra, genocídio, crimes contra a humanidade ou violações graves de direitos humanos. Por outro lado, a anistia não deve pôr em perigo o direito das vítimas a recursos legais, incluindo a reparação, nem pode limitar seu direito e o das sociedades de conhecer a verdade.
O exercício desses direitos é incompatível com a impunidade. Os países do hemisfério Ocidental devem estar atentos à decisão da Corte Interamericana e prover a longa e negada justiça às vítimas de violações dos direitos humanos.


NAVI PILLAY é comissária das Nações Unidas para os direitos humanos.

Texto publicado na Folha de São Paulo, de 6 de agosto de 2010.


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quarta-feira, julho 28, 2010

Autoridades ainda resistem a condenar tortura no Brasil, diz relatório

Autoridades ainda resistem a condenar tortura no Brasil, diz relatório

Daniella Jinkings
Da Agência Brasil
Em Brasília



O Relatório sobre Tortura: uma Experiência de Monitoramento dos Locais de Detenção para Prevenção da Tortura, elaborado pela Pastoral Carcerária, mostra que juízes e promotores ainda resistem a combater esse tipo de prática no Brasil. De acordo com o documento, as denúncias dos presos raramente são levadas a sério. A Agência Brasil teve acesso à integra do relatório, que será divulgado na próxima segunda-feira (2).

“Fica patente que as autoridades competentes para investigar, processar e condenar os torturadores – juízes, delegados de polícia e promotores de Justiça – geralmente têm pouca ou quase nenhuma motivação para fazer cumprir a lei e as obrigações assumidas pelo Estado brasileiro de debelar e prevenir a tortura”, diz o documento.

De acordo com o assessor jurídico da Pastoral Carcerária, José de Jesus Filho, a entidade denunciou 211 casos de tortura entre 1997 e 2009. Porém, a maioria dos torturadores não sofreu punições. “Os juízes e promotores acham que estão enfraquecendo a autoridade pública. O que o criminoso diz é sempre mentira. Em vez de julgar com isenção, eles preferem julgar a favor do agente público”, disse.

Para José de Jesus Filho, o sistema prisional passa por um momento crítico. “Há uma tensão entre agentes públicos que ainda carregam a tradição ditatorial e praticam a tortura e aqueles que querem mudar isso e se colocam contra esse tratamento cruel”, afirmou o assessor jurídico, que coordenou a elaboração do relatório.

O documento contém um trecho da pesquisa da coordenadora-geral da Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura (Acat-Brasil), Maria Gorete de Jesus. A entidade analisou 51 processos criminais de tortura na cidade de São Paulo, no período de 2000 a 2004. Dos 203 réus, 127 foram absolvidos, 33 foram condenados por tortura e 21 por outros crimes (lesão corporal ou maus-tratos).

“O que significa dizer que apenas 18% foram condenados e 70% foram absolvidos. Dos 203 réus, 181 eram agentes do Estado acusados de crime de tortura. Entre os 12 civis acusados, a metade foi condenada”, afirma o relatório.

Segundo o documento, nos casos de tortura envolvendo agentes do Estado, a produção de provas é frágil e o corporativismo policial interfere diretamente na apuração das denúncias. Além disso, o governo raramente coloca em prática os mecanismos internacionais contra tortura ratificados pelo Brasil.

“Nas sentenças é comum encontrar questionamentos quanto às lesões constatadas na vítima, colocando em dúvida não somente a palavra da pessoa agredida, mas também a autoria do crime. Chega-se ao ponto de dizer que a própria vítima teria sido responsável pelos ferimentos”, diz o texto.

A Pastoral Carcerária registrou casos de tortura em 20 Estados brasileiros, sendo o maior número de casos em São Paulo (71), no Maranhão (30), em Goiás (25) e no Rio Grande do Norte (12). De acordo com o coordenador nacional da Pastoral Carcerária, padre Valdir João Silveira, em alguns estados, as equipes ainda não estão treinadas para fazer o levantamento de dados e o acompanhamento dos casos.

“[Os dados] foram levantados por agentes da Pastoral Carcerária, pessoas que semanalmente vão aos presídios para evangelizar e catequizar, mas, perante a violência nos presídios, buscam também o direito das pessoas que estão aprisionadas, que o Estado está tratando com tortura e maus-tratos.”



Notícia publicada no UOL.


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quarta-feira, julho 14, 2010

O nome das coisas: tortura

EUA mudam forma de noticiar tortura de prisioneiros

Estudo afirma que o "waterboarding", ou simulação de afogamento, deixou de ser tido como tortura após 2004

Mudança ocorre a partir das denúncias do uso da técnica pelas tropas dos EUA no Iraque, com aval da Casa Branca de Bush

DE SÃO PAULO

Um estudo elaborado na Universidade Harvard mostra que alguns dos principais jornais dos EUA mudaram a forma como definem "waterboarding", a tortura por simulação de afogamento, a partir de 2004.
A data coincide com a divulgação das primeiras denúncias sobre a ocorrência da prática na prisão de Abu Ghraib (Iraque), que recebeu o aval do governo de George W. Bush (2001-2009).
A análise foi feita por alunos da universidade com base em reportagens e artigos dos quatro jornais de maior circulação do país, "The New York Times", "The Wall Street Journal", "Los Angeles Times" e "USA Today".
Eles dizem que, durante quase 70 anos, "a lei americana e os grandes jornais classificavam o "waterboarding" como tortura". Depois dos ataques de 11 de setembro de 2001 em Nova York e em Washington, porém, houve uma "dramática mudança" na cobertura.
Entre 1931 e 1999, o "NYT" classificou a prática como tortura em 81,5% dos artigos que mencionavam o termo. Já entre 2002 e 2008, o "waterboarding" recebeu a mesma classificação em apenas dois de 143 artigos.
Os números são parecidos no "Los Angeles Times", que mencionou o "waterboarding" como tortura em 96,3% dos artigos entre 1935 e 2001, mas o fez em apenas 4,8% entre 2006 e 2008.
Desde 2004, o "USA Today" nunca citou a prática como tortura. E o "Wall Street Journal" a classificou dessa forma em um de 63 artigos de 2005 a 2008.
Após 2004, "a maioria dos artigos passou a usar [...] palavras como "duro" ou "coercitivo" para descrever o "waterboarding", ou simplesmente não deu nenhum tratamento à prática", afirma o estudo.
Em sua conclusão, os autores do estudo dizem que, por quase um século, houve consenso na mídia de que "waterboarding" era tortura.
"Uma vez que o uso de "waterboarding" pela CIA e outros abusos pelos EUA vieram à tona, esse consenso já não existe mais."

