STJ afirma ser "imprescritível" recorrer por danos
STJ afirma ser "imprescritível" recorrer por danos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Superior Tribunal de Justiça considerou que o direito de recorrer ao Judiciário para responsabilizar o Estado por perseguições políticas é "imprescritível". A decisão faz parte de processo que garantiu indenização de R$ 100 mil à família de um ex-vereador de Rolândia (PR), preso por agentes do Dops (Departamento de Ordem Política e Social) durante a ditadura (1964-1985).
Chamada a representar o Estado, a Advocacia Geral da União alegou que o pedido deveria ter sido feito na esfera administrativa e que já estaria prescrito. O ministro Luiz Fux se baseou na Constituição e na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para afirmar que o caso diz respeito à proteção da dignidade humana, um direito imprescritível.
Notícia da Folha de São Paulo, de 5 de maio de 2009.
Comentário: se o respeito à proteção da dignidade humana é um direito imprescritível, me parece que os crimes contra a vida também deveriam ser imprescritíveis.
Marcadores: direitos humanos, judiciário, justiça, Poder Judiciário, prescrição de crimes, STJ, tortura, torturadores, violação de direitos humanos
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