sexta-feira, julho 03, 2009

Retirados não-índios da Raposa Serra do Sol

Polícia Federal conclui retirada de não índios

DA AGÊNCIA FOLHA

A Polícia Federal concluiu a retirada dos não índios da terra indígena Raposa/Serra do Sol (área de 1,7 milhão de hectares em Roraima). Com isso, os índios viram cumprida a reivindicação de cerca de três décadas, que exigia a posse exclusiva da terra.
Cerca de 50 famílias não índias deixaram a reserva desde março, quando o Supremo Tribunal Federal determinou que decisão do governo federal de 2005 que destinava a área só aos índios fosse mantida. "Recebemos as chaves do último morador ontem [anteontem]", disse o superintendente da PF José Maria Fonseca.
Ele afirmou que agentes ficarão na área por cerca de 60 dias. "É só o tempo de Funai e Ibama concluírem [procedimentos]."

Notícia da Folha de São Paulo, de 16 de junho de 2009.


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segunda-feira, dezembro 29, 2008

O STF e a reserva indígena

BRITTO TEM RAZÃO
Em agosto, quando o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, votou a favor da demarcação contínua da reserva Raposa/Serra do Sol, foi tomado como um excêntrico, cuja decisão seria derrubada logo que o caso retornasse ao plenário. Afinal, contra sua opinião havia generais de pouca disciplina e fazendeiros de muitos interesses. A noção de que o Supremo Tribunal Federal é um poder republicano foi colocada de lado. Pena, pois há poucas semanas o caso voltou ao plenário e, com algumas condições complementares, o resultado ficou em 8 x 0 a favor dos índios.

Texto de Elio Gaspari, na Folha de São Paulo, de 28 de dezembro de 2008.

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sexta-feira, agosto 29, 2008

Dia do Índio - II

Laudo e autonomia de RR dominam debate

Defensores do fim de demarcação contínua dizem que reservas transformam Estado em território da União, que contesta

Procurador-geral defende documento feito pela Funai para embasar homologação e diz que laudo tem respaldo em documentos históricos


DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Enquanto os defensores do fim da demarcação contínua argumentaram ontem, no plenário do STF, que as reservas indígenas estão acabando com a autonomia de Roraima, governo federal e Ministério Público afirmaram que, ainda assim, o Estado ainda é maior do que outros, como Sergipe e Pernambuco, por exemplo.
Os dois lados opostos -formado por arrozeiros, políticos locais e governo estadual, de um lado, e por índios, governo federal e MP, do outro- também divergiram sobre a elaboração do laudo que possibilitou a demarcação da área. O documento que baseou a homologação começou a ser elaborado em 1992, com a participação de antropólogos, sociólogos, economistas e historiadores.
Para o ex-ministro do STF e advogado de Roraima, Francisco Rezek, tal laudo foi elaborado "nos corredores do Executivo". "Relatórios foram assinados por técnicos que nem lá estiveram. O laudo foi elaborado por meio do recorta e cola dentro de gabinetes de Brasília", completou Antônio Guimarães, um dos advogados que defenderam a revisão do decreto do presidente Lula, de 2005.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, cujo parecer foi pela manutenção da demarcação atual, refutou a tese: "O laudo da Funai encontra respaldo em todos os documentos históricos".
O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, por sua vez, disse que Lula só homologou definitivamente a terra quase dois anos e meio depois de assumir a Presidência.
Rezek alegou que "Roraima é um Estado virtual. O governo federal vem tratando Roraima como se fosse seu quintal. Apenas 10% do território é jurisdição do Estado".
Toffoli rebateu que a média per capta de investimento do governo federal em Roraima é quase três vezes maior que a brasileira, citando o portal da Transparência. "Que sejam 10% de território sob a responsabilidade do Estado e 90% com a União. Isso é maior que um Estado como Sergipe, que é um Estado centenário", disse.
A sessão também foi marcada pela emotividade da primeira advogada índia da história a fazer uma defesa oral no STF. Joênia Batista Carvalho Wapichana surpreendeu ao começar sua fala em dialeto indígena. "A terra indígena Raposa/Serra do Sol representa a voz dos povos indígenas, que querem ver realmente aplicado o que já foi garantido há 20 anos", afirmou.
"O que nós cometemos para sermos julgados hoje? De pedaço em pedaço estão tirando nossas terras. E amanhã, como ficará isso?", questionou a índia. (FERNANDA ODILLA E FELIPE SELIGMAN)

Da Folha de São Paulo.


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Dia do Índio

Dia do Índio no Supremo

MARCELO LEITE
COLUNISTA DA FOLHA

ONTEM FOI Dia do Índio no Supremo Tribunal Federal (STF). Nada impede que mais à frente o julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol (TIRSS) acabe num Dia do Arrozeiro, mas tal desfecho parece agora menos provável.
O voto do relator Carlos Ayres Britto veio com ímpeto demolidor. Britto não se limitou a declarar a improcedência da ação popular. Tratorou, um por um, os débeis argumentos alinhavados na ação movida no interesse de meia dúzia de fazendeiros de arroz.
Para o relator, não faz sentido falar em subtração de áreas a uma unidade da Federação, pois os índios já estavam lá antes da criação do Estado de Roraima. Seu direito à terra é originário, reza a Constituição. Os rizicultores só multiplicaram plantações depois de 1992, mas o processo de demarcação começou em 1977. Os índios foram enxotados e escorraçados, no que descreveu como "espremedura topográfica".
Terras indígenas não são territórios, deixa claro a Constituição. Ela é que garante seu usufruto pelos índios brasileiros, que não precisam de uma Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas. Demarcação e homologação são meros atos declaratórios, reconhecimento de um direito preexistente.
O laudo antropológico que atesta a ocupação contínua e pacífica pelas cinco etnias não merece ser qualificado como fraude ou generalidade. Toda a metodologia prescrita na legislação foi seguida. O contraditório e o direito de defesa foram amplamente exercidos.
Índios não atrapalham o desenvolvimento. Não impedem a defesa de fronteiras -ao contrário. E por aí foi...
O ponto alto do relatório, porém, foi o reiterado elogio à generosidade da Constituição de 1988 com os índios. Britto afirmou que ela se encontra na vanguarda mundial por "não antagonizar colonização e indigenato" e pautar-se por um espírito fraternal e solidário, contra o "ignominioso preconceito" antiindígena.
Encarando de frente aqueles que vêem nos índios um sinônimo de atraso, disse que a Constituição nos redime perante nós mesmos de uma insensatez histórica, só comparável à escravidão. Disse mais: que nos índios está o primeiro elo da identidade nacional. E que o "doravante" de Roraima não apaga o seu "desde sempre".
Era tudo que os "civilizados com aspas" não queriam ouvir. Carlos Alberto Menezes Direito pediu vistas. O Dia do Arrozeiro fica adiado, e pode talvez nunca chegar.

Da Folha de São Paulo, de 28 de agosto de 2008.

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