Notícia publicada na Folha de São Paulo, de 8 de julho de 2010.


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terça-feira, maio 04, 2010

Brasil pode ser condenado em Corte Internacional por anistiar torturadores

A discussão sobre o perdão que a Lei de Anistia brasileira, de 1979, concedeu aos agentes da repressão da Ditadura Militar (1964-1985) pode ter acabado no STF (Supremo Tribunal Federal). Mas o caso está longe de ser encerrado. O Brasil pode ainda ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por manter o entendimento de que os sequestros, assassinatos e torturas cometidos por agentes do estado durante o regime militar foram perdoados e esquecidos com a Lei 6.683. Essa condenação, inclusive, pode ocorrer ainda em 2010.

Isso porque a Corte, órgão da OEA (Organização dos Estados Americanos), pode entender que a Lei de Anistia, da forma como vem sendo interpretada, é um obstáculo na busca do direito à verdade e à Justiça —no caso, na tentativa de responsabilizar os torturadores da época. A análise é da diretora no Brasil da organização não-governamental Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional), Beatriz Affonso.

O caso em tramitação na Corte envolve episódios da Guerrilha do Araguaia (1972-1975), instalada na região onde hoje fica o Estado de Tocantins com o objetivo de combater a ditadura militar. Recentemente, o militar reformado Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o major Curió, afirmou que pelo menos 41 pessoas foram executadas pelo Exército na guerrilha.

Quando a ditadura militar ainda estava em curso, os familiares das vítimas procuraram a Justiça Brasileira. Em 1982, uma ação civil pedia, além da apuração sobre os crimes, a localização dos restos mortais dos guerrilheiros. Mais de dez anos depois, em 1996, o caso ainda não tinha saído do trâmite inicial na Justiça.

Com essa denegação de Justiça, foi possível que o Cejil, o grupo Tortura Nunca Mais (do Rio de Janeiro) e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo recorressem ao sistema interamericano, por violação dos direitos humanos. A Corte Interamericana pode ser procurada quando o suposto abuso não teve solução judicial interna e as violações permaneceram.

O caso tramitou por 12 anos na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, primeiro órgão a tomar conhecimento de uma denúncia, até ser então encaminhado à Corte.

Está marcada para os dias 20 e 21 de maio desse ano a audiência do processo. De acordo com Beatriz Affonso, depois desse passo, usualmente leva-se de três a sete meses para que uma sentença seja dada. Assim, o Brasil pode ser condenado ainda nesse ano.

A condenação, segundo exame da jurisprudência da Corte citado por Beatriz Affonso, deverá exigir que o Brasil elimine os obstáculos jurídicos —entre eles a Lei de Anistia— para o pleno acesso à verdade e à Justiça. Isso não significa que a Lei possa ser revogada, mas pode ser alterada a interpretação de que certos crimes foram perdoados e, assim, a busca pela verdade tem sofrido empecilhos.

“Tenho certeza de que a Corte Interamericana vai especificar que a Lei de Anistia está em desacordo com o Pacto de São José da Costa Rica, um tratado que o Brasil assinou de boa fé”, diz a diretora. Mesmo que tal tratado tenha sido assinado pelo Brasil apenas em 1998, Affonso destaca que, de lá pra cá, a Lei de Anistia tem representado um obstáculo na busca da Justiça.

A especialista cita que, no caso do Araguaia, os militares ainda vivos que participaram dos confrontos foram interrogados como testemunhas, e não como réus, o que favorece a impunidade, já que eles não têm a obrigação de responder, por exemplo, onde estão os corpos dos mortos. “Em uma investigação criminal, a verdade judicial seria facilmente alcançada”, diz Beatriz, que afirma que o STF, em sua “lamentável” decisão desta quinta-feira (29/4), se acovardou em rever a questão. “É uma falácia dizer que a interpretação atual da Lei de Anistia não impede o acesso à verdade”, diz.

Outros dois episódios sobre violações de direitos humanos na Ditadura Militar estão em tramitação no sistema Interamericano. Ingressaram no ano passado ações sobre o caso do jornalista Vladimir Herzog, morto em instalações dos órgãos de repressão em 1975, e Luiz José da Cunha, morto a tiros aos 29 anos de idade numa emboscada em São Paulo, em 1973.

Condenações

Até hoje, o Brasil sofreu apenas duas condenações na Corte Interamericana. A primeira ocorreu em 2006, no caso de Damião Ximenes Lopes, um deficiente mental torturado e assassinado em um hospital psiquiátrico em Sobral, no Ceará.

A segunda foi no ano passado. A Corte condenou o Estado brasileiro por grampear ilegalmente o telefone de líderes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), divulgar as gravações e não penalizar autoridades responsáveis pela quebra do sigilo telefônico. Os cinco membros do movimento receberão, cada um, US$ 22 mil.

O Brasil não tem histórico de descumprimento de determinações da Corte ou da OEA. E, como signatário da Corte, tem obrigação de acatar. A Corte supervisiona o cumprimento da sentença e só dará por concluído o caso quando o Estado cumprir integralmente a decisão.

Este texto é originário do Operamundi.

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quinta-feira, abril 01, 2010

A tortura por herança

Herança deixada para os mais pobres

Maria Inês Nassif
01/04/2010

A história é um processo, mas em alguns períodos os sobreviventes de um tempo conseguem perceber quase na pele que vivem um momento em que uma página é virada e outra se inicia. Nessas ocasiões, a impressão é a de que cada um de um vasto número de incógnitos atores sociais conseguiu imprimir a sua assinatura num capítulo da história e que os dias, meses e anos passaram a andar porque foram movidos por uma vontade coletiva. São momentos de explosão social de emoção indescritível e, quando eles acontecem, os consensos formados no tecido social têm conteúdo positivo – a construção do novo. Embora sejam situações que exijam a coragem coletiva da mudança, e isso sujeita a sofrimentos, elas trazem junto a alegria da superação. Não apenas uma superação pessoal, mas coletiva.

