quinta-feira, janeiro 29, 2009

Procurador-geral pede extinção do processo contra Battisti

Procurador-geral pede ao STF a soltura de terrorista italiano

Antonio Fernando defende fim do processo de extradição após a concessão do refúgio

Apesar disso, procurador diz que, caso o Supremo decida julgar o mérito do caso, ele mantém seu parecer a favor da extradição de Battisti


FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ontem parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) favorável à "extinção do processo de extradição" e à consequente libertação do escritor italiano e ex-militante de extrema esquerda Cesare Battisti.
O italiano conseguiu, em 13 de janeiro, o status de refugiado político por decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, que reverteu entendimento do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) de novembro.
Battisti foi condenado pela Justiça italiana, à revelia, por quatro homicídios nos anos 70. Tarso porém avalia que o italiano cometeu "crimes políticos".
No parecer, Souza defende a extinção do processo judicial "sem entrar no mérito", mas diz que, caso o STF resolva julgar o caso mesmo após a concessão do benefício, ele mantém sua posição favorável a extraditar Battisti, que já havia sido manifestada durante a deliberação no Conare: "Na hipótese de (...) ser julgado o mérito do pedido, a minha manifestação é no sentido da procedência do pedido de extradição".
Ele diz, porém, que a legislação que trata do refúgio (lei 9.474) determina a suspensão do processo judicial de extradição quando há a concessão de status de refugiado político.
Souza afirma que o STF já declarou "constitucional" essa lei no caso do padre colombiano Oliviério Medina, ex-integrante das Farc, e que, portanto, deve também ser aplicada no caso de Battisti. Na ocasião, o processo de extradição foi extinto.
O parecer foi requisitado pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que considerou diferentes as circunstâncias da concessão do refúgio para o italiano e para o colombiano, adiando assim a decisão sobre a soltura de Battisti. O italiano está preso desde 2007.
A diferença entre os dois é que, no caso de Medina, o Conare concedeu o benefício. No caso de Battisti, Tarso modificou decisão do Conare. Para Souza, porém, "a circunstância de a concessão do refúgio decorrer de decisão do ministro da Justiça, no exercício de atribuição recursal, e não deliberação do Conare (...) não constitui dado distintivo relevante capaz de justificar que esse tribunal, só por isso, adote conclusão diversa". Ele alega "não haver dúvidas" de que os motivos da concessão do refúgio são os mesmos daqueles pelos quais a Itália pede a extradição.
Agora caberá ao ministro relator do caso de Battisti no STF, Cezar Peluso, decidir se solta o italiano por decisão monocrática ou espera o fim do recesso para decidir com os outros ministros. A defesa de Battisti já apresentou um recurso ao Supremo contra o despacho de Mendes. O pedido é assinado pelos advogados Luiz Eduardo Greenhalgh, Suzana Figuerêdo e Fábio Antinoro.


Colaborou a Reportagem Local

Texto da Folha de São Paulo, de 27 de janeiro de 2009.


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