quinta-feira, março 04, 2010

Manifesto de apoio a Denise Bottmann

rompendo o silêncio para manifestar o meu apoio a denise bottmann, tradutora e editora do blog não gosto de plágio, que está sendo processada pela editora landmark que busca, além de indenizações, a remoção do nãogosto da internet.

vale lembrar que, ao denunciar os plágios, a denise apresenta um trabalho sério e criterioso. os tradutores jorio dauster, heloisa jahn, ivo barroso e ivone benedetti publicaram um manifesto em defesa da denise. a luta dela é uma luta em nome do respeito ao leitor, da tradução e de todos nós tradutores. para dar aderir ao manifesto, há o abaixo-assinado online. já assinei e assinarei quantas vezes for preciso.

o manifesto na íntegra:

Manifesto de apoio a Denise Bottmann

Causou comoção entre todos os profissionais ligados aos meios editoriais do País a notícia de mais um processo movido contra a tradutora Denise Bottmann, em decorrência de denúncias de plágio de tradução, por ela veiculadas em seu blogue Não Gosto de Plágio.

Diante do número de plágios desmascarados ao longo dos últimos anos por essa incansável profissional, ficou claro que a extensão de tal delito é muito maior do que qualquer um poderia imaginar quando das primeiras descobertas. Desta vez o processo é movido pela Editora Landmark, que apresentou em juízo as seguintes pretensões: vultosa indenização por pretensos danos morais e materiais; publicidade restrita (ou seja, andamento do processo sob sigilo de justiça); remoção do blogue Não Gosto de Plágio da internet, invocando o “direito de esquecimento”; antecipação dos efeitos da tutela de mérito (ou seja, determinação da remoção imediata do blog antes do exame do mérito da ação impetrada).

O fato é que, em pouco tempo, o referido blogue se tornou amplamente conhecido e converteu-se num ponto de referência certamente incômodo para os que, até seu advento, não eram molestados no tranquilo afã de copiar traduções esgotadas e lançá-las no mercado com nomes reais ou fictícios, nem de longe assemelhados aos dos verdadeiros tradutores. Assim, considerando a necessidade de que essas denúncias não só tenham prosseguimento, mas também se ampliem e aperfeiçoem, nós, abaixo assinados, nos mobilizamos a favor do desmascaramento de uma prática que:

1. fere a Lei de Direitos Autorais, que considera o tradutor como autor de obra derivada e salvaguarda seus direitos morais e patrimoniais;

2. configura concorrência desleal, pois as editoras de má-fé, não arcando com os custos dos direitos de tradução ou não pagando por uma retradução, põem em desvantagem as editoras que, pautando-se pela idoneidade, assumem tais custos;

3. atenta contra nosso patrimônio cultural, ao disseminar a cópia fraudulenta de obras muitas vezes assinadas originalmente por nomes reconhecidos e estimados de nossa literatura.

Pelos motivos acima, confiando que a justiça realmente será feita, publicamos esta manifestação de apoio aos esforços de Denise Bottmann, conclamando à adesão todas as pessoas interessadas no combate à prática delituosa do plágio e no enriquecimento das interações culturais neste país.

Heloisa Jahn
Jorio Dauster
Ivo Barroso
Ivone C Benedetti

IMPORTANTE: Se você quiser aderir a este manifesto, saiba que temos um abaixo-assinado em:

http://www.petitiononline.com/Bottmann/petition.html

Vá até lá e junte-se a nós!


Visto no blog Implicante.

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quarta-feira, agosto 26, 2009

Abaixo a censura judicial!

Abaixo a censura judicial!

KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE

A SANÇÃO aplicada a padre Vieira, o silêncio, parece que está voltando à tona. Ele perdeu o direito à palavra quando questionou o modo do proceder do tribunal e suas intervenções públicas tocaram em temas considerados proibidos.
Passaram-se séculos, estamos sob a égide do Direito internacional e constitucional, mas se tornou rotineiro abrirmos jornais e descobrirmos que magistrados proíbem jornalistas de escrever sobre determinada pessoa, que a imprensa está proibida de dar informações sobre determinado fato, que não é possível a publicação de qualquer dado sobre um determinado político, que uma empresa é condenada por publicar entrevista com possível candidato, que tal livro ou jornal não pode circular, que tal manifestação pública não pode ocorrer etc.
É assustador, pois essas interdições partem do Poder de Estado que deveria garantir a Constituição Federal, que declara, em seu artigo 1º, que instituímos um Estado democrático.
Constituição que estabelece, dentre os direitos fundamentais, a liberdade de expressão, independentemente de censura prévia -esta é proibindo em termos absolutos. A liberdade de imprensa, em alguma medida, condensa outras: as de pensamento, informação e expressão.
A história desses direitos está interligada e, nos dias de hoje, é obrigatório que seja relembrada, pois indica ser a construção de um patamar civilizatório da humanidade.
A Declaração de Direitos do Estado de Virgínia, de 1776, reconheceu explicitamente a liberdade de expressão por meio da imprensa.
Em 1789, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão contemplou esses direitos, estabelecendo que a livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode falar, escrever e imprimir livremente, respondendo pelos abusos dessa liberdade nos termos previstos em lei.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, acolheu esses direitos e, expressamente, o direito de informação. Acrescente-se ainda o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 1966, a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais e a Convenção Americana de Direitos Humanos.
A Constituição Federal consagrou que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato", que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença", e que "é assegurado a todos o acesso à informação" (artigo 5º, incisos IV, IX, XIV).
Nossa Carta acrescentou ainda que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão nenhuma restrição, observada a própria Constituição Federal, e que nenhuma lei conterá dispositivo que possa embaraçar a plena liberdade de informação jornalística, sendo vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística (artigo 220).
O Brasil viveu uma ditadura, quando a censura da imprensa e da liberdade de pensamento imperou.
Preocupa pensar que o Judiciário possa vir a cumprir o papel que era exercido pelos órgãos de repressão, usando uma poderosa ferramenta para cerceamento da liberdade de expressão, que é o acosso judicial, ou seja, a perseguição pela via judicial, consistente em pressão realizada, especialmente contra jornalistas, mediante ações judiciais, de natureza criminal ou civil, que pretendem produzir o efeito de paralisar a ação e o pensamento e gerar a autocensura.
O Estado democrático de Direito pressupõe a transparência, o debate aberto e público e a troca de informações, notadamente em relação aos poderes públicos.
Não é possível criar uma sociedade livre, justa e solidária sem o patamar da liberdade de expressão. Impedir o exercício desse direito significa retirar dos cidadãos o controle sobre os assuntos públicos e, como consequência, ceifar a democracia.
Por certo que, para a garantia da democracia, o Judiciário deverá aplicar medidas para os casos abusivos, mas a liberdade de expressão não está sujeita a censura prévia, somente a responsabilização posterior. Para tanto, a Constituição assegurou medidas para as hipóteses abusivas, como o direito de resposta e a indenização por dano moral e material ou à imagem (artigo 5º, incisos V e X).
Esse quadro está a exigir uma reflexão sobre o papel do Poder Judiciário, especialmente no que diz respeito a direitos que sustentam a democracia, como a liberdade de expressão, de informação e de imprensa. O papel do Judiciário é o de fortalecer e enriquecer a democracia, e não ceifá-la.
Inaceitável pensar em voltar ao tempo de abrir jornais e ler receitas ou versos de Camões.


KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE é juíza de direito em São Paulo, cofundadora e secretária do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia.

Texto publicado na Folha de São Paulo, de 5 de agosto de 2009.


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sábado, julho 18, 2009

José Simão censurado

Juiz proíbe que Simão fale de Juliana Paes

Atriz alega que teve a honra atingida; colunista vê censura e diz que decisão tolhe liberdade de expressão

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz João Paulo Capanema de Souza, do 24º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, determinou que o colunista José Simão, da Folha, se abstenha de fazer referências à atriz Juliana Paes, confundindo-a com a personagem "Maya", da novela "Caminho das Índias", da Rede Globo, sob pena de multa de R$ 10 mil por nota veiculada nos meios de comunicação.
A atriz moveu duas ações de indenização, uma contra o jornal e outra contra o colunista. Ela alega que Simão "vem publicando reiteradamente nos meios de comunicação em que atua, sobretudo eletrônicos (internet), textos que têm ultrapassado os limites da ficção experimentada pela personagem e repercutido sobre a honra e moral da atriz e mulher e sua família".
Anteriormente, a atriz havia ajuizado ação só contra a Folha na 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro, mas não obteve a medida liminar. No último dia 6, o juiz Carlos Alfredo Flores da Cunha indeferiu o pedido.
Segundo Flores da Cunha, "atriz famosa, a autora será alvo de comentários e críticas, isto é inevitável. E não é possível, de antemão distinguir o que é mera informação, crítica jornalística, comentário irrelevante, ofensa etc. Tratando-se, portanto, de matéria controvertida, desacolho o pleito de antecipação de tutela".
Ao conceder a antecipação de tutela, o juiz Capanema de Souza disse não ver "ofensa ou aspecto pejorativo" nas considerações do colunista "sobre a "poupança" da atriz ou sobre o fato de sua bunda ser grande", já que "sua imagem esteve e está à disposição de quem quisesse e ainda queira ver", e qualificá-la "nos limites do tolerável".
Mas considerou que o colunista ofendeu "a moral da mulher Juliana Couto Paes, seu marido, sua família", ao "jogar com a palavra "casta" e dizer que Juliana "não é nada casta"."
José Simão diz que tomou conhecimento das ações ao ler a coluna do jornalista Ancelmo Gois, na edição desta quinta-feira no jornal "O Globo".
"É censura. A pessoa não pode determinar quando e o que falar dela. Isso tolhe totalmente a liberdade de expressão", afirmou. "Na hora em que estava escrevendo, achava que estava elogiando a atriz. Não quero me retratar", disse Simão.
Segundo o colunista, "a imagem que Juliana Paes passa para o Brasil é que ela é a "gostosa", e que todo homem fica "babando". Não vejo por que o termo "casta" ofende uma mulher moderna, liberada, atriz da Globo. Para mim, casta é pudica, e eu não admiro pessoas castas. É coisa medieval", afirmou.
As advogadas Taís Gasparian e Mônica Galvão, que representam a Folha, consideram que a decisão do juiz Capanema de Souza "trata o humor como ilícito e, no fim das contas, é a mesma coisa que censura".

