domingo, maio 24, 2009

Secretários da fazenda dos estados vão à Brasília manifestar apoio à Proposta de Emenda Constitucional do calote de precatórios

PRECATÓRIOS

Secretários de Fazenda levam à Câmara moção de apoio a PEC

DA REPORTAGEM LOCAL

Os secretários estaduais da Fazenda levaram ontem à Câmara uma moção de apoio à emenda que limita os gastos de Estados e municípios com o pagamento de precatórios, as dívidas judiciais. A medida permite adiar o pagamento dessas dívidas, estimadas em R$ 100 bilhões.
O secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, foi pessoalmente a Brasília para a defesa da aprovação da PEC dos Precatórios. Assinado pelos 27 secretários da Fazenda, o documento afirma que "municípios e Estados vêm sofrendo com frequentes sequestros de receita que desorganizam a gestão dos seus orçamentos, precarizam a provisão de serviços públicos e, nos casos dos municípios, inviabilizam a própria existência do governo municipal".
O documento ressalta que hoje a Constituição prioriza precatórios não alimentares, enquanto a proposta dá preferência a idosos. Na moção, os secretários queixam-se ainda da aplicação de até 24% de juros ao ano para correção dos títulos e do valor cobrado pela desapropriação de terrenos.

Notícia da Folha de São Paulo, de 21 de maio de 2009.

Comentário: “frequentes sequestros de receita” como os secretários chamam são dívidas que a União, os estados e municípios devem aos cidadãos. Quando os cidadãos não pagam seus tributos são acionados na justiça e obrigados a pagar.

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sábado, maio 16, 2009

Vergonha permanente - a respeito do permanente calote de títulos precatórios emitidos pelos diferentes entes da federação

Vergonha permanente

SAULO RAMOS


PELA TERCEIRA vez, utiliza-se emenda constitucional para prorrogar pagamentos de precatórios, isto é, títulos que representam dívidas públicas resultantes de condenação judicial. O precatório, por si só, já é um calote. Só surge quando o poder público -União, Estados e municípios- deixa de pagar dívidas e obriga credores a recorrer ao Judiciário, que, como todos sabem, é o mais lento paraíso dos devedores em geral.
Essa escandalosa mentalidade brasileira de não pagar o que deve e esperar a condenação judicial foi consagrada pela Constituição, que assegurou a liquidação dos precatórios em ordem cronológica. A regra está no artigo 100.
Com a Constituição de 1988, a Assembleia Constituinte editou uma regra transitória que esticou um pouco mais o dever de pagar as dívidas objeto de condenação judicial. No Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, enfiou o artigo 33, que concedeu oito anos de prazo (oito prestações anuais) para o pagamento dos precatórios que estivessem pendentes na data da promulgação da Carta.
Concedeu-se mais: as entidades devedoras poderiam emitir títulos da dívida pública para pagar aqueles precatórios adiados. Foi uma farra. Alguns Estados e municípios emitiram letras muito acima dos valores dos precatórios e saíram por aí vendendo-as por dinheiro vivo aplicado por alguns investidores incautos, que acreditavam em títulos públicos.
A imoralidade resultou na CPI dos Precatórios, com escandalosos noticiários de TV, rádios e jornais. Alguns espertos governantes das entidades devedoras tiveram a ideia, diante do escândalo, de não pagar até os títulos públicos emitidos para pagamento dos precatórios.
Alguns tribunais de justiça estaduais (a letra minúscula é de propósito) anularam os títulos e obrigaram os credores a propor ações ordinárias para cobrarem outra vez os respectivos créditos. Mais 20 anos.
Resumindo a ópera: alguns dos créditos de precatórios vencidos em 1988, adiados por oito anos e transformados em letras dos Tesouros devedores, não foram pagos até hoje.
Doze anos depois, o Congresso editou nova emenda constitucional, enfiando, nas disposições transitórias, o artigo 78, que deu aos precatórios, então existentes na fila, mais dez anos para serem pagos em dez prestações suaves e anuais. Teve o cuidado de ressalvar, desse escandaloso benefício, os precatórios do artigo 33 e suas complementações.
Mas desferiu o segundo permissivo de calote por meio de reforma constitucional. Outra disposição constitucional transitória (artigo 86) excluiu os precatórios de pequeno valor. O direito constitucional passou a ser usado como instrumento de comércio.
Agora já se prepara o terceiro calote. Por emenda apresentada pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e aprovada pelo Senado no simbólico dia 1º de abril, sob a velocidade da luz apagada, está-se introduzindo mais um artigo nas disposições transitórias que dará aos devedores de precatórios mais 15 anos de prazo. Façam as contas. Oito anos no primeiro calote, dez no segundo e 15 no terceiro.
A Constituição tem apenas 20 anos, mas os calotes nela introduzidos já somam 33. E, com a teratológica situação de quem, há 20 anos, recebeu títulos públicos para pagar os precatórios então existentes, teve que entrar em juízo para cobrar esses títulos e receberá novos precatórios com prazo de 15 anos. Ou aceita completar esses 35 anos ou terá que se submeter a situações mais vexatórias, pois, desta vez, alteram-se as disposições permanentes do artigo 100.
Estabelece-se, agora, um mercado para os títulos, que os credores venderão com deságio. Haverá o economista que o chamará de "unpaid debt trade". A maluquice maior institui leilão para os credores. Em vez de fila cronológica, pagar-se-á quem, no leilão, der maior desconto. O leilão também será limitado, pois dependerá de percentual da receita do devedor.
Credor de precatório que não concordar com o leilão vai para o fim da fila. A emenda está na Câmara dos Deputados, que terá a oportunidade de salvar a testada do Congresso Nacional. O escândalo de criar um mercado do calote por meio de disposição constitucional é desmoralizar por completo (vale o cacófato) o poder constituinte residual do Congresso.
Transforma-o em poder desconstituinte dos mais elementares fundamentos da moralidade, em que pese a pressão dos prefeitos e governadores para o Congresso cometer mais este pecado mortal: usar o direito constitucional como instrumento de assalto. Por meio de disposições transitórias, institucionalizar uma vergonha permanente.