O golpe de 1964 completou 46 anos ontem. Há 25 anos, o país passou por um momento histórico de superação. O país, que vivera a quebra da ordem institucional com relativa indiferença, do ponto de vista da maioria não engajada partidariamente; que assistira a um início de resistência de massa nos movimentos populares de 68; que caíra novamente na letargia no período do milagre econômico e de feroz repressão do governo Médici; que lutou com dificuldade no governo Geisel, aquele presidente que manobrou maiorias parlamentares, aumentou a lista de desaparecidos políticos e interviu no Judiciário – esse país chegou ao governo Figueiredo tecendo consensos. A redemocratização foi um consenso; a anistia foi uma convicção coletiva; a luta pelas eleições diretas ganhou as ruas. O primeiro presidente civil não foi eleito pelo voto direto, mas certamente assumiu porque o fim do regime militar tornou-se uma explosão de consenso: se Tancredo Neves foi o escolhido pelo Colégio Eleitoral numa transição negociada com os militares, ele também foi ungido pelo consenso das ruas.

Esses momentos, todavia, são o limiar de um tempo. Embora tragam uma intenção construtiva, são capazes exclusivamente de operar a mudança da página. Não trazem, em si, a energia da superação que transforma. As letras que carregam das páginas da história passada apenas são efetivamente reescritas no momento em que, já virada a folha, se opera a reflexão, letra por letra, das páginas anteriores. É a única forma de conseguir que as folhas seguintes se livrem da sombra do passado.

Os governos pós-ditadura, na revisão do passado, andaram um tanto que impede acusá-los de não andar nada, mas andaram tão pouco que deixaram por escrever as páginas anteriores, que permanecem nas sombras. A Comissão da Memória e da Verdade, que tanto assombra os militares, é um exemplo. Não consegue sair do papel; como não sai, não reescreve o passado; como não reescreve o passado, não vira a página para o futuro. A reivindicação de decortinar as circunstâncias da morte e desaparecimento político dos adversários do regime militar e apontar os torturadores que operaram a máquina repressiva da ditadura não é um mórbido desejo de sobreviventes e familiares de recontar sofrimentos. É coragem de expor feridas para que outras não sejam abertas.

A recusa em mexer no lixo da repressão da ditadura cobra seu preço. A conta está nas delegacias de polícia, nos presídios e nos centros de detenção de menores. Está nas favelas, onde o crime incorporou a prática como punição, amedrontamento e técnica de interrogatório. Segundo relatório da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados oferecido como subsídio à missão oficial da ONU, em 2001, a tortura é “o principal mecanismo de investigação policial” no Brasil; “é largamente aplicada como meio de pressão e imposição de disciplina em presídios e em centros de cumprimento de medidas socioeducativas para adolescentes”. O relatório de 2005 traz uma análise de casos de tortura e crimes correlatos no banco de dados do SOS Tortura. De 1.863 dos casos coletados entre 31 de outubro de 2001 até 31 de janeiro de 2004 (que estão longe de representar a totalidade dos casos ocorridos no período), São Paulo foi responsável por 306 deles; Minas, por 283; Pará, por 168; Bahia, por 145; Rio de Janeiro, por 96; Distrito Federal; por 82; Maranhão, por 74, entre outros. Segundo a pesquisa, 40% desses casos aconteceram em delegacias de polícia e 21% em unidades prisionais. Segundo as vítimas, 38% dos casos de torturas foram operados como castigos e 33% para obtenção de informações.

A seccional da OAB do Estado do Maranhão acaba de entregar às autoridades uma lista com 43 pessoas mortas em presídios e delegacias do Maranhão desde 2008 e denúncias de torturas contra presos. O Espírito Santo foi denunciado na 13ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU pelas violações que ocorrem em seu sistema prisional.

Hoje, as principais vítimas de torturas e de violações de direitos dentro do aparelho policial e no sistema prisional são pessoas pobres; sofrerão mais abusos, tanto no sistema como fora dele, impostas pelo representante do Estado ou por aqueles que “substituem” sua autoridade pela força nas comunidades carentes, quanto mais pobres forem, e serão mais atingidos, entre os pobres, os negros.

A ditadura acabou; a tortura, não. Ela está impregnada no aparelho policial porque a história de superação da ditadura não a superou: protegeu-a sob o manto de um pseudo-esquecimento. Esse legado da ditadura a sociedade brasileira transferiu para as classes mais pobres, que estão pagando a conta.

Texto do Valor Online, mas visto no blog do Luís Nassif.


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segunda-feira, fevereiro 22, 2010

Manual de tortura light

Por André

Será que existe tortura light ou seria torturabranda

Da BBC Brasil

Conheça os métodos de interrogatório usados pela CIA

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos divulgou na quinta-feira quatro memorandos detalhando as técnicas de interrogatório aprovadas para uso da CIA (agência de inteligência americana) durante o governo de George W. Bush.

Os documentos contêm justificação legal para os métodos, que são internacionalmente criticados como formas de tortura.

O primeiro memorando, de agosto de 2002, descreve dez técnicas. O Departamento de Justiça concluiu que, de acordo com as leis americanas, os métodos não constituíam tortura.

Os outros três memorandos, de maio de 2005, incluíram quatro novas técnicas e confirma que a combinação dos métodos era permitida.

As técnicas seriam usadas para “vencer a resistência” de suspeitos que já estivessem acostumados ao tipo de tratamento recebido nas prisões.

Veja abaixo as técnicas descritas e seus possíveis efeitos sobre os prisioneiros, conforme foram descritos nos memorandos:

Privação do sono

“Geralmente, um prisioneiro interrogado com o uso desta técnica é algemado em pé com as mãos à frente do corpo, o que faz com que ele não consiga dormir, mas também permite que ele se mexa em uma área de cerca de meio metro de diâmetro.”

“Está claro que privar alguém de sono não envolve dor física severa (…) A privação de sono também não constitui um procedimento calculado para perturbar profundamente os sentidos desde que seja usada (…) por períodos limitados, antes que possam ocorrer alucinações ou outras perturbações dos sentidos.”

Nudez

“O prisioneiro pode ser mantido nu, desde que a temperatura ambiente e o estado de saúde dele permitam.”

“Apesar de alguns prisioneiros se sentirem humilhados por esta técnica, especialmente por conta das possíveis diferenças culturais e a possibilidade de serem vistos por oficiais mulheres, ela não pode constituir ‘dor ou sofrimento mental severo’ de acordo com o estatuto.”