Notícia da Folha de São Paulo, de 17 de julho de 2009.

A decisão de proibir a menção de Juliana Paes nas colunas do humorista José Simão é absurda. Embora eu não possa dizer com certeza, acredito que a atriz seja muito referida no programa humorístico Casseta e Planeta, da mesma TV Globo onde Juliana trabalha. Ela vai entrar com ação contra os colegas?


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quarta-feira, março 11, 2009

A Justiça e a liberdade de expressão

NO DIA 16 de setembro do ano passado, a Folha publicou uma reportagem intrigante e dramática sobre o caso de um garoto, filho de pai americano e mãe brasileira, trazido ilegalmente por ela ao país em 2004.
Os dois disputaram na Justiça de seus países a guarda da criança. A dos EUA decidiu que ela deveria voltar para lá; a do Brasil, que ficasse aqui.
O episódio ganhou contornos ainda mais comoventes porque a mãe morreu em agosto de 2008 e o padrasto pediu à Justiça do Rio que o nome do pai biológico fosse substituído pelo seu na certidão de nascimento do menino.
O texto tinha tons misteriosos por avisar que todos os nomes citados eram fictícios, mas não explicar explicitamente o porquê, embora indicasse que a razão era o caso correr em "segredo de Justiça", alegada pelos advogados de mãe e padrasto para não falar ao jornal.
A história voltou a aparecer em 20 de setembro, quando o pai foi impedido pela Justiça do Rio de visitar o filho, de oito anos, a quem não via desde que partira dos EUA com a mãe.
Em 27 de setembro, outra nota pequena informava que a Advocacia Geral da União ajuizara ação na Justiça Federal do Rio para pedir que o garoto fosse devolvido ao pai. Depois, silêncio na Folha.
Em novembro, a revista "Piauí" abriu tudo: nomes reais dos personagens, fotos de vários deles, detalhes. E revelou que o caso havia se tornado um sucesso na grande mídia americana e na internet e podia ganhar dimensões de Estado, já que o governador de Nova Jersey, senadores e o embaixador americano em Brasília se mobilizaram em favor do pai.
A Folha, no entanto, não voltou mais ao tema, exceto por uma curtíssima nota em 12 de fevereiro que informava que o Superior Tribunal de Justiça decidira que o caso passaria a ser julgado pela Justiça federal.
Nas últimas semanas, circularam informações por diversos meios de que o presidente Lula seria alvo de protestos devido ao caso em sua visita a Washington na semana que vem e de que o presidente Obama o interpelaria sobre ele.
Nesta quinta, após a secretária de Estado Hillary Clinton pronunciar-se publicamente a respeito, o jornal afinal retomou o assunto com destaque e com os nomes reais dos personagens da notícia.
Na sexta, depois de o pai do garoto ter aparecido no programa de Larry King, na CNN, o jornal publicou entrevista com seu advogado.
Perguntei à Secretaria de Redação por que, após ter dado um furo, o jornal o abandonara, apesar de saber do interesse que ele despertava. A resposta foi: "Há uma decisão da Justiça do Rio, do final de setembro, que proíbe a Folha de se referir aos fatos contidos no processo da Justiça estadual, que corre em sigilo. A Folha recorre".
Ao jornal, como a todos, cabe cumprir decisões da Justiça, embora possa (e deva), em circunstâncias excepcionais (não me parece que este caso se encaixe no conceito) praticar desobediência civil.
Este relato é apenas um exemplo de como a Justiça tem sido com frequência no Brasil recente um instrumento de cerceamento da liberdade de expressão e de imprensa.
São diversos os episódios em que instâncias judiciárias impõem censura prévia, apreendem edições, retiram sites do ar, coagem jornalistas por razões muitas vezes casuísticas, de interesse pessoal dos magistrados ou totalmente absurdas.


Texto do ombudsman da Folha de São Paulo, Carlos Eduardo Lins da Silva, em sua coluna semanal, de 8 de março de 2009.

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