JOSÉ SAULO PEREIRA RAMOS , 79, é advogado. Foi consultor-geral da República e ministro da Justiça (governo Sarney). É autor do livro "Código da Vida".

Texto publicado na Folha de São Paulo, de 14 de maio de 2009.

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segunda-feira, maio 11, 2009

Câmara deve alterar PEC sobre precatórios

Câmara deve alterar PEC sobre precatórios

Texto aprovado no Senado permite a Estados e municípios retardar pagamento de dívidas de R$ 100 bi com empresas e pessoas físicas

Governantes citam caixas ameaçados pela queda da arrecadação para defender proposta; OAB, contra a PEC, faz hoje marcha em Brasília


GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Diante de um impasse que opõe entidades do meio jurídico a um lobby suprapartidário de governadores e prefeitos, a Câmara dos Deputados deverá ser obrigada a alterar uma proposta de emenda à Constituição, já aprovada pelo Senado, que permite a Estados e municípios retardar o pagamento e obter descontos de dívidas estimadas em R$ 100 bilhões com empresas e pessoas físicas.
O texto dá prazo de pelo menos 15 anos para a quitação de dívidas impostas à administração pública por decisões judiciais, conhecidas como precatórios e equivalentes a algo em torno de um quinto das receitas estaduais e municipais. Depois de três anos quase parado, o projeto ganhou impulso com a crise econômica e foi aprovado com três votações em um único dia -o 1º de abril passado.
No entanto, o apoio subitamente recebido de todos os senadores não será suficiente para assegurar a ratificação pelos deputados. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e outras entidades farão hoje uma marcha contra a proposta em Brasília. "Se ficar esse conflito, não vai passar na Câmara", avalia Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça.
Cunha procura negociar um acordo entre os defensores da proposta, que apontam os caixas municipais e estaduais ameaçados pela queda da arrecadação de impostos, e os adversários, para os quais a medida equivale a um calote institucionalizado capaz de enfraquecer o Poder Judiciário.
Para o deputado, há ao menos uma inconstitucionalidade clara no texto: a mudança promovida na correção passada das dívidas, que passa a seguir as taxas da caderneta de poupança, bem abaixo da combinação vigente hoje, de inflação mais juros de 12% ao ano. O deputado também questiona o pagamento por ordem crescente de valor do precatório, em vez da ordem cronológica.

"Extrema gravidade"
Os dois lados concordam que o atual arranjo legal não é suficiente para promover o abatimento regular dos precatórios. A Constituição de 1988 deu prazo de oito anos para a quitação das dívidas e, em 2000, foram concedidos mais dez anos; mesmo ameaçados por sequestro de recursos e intervenções, Estados e municípios ainda protelam pagamentos.
"As dívidas de precatórios têm causado situações de extrema gravidade para muitos governantes, com reflexos diretos para a população", argumenta o relatório da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que estabeleceu a versão aprovada em definitivo na Casa.
Cita-se, entre outros exemplos, o caso do município de Santo Antônio do Pinhal (SP), que teve de suspender temporariamente os serviços de saúde e educação para a população devido ao bloqueio judicial de R$ 4 milhões, ou 40% de seu orçamento, em 2007.