Manipulação dietética

“Esta técnica envolve a substituição de comida normal por refeições líquidas comerciais, oferecendo ao prisioneiro uma dieta sem gosto e inapetente, mas nutricionalmente completa.”

“Apesar de não compararmos alguém que se submeta voluntariamente a um programa de perda de peso a um prisioneiro que tenha sua dieta manipulada como técnica de interrogação, nós acreditamos ser relevante que muitos dos programas dietéticos disponíveis nos Estados Unidos envolvem uma redução semelhante ou maior do consumo de calorias.”

Tapa na barriga

“Nesta técnica, o responsável pelo interrogatório golpeia o abdômen do prisioneiro com as costas da mão aberta. O interrogador não deve usar anéis ou outras bijuterias na mão.”

“Apesar de a técnica envolver um pouco de dor física, ela não pode (…) envolver até mesmo dor moderada, muito menos dor física severa ou sofrimento.”

“Agarrar” a atenção

“Essa técnica consiste em agarrar o indivíduo com as duas mãos, uma em cada lado do colarinho, num movimento rápido e controlado.”

“Segurar o rosto, ou ‘agarrar’ a atenção, não envolve dor física. Na falta dessa dor, é óbvio que não pode se dizer que ele inflige (…) sofrimento físico.”

Tapa no rosto

“O responsável pelo interrogatório dá um tapa no rosto do indivíduo com os dedos ligeiramente abertos… O objetivo do tapa na cara é induzir choque, surpresa e/ou humilhação.”

“O tapa no rosto não produz dor difícil de tolerar.”

Segurar o rosto

“A técnica de segurar o rosto é usada para manter a cabeça imóvel. As mãos abertas são posicionadas de cada lado do rosto do indivíduo. As pontas dos dedos são mantidas distantes dos olhos.”

Simulação de afogamento (”waterboarding”)

“O método, com o uso de um pano, produz a percepção de ‘sufocamento e princípio de pânico’, ou seja, a percepção de afogamento. O indivíduo não chega a inspirar água para os pulmões. Um pano enrolado é colocado sobre a boca e o nariz do indivíduo, e a água é continuamente aplicada a uma altura de 40 cm a 80 cm, durante 20 a 40 segundos… a sensação de afogamento é imediatamente aliviada pela remoção do pano. O procedimento, pode então, ser repetido, depois que o indivíduo respirar três ou quatro vezes.”

“Apesar de o sujeito poder sentir medo ou pânico associados à sensação de afogamento, a técnica não inflige dor física… Apesar de a simulação de afogamento constituir uma ameaça de morte iminente, os danos mentais prolongados não podem resultar em violações estabelecidas por lei que proíbem o infligir de dor ou sofrimento mentais severos. (…) o alívio é quase imediato quando o pano é removido da boca e do nariz. Na ausência de danos mentais prolongados, nenhuma dor ou sofrimento mental será infligido, e o uso desses procedimentos não constitui tortura de acordo com o significado estabelecido por lei.”

Banho de água gelada

“Água gelada é jogada sobre o prisioneiro a partir de um vaso ou uma mangueira sem bocal… A água jogada sobre o prisioneiro tem que ser potável e os responsáveis pelo interrogatório têm que estar certos de que a água não entre na boca, nariz ou olhos do prisioneiro.”

“Consequentemente, dado que não há expectativas de que essa técnica cause dor ou sofrimento severo quando usada de maneira apropriada, nós concluímos que o uso autorizado dela por um interrogador treinado adequadamente não poderia ser considerado como algo usado especificamente para obter esses resultados.”

Em pé contra a parede

“Usada para causar fadiga muscular. O indivíduo é colocado a cerca de 1 m ou 1,5 m de uma parede… Seus braços são estendidos para frente, com os dedos se apoiando na parede.” (Neste caso, todo o peso do corpo seria sustentado pelos dedos).

“Qualquer dor associada à fadiga muscular não tem intensidade suficiente para se tornar ‘dor ou sofrimento físico severo’ de acordo com a lei, nem, apesar do desconforto, pode se dizer que ela é difícil de suportar.”

Posições de estresse

“Essas posições não foram criadas para produzir dores associadas com a contorção ou torção do corpo (…) Elas foram criadas para produzir desconforto físico associado à fadiga muscular.”

Confinamento apertado

“O confinamento apertado envolve colocar o indivíduo em um espaço confinado, cujas dimensões restrinjam os movimentos do indivíduo. O espaço confinado é, normalmente, escuro.”

“Pode se argumentar que, dado que a caixa não tem luz, a colocação nessas caixas constitui um procedimento para prejudicar profundamente os sentidos. Como explicamos em nossa recente opinião, no entanto, para ‘prejudicar profundamente os sentidos’ uma técnica tem que produzir um efeito extremo no sujeito.”

“Nenhuma outra técnica corretiva ou de coerção podem ser usadas quando o indivíduo está no confinamento apertado.”

Confinamento com insetos

O documento diz que a técnica consistiria em colocar uma pessoa em uma caixa junto com um inseto que pode picá-la. Nesse caso, o responsável pelo interrogatório precisa garantir que “a picada não vai produzir morte ou dor severa.”

“Pendurado”

“O interrogador empurra o indivíduo contra a parede de maneira rápida e firme (…) A cabeça e o pescoço são apoiados com uma toalha enrolada… para ajudar a evitar um açoitamento.”

“Vocês nos informaram que o som da pancada na parede será na realidade muito pior do que qualquer possível ferimento no indivíduo. O uso da toalha enrolada em volta do pescoço também reduz o risco de ferimentos. Enquanto este método possa machucar… qualquer dor sentida não terá a intensidade associada com ferimentos físicos graves.”

“O método exaure o detento e aumenta a sensação de “estar desnorteado”, mas “não pode ser usado ao mesmo tempo que outras técnicas”.

http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2009/04/090417_memoseuadetalhesml.shtml


Texto originário do blog do Luís Nassif.


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sábado, janeiro 16, 2010

Vivandeiras do tucanato

Perigo à vista: vivandeiras do tucanato

A EXPRESSÃO "VIVANDEIRA" veio do marechal Humberto Castello Branco, há 45 anos, no alvorecer da anarquia militar que baixou sobre o Brasil a treva de 21 anos de ditadura. Referindo-se aos políticos civis que iam aos quartéis para buscar conchavos com a oficialidade, ele disse:
"Eu os identifico a todos. São muitos deles os mesmos que, desde 1930, como vivandeiras alvoroçadas, vêm aos bivaques bolir com os granadeiros e provocar extravagâncias ao Poder Militar".
Desde o início da controvérsia provocada pelo Programa Nacional de Direitos Humanos, sentia-se o perfume da sedução tucana pelo flerte com a figura abstrata dos militares aborrecidos com a ideia de esclarecer a responsabilidade por crimes praticados durante a ditadura. Uma palavrinha aqui, outra ali, coisa cautelosa para uma corrente política que pretende levar à Presidência da República o governador José Serra, que pagou com 15 anos de exílio o crime de ter presidido a UNE. Serra e os grão-tucanos conhecem um documento de 1973, preparado pela meganha enquanto ele estava preso ou asilado no Chile. A peça vale por uma anotação manuscrita: "Esta é a súmula do que existe sobre o fulano. Como vês, trata-se de "boa gente" que bem merece ser "tratado" pelos chilenos". A rubrica do autor parece ter três letras. (Ao menos cinco brasileiros foram "tratados" pelos chilenos nas semanas seguintes ao golpe do general Pinochet.) Será que Serra não tem curiosidade de saber quem queria "tratá-lo"?
A vivandagem tucana explicitou-se numa entrevista do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso ao repórter Gary Duffy. No seu melhor estilo, disse a coisa e seu contrário. Referindo-se aos itens do programa de direitos humanos que cuidam do estabelecimento de uma comissão da verdade, o ex-presidente afirmou o seguinte:
"Este não é um assunto político no Brasil, mas uma questão de direitos humanos, o que para mim é importante, mas o perigo é transformar isso em um assunto político".
Assunto político, o desaparecimento de pessoas jamais deixará de ser. Não há como dizer que seja um tema climático. O ex-presidente foi adiante e viu na iniciativa de investigar os crimes do Estado um fator de "intranquilidade entre as Forças Armadas".
Pode vir a ser um fator de indisciplina. "Intranquilidade entre as Forças Armadas", só se fosse uma ameaça às fronteiras nacionais ou às reservas de petróleo do mar territorial. Fernando Henrique Cardoso já sentiu o gosto amargo da vivandagem quando ampliou a Lei da Anistia e reconheceu a prática, pelo Estado, dos crimes da ditadura. Nesse sentido, na busca da verdade e da compensação das vítimas (reais) da ditadura, deve-se mais a ele e a tucanos como José Gregori do que a Lula e a organizadores de eventos como Tarso Genro e Paulo Vannuchi.
Não se reconhece em Fernando Henrique Cardoso do ano eleitoral de 2010 o presidente de 1995 a 2002. Muito menos o militante das causas democráticas, visto pela tigrada como um "marxista violentíssimo". Felizmente, pode-se garantir que FHC não sentou praça na tropa da ditadura. Infelizmente, podendo mostrar pelo exemplo que há uma diferença entre os tucanos e as vivandeiras, escolheu o cálice do oportunismo.

Texto de Elio Gaspari, na Folha de São Paulo, de 13 de janeiro de 2010.

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terça-feira, dezembro 15, 2009

Checkpoint: Bagram

Afegãos descrevem a vida na "prisão negra" dos EUA

Cruz Vermelha não tem acesso aos detentos do local

Por ALISSA J. RUBIN

CABUL, Afeganistão - Uma prisão militar dos EUA no Afeganistão continua mantendo detentos, às vezes por várias semanas, sem acesso ao Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), segundo investigadores de direitos humanos e ex-presos da Base Aérea de Bagram.
O local, conhecido pelos detentos como "prisão negra", consiste em celas individuais de concreto, sem janelas, iluminadas apenas por lâmpadas acesas 24 horas por dia. Nas entrevistas, ex-detentos disseram que seu único contato humano se dava em dois interrogatórios diários.
"A prisão negra era um local perigoso e temível", disse Hamidullah, comerciante de autopeças em Candahar, que contou ter sido levado para lá em junho. "Eles não deixam que funcionários do CICV ou outros civis vejam ou se comuniquem com as pessoas mantidas ali. Como eu não sabia que horas eram, não sabia quando rezar."
A operação da prisão ilustra a tensão entre a meta do presidente dos EUA, Barack Obama, de melhorar as condições carcerárias, tão condenadas no governo Bush, e seu desejo declarado de dar aos comandantes militares maior margem de manobra para agirem. Obama assinou em janeiro uma ordem para eliminar as prisões clandestinas de sua agência de inteligência (CIA), mas isso não fechou a prisão de Bagram, operada pelas forças militares de Operações Especiais.
Ainda em meados deste ano, militares diziam que a prisão afegã e uma similar na Base Aérea de Balad, no Iraque, estavam sendo usadas para o interrogatório de presos de alto valor. E, recentemente, autoridades disseram que não há planos para fechá-las.
Em agosto, o governo limitou a duas semanas o tempo que os detentos poderiam passar nas prisões militares. Antes, os militares podiam obter prorrogações.
Os presos entrevistados foram mantidos por mais tempo, mas antes que a nova política entrasse em vigor. Hamidullah (que, como muitos afegãos, usa um só nome) foi libertado em outubro, após cinco meses e meio de prisão, sendo entre cinco e seis semanas na prisão negra, segundo ele.
Dois dos presos foram capturados antes da posse de Obama, mas outro foi detido em junho deste ano. Os três acabaram sendo libertados sem acusações. Nenhum disse ter sido torturado, mas afirmaram ter escutado sons de abusos, e certamente se sentiram humilhados e maltratados. "Eles batiam em outras pessoas na prisão negra, mas não em mim", disse Hamidullah. "Mas o problema é que não me deixavam dormir. Havia uma gritaria para que não se pudesse dormir."
Outros, porém, fizeram relatos de abusos no local, inclusive dois adolescentes afegãos que disseram ao jornal "Washington Post" que foram submetidos a agressões e humilhações pelos carcereiros norte-americanos.
Bryan Whitman, porta-voz do Departamento da Defesa, disse, em 28 de novembro, que os militares rotineiramente verificam acusações de abusos a detentos e que estão checando se os dois adolescentes que falaram ao "Post" haviam estado detidos.
Sem comentar especificamente sobre a prisão de Bagram, que ainda é considerada sigilosa, Whitman afirmou que a política do Pentágono exige que todos os detentos sob custódia norte-americana no Afeganistão sejam tratados de forma humana e de acordo com o direito internacional e dos EUA.
Os três ex-detentos entrevistados pelo "New York Times" se queixaram de continuarem presos por meses após o fim dos interrogatórios intensivos, sem saberem por quê.
A prisão negra é separada do centro de detenção de Bagram, que é maior e atualmente abriga cerca de 700 presos, a maioria em celas que acomodam 20 homens cada, e que ficou célebre para a opinião pública afegã como um símbolo de abusos. Esse centro será fechado até o começo de 2010, e os presos serão transferidos para uma nova prisão, ainda maior, como parte dos esforços do governo para melhorar as condições em Bagram.
Especialistas em direitos humanos dizem que a existência de uma prisão onde os detentos não têm contato com o Comitê Internacional da Cruz Vermelha nem com suas famílias contradiz a iniciativa do governo Obama para melhorar as condições carcerárias.
"Manter as pessoas no que parece ser uma detenção incomunicável vai na contramão do compromisso do governo com uma maior transparência, responsabilidade e respeito pela dignidade dos afegãos", disse Jonathan Horowitz, pesquisador de direitos humanos do Open Society Institute.
Horowitz afirmou que "as necessidades da guerra exigem que os EUA detenham pessoas, mas há limites para como detê-las".