Opções
O texto dá duas opções a governadores e prefeitos: concluir os pagamentos até 2024, melhor alternativa para os menos endividados, ou destinar uma parcela fixa de sua receita aos precatórios até a quitação total, sem limite de prazo. Na segunda opção, os percentuais variam de 0,6% a 1,5%, no caso de municípios, e de 0,6% a 2% para os Estados.
Do valor reservado aos precatórios, 40% serão pagos segundo a ordem crescente de valor da dívida. O restante será destinado a credores que aceitem receber quantias inferiores à dívida original, por meio de leilões. Ficam fora dessa regra os precatórios de pequeno valor, em especial os referentes a salários e aposentadorias, a serem pagos de imediato.
"É uma carta branca para a irresponsabilidade estatal", afirma o presidente da OAB, Cezar Britto, para quem a proposta é inconstitucional e dá excessivo poder ao Executivo, em detrimento do Judiciário. "O governante pode desapropriar imóveis, prejudicar adversários políticos, e o custo vai ficar para o bisneto dele."

Notícia da Folha de São Paulo, de 6 de maio de 2009.

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E viva o calote!...

E viva o calote!...

José Paulo Cavalcanti Filho
Do Recife (PE)

Se o leitor amigo estiver devendo ao governo, vai ter que pagar. Sempre. E nem adianta dizer que os negócios vão mal; ou que não está conseguindo honrar a prestação da casa; ou que seus poucos proventos são insuficientes para pagar os remédios. Assim que atrasar vem multa, SELIC, CADIN, processo judicial, o próprio inferno de Dante. Mas se for o contrário, se o governo estiver devendo ao amigo leitor, então a coisa muda. São dois pesos e duas medidas. Tem que penar em julgamentos que se arrastam no judiciário; e, depois, na fila dos precatórios, para receber em 10 anos (salvo os alimentares).

Agora o Senado aprovou, em 3 sessões no mesmo dia, uma PEC 12/06 do governo sobre o tema. Não para dar o mesmo tratamento a débitos entre si iguais, o que seria uma solução decente. Mas só, Deus nos proteja!, para institucionalizar o calote. União, Estados e Municípios vão pagar quando quiserem, e se quiserem, o que não negam dever. E como maldade nem sempre é pouca, ainda escalou, para defender esse equívoco lamentável, muita gente boa. Entre esses, o ex-prefeito e querido amigo João Paulo, que defendeu a PEC, em artigo agora publicado na Folha de São Paulo, sustentando argumento insutentável - o de que os pagamentos dos débitos públicos vão "comprometer os investimentos nas áreas prioritárias para a população". Como se toda a verdade estivesse circunscrita nessas poucas palavras doces. É pena.

Não ocorre, a João Paulo e outros defensores do Governo, que melhor seria racionalizar a administração pública. Talvez porque medidas assim não sensibilizem elites políticas já secularmente acostumadas a uma constrangedora apropriação econômica do Estado. Tome-se o exemplo de uma Prefeitura qualquer - pode ser a do Recife, em que vários casos iguais se deram, inclusive na sua gestão. A fórmula é simples. O prefeito desapropria um imóvel e arbitra valor que sabe ser 10, até 20 vezes menor que o do mercado. Deposita esse preço ínfimo na Justiça, entra na posse do bem e constrói ali o que quiser. Inclusive com recursos do PAC. E o dono do terreno passa anos em um processo que terá montante final fixado após avaliação. Sem que o prefeito desapropriante sofra com isso, bom lembrar; que, dado o largo tempo do processo, sabe que essa conta vai ser paga por outro prefeito. Eu faço, tu pagas - assim é fácil, senhores. Mas não está certo.

Com a PEC 12/06, pior ainda, o risco é que nada seja pago, por instituir um volume limitado de recursos para esses pagamentos e um sistema de leilões onde, quem quiser receber, vai ter que abrir mão de parte do valor justo que lhe caberia. Sem contar que àqueles que não queiram dar descontos, que aspirem apenas receber os valores certos que lhe cabem, nada será pago. Um fato sem paralelo, nos países culturalmente maduros. O eminente juiz Mozart Valadares, presidente da AMB, tem toda razão; posto que o desrespeito às decisões judiciais, efetivamente, "traz injusto descrédito à imagem do Poder Judiciário". Reduzindo o uso de argumentos ternos, oportunamente usados na desculpa de proteger as parcelas mais carentes da população, a só uma farsa.

Agora cabe apenas sonhar que a Câmara dos Deputados, destino dessa PEC, demonstre níveis maiores de responsabilidade e recuse esse monstrengo jurídico. Ou rezar. Muito. Que, por traz de iniciativas assim, está o risco da fachistização do Estado. Como se estivéssemos construindo um novo modelo de relação em que, de um lado, está o Estado Leviatã de Hobbes - que tudo pode e tudo provê; e, do outro lado, cidadãos indefesos que não têm como exercer seus direitos. Um escândalo que assinala o roteiro na direção de outro tipo de autoritarismo já em curso, talvez menos ostensivo, mas igualmente inaceitável.

Texto do Terra Magazine.


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