Colaborou Eric Schmitt, em Washington

Texto do The New York Times, reproduzido na Folha de São Paulo, de 7 de dezembro de 2009.


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segunda-feira, maio 18, 2009

CIA rejeita abrir documentos que Cheney evocou

CIA rejeita abrir documentos que Cheney evocou

DA ASSOCIATED PRESS

A CIA (agência de inteligência dos EUA) rejeitou ontem pedido do ex-vice-presidente do país Dick Cheney para divulgar documentos que, segundo ele, provariam que métodos de tortura em interrogatório serviram para obter dados relevantes de suspeitos de terrorismo.
Segundo a CIA, os memorandos estão incluídos em um caso ainda em litígio e "só por esse motivo" não podem ser divulgados.
Cheney afirma que dois memorandos da CIA provam que a utilização de técnicas como simulação de afogamento e privação de sono e alimentação em suspeitos fez com que eles revelassem informações importantes.
A simulação de afogamento foi considerada tortura pelo atual governo dos EUA, que divulgou no mês passado memorandos da era Bush (de quem Cheney foi vice) justificando o uso da técnica em interrogatórios. Desde então, cresceu a pressão para que funcionários do último governo respondam na Justiça por prática de tortura.

Notícia publicada na Folha de São Paulo, de 15 de maio de 2009. Grifo do blogueiro.

Comentários rápidos: 1) O ex-vice-presidente, ou a agência de notícias, poderiam especificar mais o que são “informações importantes”. 2) Como, levando em consideração as palavras do ex-vice-presidente, a tortura “funcionou” (ou “informações importantes” foram reveladas), os Estados Unidos poderiam pegar, digamos, mafiosos condenados, ou mesmo ainda suspeitos, e torturá-los até que eles revelassem informações importantes, ou, melhor ainda, confessassem os crimes de que são suspeitos, e pelos quais estariam sendo torturados. 3) Khaled Sheik Mohammad parece que confessou participação nos planos aos ataques de 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos após sessão de tortura. Que tal? Mais uma evidência que a tortura “pode funcionar” para obter “informações importantes”.

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CIA terceirizou elaboração de plano de tortura e interrogatório Der Spiegel

CIA terceirizou elaboração de plano de tortura e interrogatório

Der Spiegel

John Goetz e Britta Sandberg

As práticas de tortura utilizadas em interrogatórios de prisioneiros da Al Qaeda não foram elaboradas por funcionários do governo em Washington, mas sim por especialistas em segurança particular. Em troca do pagamento de uma taxa diária de consultoria, eles supervisionaram pessoalmente o programa nas prisões secretas da CIA desde o início.

A nova vida de James Mitchell começa todas as manhãs com o mesmo ritual: ele sai para dar uma corrida, usando calção Adidas e camiseta preta sem mangas, com o iPod no ouvido. Depois ele entra no seu luxuoso SUV (veículo utilitário esportivo) e dirige de volta até a sua luxuosa casa na Lake Vienna Drive, em Pasco County, no Estado da Flórida.

A casa, que tem estilo de sede de fazenda, com uma fachada em pedra natural, calçadas ladeadas por colunas e palmeiras em frente à porta, é novíssima. Mitchell acabou de concluir as obras de construção, em meio a uma comunidade afluente, que vive em um condomínio fechado.

A garagem independente à direita da casa é suficientemente grande para abrigar três ou quatro carros, e uma mountain bike está presa à traseira do SUV. Mitchell, um homem bronzeado de quase 60 anos, com cabelos grisalhos, uma barba bem aparada e óculos escuros de marca, passa duas horas por dia se exercitando. Na verdade, o exercício desempenha um papel importante na sua nova vida sob o céu azul da Flórida.

Mitchell é o homem que, em nome do governo do ex-presidente George W. Bush, desenvolveu as regras do programa que costumava ser citado, de forma meio envergonhada, como "técnicas especiais de interrogatório", e foi autorizado pelo presidente no verão de 2002. Na verdade, Mitchell desenvolveu um manual de tortura. O cliente dele era a Agência Central de Inteligência (CIA). A agência norte-americana de inteligência externa esteve envolvidas com as suas próprias práticas questionáveis no decorrer dos anos, atividades que no início ela tratava como elogiáveis, mas das quais, mais tarde, iria se arrepender amargamente. Mas agora ficou claro que a CIA, ironicamente ou não, terceirizou as suas práticas de tortura e interrogatório durante os anos mais negros do governo Bush. Ela encarregou uma firma de segurança particular administrada por James Mitchell e o seu sócio, Bruce Jessen, de elaborar e supervisionar esses interrogatórios.

Os dois psicólogos, que nunca tinham conduzido um interrogatório antes - em outras palavras, dois amadores - foram em grande parte responsáveis pela elaboração do programa de interrogatório de prisioneiros da CIA. O relatório recém-publicado do Comitê de Serviços Armados do Senado dos Estados Unidos exibiu novas evidências e detalhes a respeito dessa colaboração. A ABC News conseguiu filmar Jessen e Mitchell, que recusaram-se a responder a qualquer pergunta referente ao seu passado, afirmando que não contam com permissão para falar sobre o assunto.

Washington, dezembro de 2001
Três meses após os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, Bush expulsou o Taleban do Afeganistão e delegou à CIA a tarefa de interrogar os prisioneiros que eram membros graduados da Al Qaeda. A agência, que tinha pouca experiência com interrogatórios, recorreu às autoridades do Departamento de Defesa para obter ajuda. Essas autoridades, por sua vez, entraram em contato com a Agência Conjunta de Recuperação de Pessoal, uma divisão do Departamento de Defesa responsável pelos norte-americanos capturados no exterior e pelo programa de treinamento secreto SERE, do exército dos Estados Unidos.

O SERE - acrônimo em inglês para Sobrevivência, Evasão, Resistência e Fuga - é um programa criado para preparar soldados dos Estados Unidos, especialmente pilotos, para situações que podem surgir após eles serem feitos prisioneiros. Durante vários seminários de treinamento, eles aprendem a aprimorar a sua capacidade de resistir aos maus tratos infligidos pelo inimigo e, no pior cenário, à tortura.

A maioria dos métodos baseia-se nas experiências da Guerra da Coreia. Durante o treinamento do SERE, soldados dos Estados Unidos são despojados de suas roupas, expostos a temperaturas extremas e a música alta, e jogados contra paredes. Eles são mantidos nas chamadas "posições de estresse" durante horas e, pelo menos até 2007, eram também submetidos ao waterboarding (método de tortura que consiste em despejar água sobre uma toalha colocada sobre a face de um prisioneiro que se encontra imobilizado sobre uma mesa, com o rosto voltado para cima).

A solicitação da CIA no sentido de aprender novos métodos de interrogatório também chegaram a James Mitchell. Ele havia atuado durante anos como psicólogo militar e treinado soldados no programa SERE. "Mitchell merece muito crédito nessa área", afirma Steven Kleinman, coronel da Força Aérea dos Estados Unidos. "Se ele tivesse continuado fazendo aquilo que fazia, poderíamos dizer até mesmo que ele contribuiu muito para o seu país. Infelizmente, depois daquilo ninguém o deteve".

Quando Mitchell soube da solicitação que veio de Washington, ele já havia se aposentado das forças armadas havia seis meses. Pela primeira vez na sua vida, ele tinha fundado a sua própria pequena empresa: a Knowledge Works, uma firma de consultoria, pelo menos no papel. Ele ficou nitidamente feliz em aceitar novos clientes e contratos.

Spokane, Estado de Washington, início de 2002
Por volta do início de 2002, Mitchell entrou em contato com um antigo colega que ainda trabalhava no programa de treinamento SERE como psicólogo. À época Bruce Jessen tinha pouco mais de 50 anos, era casado e tinha um filho. Tanto Mitchell quanto Jessen são mórmons. E, segundo os colegas, ambos são profundamente religiosos e patriotas ardentes - assim como muitos mórmons.

Mitchell pediu ajuda a Jessen. Ele desejava rever os métodos de treinamento da resistência da Al Qaeda. Depois disso, os dois redigiram uma recomendação inicial de medidas elaboradas para romper a resistência dos prisioneiros da Al Qaeda. Em 12 de fevereiro de 2002, eles mandaram o documento ao comandante da Agência Conjunta de Recuperação de Pessoal, coronel John "Randy" Moulton, que o repassou à sua cadeia de comando no JFCOM (comando conjunto das forças armadas dos Estados Unidos).

Em abril, eles apresentaram a primeira minuta de um novo programa de interrogatório à CIA, e propuseram a criação de uma nova "instalação de exploração" de prisioneiros. A minuta já incluía alguns dos métodos que desde então foram descobertos pela imprensa, incluindo privação do sono, uso da violência física e waterboarding. Segundo uma pessoa que à época estava envolvida com o programa, tanto Mitchell quanto Jessen estavam ansiosos para participar da guerra contra o terror como assessores da CIA. E a CIA? Segundo o informante, a agência buscava justificativas científicas e psicológicas para aquilo que pretendia fazer.

Faisalabad, Paquistão, 28 de março de 2002
Às duas da madrugada, agentes do Birô Federal de Investigação (FBI) e unidades da polícia paquistanesa invadiram uma casa de dois andares nos arredores da cidade, prendendo Abu Zubaydah, um especialista em logística da Al Qaeda. Os norte-americanos fizeram o seu mais importante prisioneiro até hoje. À época, eles acreditavam que Abu Zubaydah era o número quatro na hierarquia da Al Qaeda.

A prisão de Abu Zubaydah foi motivo de grande nervosismo em Washington. "Agora que tínhamos uma fonte indubitável nas nossas mãos - o mais graduado membro da Al Qaeda até então capturado - abrimos discussões no seio do Conselho de Segurança Nacional a respeito de como lidar com ele, já que a prisão e o interrogatório de um grande número de agentes da Al Qaeda nunca foi parte do nosso plano", escreveu mais tarde nas suas memórias o ex-diretor da CIA, George Tenet. "Nós perguntávamos o que poderíamos fazer legitimamente para obter as informações".

Vários reuniões e apresentações se seguiram. Delas participaram Bush, o vice-presidente Dick Cheney, a assessora de Segurança Nacional, Condoleezza Rice, o diretor da CIA, Tenet, e o seu vice. Tenet explicou que, após um estudo cuidadoso, a CIA concluiu que só havia uma forma de obter de militantes fanáticos da Al Qaeda detalhes sobre os futuros planos da organização terrorista: a utilização dos métodos do SERE. Tenet garantiu ao grupo que essas práticas de interrogatório já haviam sido testadas no treinamento de milhares de norte-americanos.

Mas alguém deveria ter dito aos políticos de Washington algo a respeito das várias advertências que o Departamento de Defesa recebeu de meia dúzia de instrutores do SERE. Em uma carta escrita em dezembro, o tenente-coronel da força aérea Daniel Baumgartner, que supervisionava os treinamentos do SERE, já havia pedido que os métodos do programa não fossem utilizados nos interrogatórios. Baumgartner observou que eles eram "menos confiáveis" e poderiam, na verdade, gerar o efeito oposto daquele desejado, ou seja, aumentar a resistência dos prisioneiros. Ele também advertiu que haveria "uma reação popular e política intolerável quando isso fosse descoberto".

Em 29 de março de 2002, um dia após a prisão de Zubaydah, James Mitchell fechou a Knowledge Works, a companhia que acabara de criar. Ele e Bruce Jessen, que alguns meses mais tarde sairia das forças armadas, fundaram uma nova companhia, a Mitchell Jessen & Associates. Os dois tornaram-se prestadores de serviços para a CIA, cobrando uma taxa diária de US$ 1.000, além de taxas especiais.

Prisão secreta da CIA na Tailândia, abril de 2002
Apenas alguns dias após a sua prisão, Zubaydah, um palestino nascido na Arábia Saudita, foi enviado a uma prisão secreta da CIA na Tailândia, acompanhado por agentes do FBI. Um dos homens do FBI, Ali Soufan, nativo do Líbano e muçulmano, fala árabe fluentemente, tendo se mudado para os Estados Unidos em 1987. Em 2000, ele esteve envolvido nas investigações do papel da Al Qaeda no ataque contra o destróier norte-americano USS Cole, no Iêmen.

Soufan, à época com pouco mais de 30 anos, defendia a tradicional estratégia do FBI conhecida como "construção de relacionamento", que se baseia na ideia de que um interrogatório só é capaz de produzir os resultados desejados quando se desenvolve um relacionamento com o prisioneiro. Soufan cuidou dos ferimentos recentes por arma de fogo que Zubaydah recebeu quando foi capturado. Ele disse a Zubaydah que conhecia até o apelido que a sua mãe lhe dera.

Durante sete anos, Soufan fez silêncio sobre o papel que desempenhou nos interrogatórios na Tailândia. Mas, na semana passada, ele decidiu dar uma entrevista exclusiva à revista "Newsweek". A justificativa dele para a entrevista foi: "Eu estava no meio disso tudo, e não é verdade que essas técnicas agressivas tenham sido efetivas".

Soufan mostrou a Zubaydah fotos de membros da Al Qaeda. Quando viu uma foto de Khalid Sheikh Mohammed, o prisioneiro o identificou como "o homem que planejou e organizou os ataques de 11 de setembro". Mais tarde, o governo Bush - sem qualquer justificativa - comemoraria essa informação obtida por meio dos interrogatórios do FBI como um marco significante e prova da eficiência de suas novas técnicas de interrogatório.

Alguns dias mais tarde, agentes da CIA chegaram à Tailândia. Ele trouxeram consigo James Mitchell, o arquiteto dos novos métodos de interrogatório. Subitamente o cenário mudou drasticamente. Mitchell ordenou que o tratamento duro dado a Zubaydah fosse intensificado caso ele não respondesse às perguntas.

Um dia Soufan, ao ver o prisioneiro nu, jogou uma toalha para ele. Mais tarde, ele e Mitchell tiveram uma discussão acalorada a respeito do tratamento do prisioneiro. "Nós somos os Estados Unidos da América e não fazemos esse tipo de coisa", Soufan lembra-se de ter gritado para Mitchell. Ele perguntou a Mitchell quem o havia autorizado a usar os métodos agressivos. Mitchell respondeu que recebera aprovação dos "escalões mais altos" de Washington. Tudo isso aconteceu em abril de 2002, quatro meses antes de o governo Bush emitir o seu primeiro memorando sobre a tortura a fim de justificar legalmente as técnicas de interrogatório.

Finalmente o FBI rompeu com a CIA no dia que Soufan descobriu uma caixa de madeira que parecia-se com um caixão. Será que a intenção era usar a caixa para uma simulação de sepultamento? Soufan telefonou para o seu superior em Washington. O então diretor do FBI, Robert Mueller, decidiu que a sua equipe não participaria mais desses interrogatórios e ordenou a Soufan e ao resto da equipe da sua instituição que retornassem a Washington. A partir daí, Mitchell e a CIA tiveram liberdade para agir da forma que bem entendessem.

Mais tarde Zubaydah relatou à Cruz Vermelha que foi trancado repetidamente na caixa, onde tinha dificuldade para respirar. Ele contou que foi também lançado contra uma parede repetidas vezes, impedido de dormir, imerso em água gelada e submetido a músicas extremamente altas. Ele foi submetido 83 vezes ao waterboarding.

Anos mais tarde, ele declarou: "Durante aquele período me disseram que eu era um dos primeiros a ser submetido àquelas técnicas de interrogatório, de forma que não havia regra alguma. Eu tive a sensação de que eles estava fazendo experiências e testando técnicas que mais tarde seriam usadas em outras pessoas".

Zubaydah foi a experiência de laboratório de Mitchell. O psicólogo teria dito aos agentes do FBI presentes que Zubaydah tinha que ser mantido em uma gaiola, como um cachorro, e que aquilo era de fato algo como uma experiência. Mitchell afirmou que os cães também acabam desistindo de resistir ao serem submetidos a choques elétricos.

Durante um curto período, os interrogatórios de Abu Zubaydah foram os mais bem documentados de todos. A CIA já possuiu 92 videoteipes dos interrogatórios a que ele foi submetido, incluindo episódios de waterboarding. Mas 90 dos vídeos foram destruídos em novembro de 2005. No entanto, nesta quarta-feira (12), o agente do FBI Soufan prestaria depoimento perante o Comitê do Judiciário no Senado dos Estados Unidos.

Spokane, Washington, abril de 2009
Os negócios ainda estão indo bem para a Mitchell Jessen & Associates. Atualmente a companhia tem 120 funcionários, e a maioria deles possui autorização para lidar com questões sigilosas de um grau normalmente reservado aos funcionários do governo. Muitos ex-integrantes do programa SERE atualmente trabalham para a companhia, que hoje em dia ocupa dois andares de um prédio de escritórios no centro de Spokane, incluindo o último andar. As instalações são à prova de interceptação de comunicações e estão equipadas com portas especiais de alta segurança - um padrão que a CIA exige das empresas civis que contrata.

O advogado de Abu Zubaydah, Brent Mickum, pretende entrar com uma ação civil contra Mitchell e Jessen, a menos que o presidente Barack Obama prefira indiciar criminalmente os empresários.

Ao ser questionado recentemente pelos jornalistas, Mitchell disse que gostaria de falar sobre essas questões, mas que um acordo de confidencialidade que assinou o impede de fazer tal coisa.

Tradução: UOL

Texto da Der Spiegel, no UOL.

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