segunda-feira, novembro 23, 2009

OEA condena Brasil por morte de sem-terra

OEA condena Brasil por morte de sem-terra

Corte de Direitos Humanos diz que país não puniu responsáveis por assassinato de agricultor em 1998

DIMITRI DO VALLE
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA

A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) considerou o Estado brasileiro culpado pela não responsabilização dos envolvidos no assassinato de Sétimo Garibaldi, 52, agricultor morto em novembro de 1998 numa tentativa de despejo feita por milícias armadas em um acampamento do MST em Querência do Norte, noroeste do Paraná.
A sentença, dada em setembro deste ano, foi publicada no último final de semana.
Para a organização, o caso expõe a parcialidade do Judiciário no tratamento da violência no campo e as falhas das autoridades brasileiras em combater as milícias privadas. É a terceira vez que o Estado brasileiro é condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos e a segunda em fatos envolvendo crimes contra trabalhadores rurais sem terra no Paraná.
Pela sentença da corte -da qual o Brasil é signatário e reconhece todas as suas decisões-, a família do trabalhador rural deve ser indenizada e a sentença, publicada em veículos da grande imprensa do país.

Parcialidade
"É um caso que demonstra claramente que o sistema de Justiça não funciona quando se trata de apurar crimes contra um trabalhador", disse Darci Frigo, advogado da ONG Terra de Direitos, que encaminhou o caso à corte da OEA em 2003, depois que o inquérito foi arquivado no Paraná.
O caso foi reaberto em abril e está na fase de depoimentos de todos os envolvidos. Segundo Frigo, o país poderá sofrer a pressão de órgãos internacionais se não cumprir a sentença.
Cristina Timponi, chefe da assessoria internacional da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência, disse que o governo ainda não foi informado oficialmente da sentença, mas a disposição é a de que a decisão da corte da OEA seja cumprida. O prazo é de um ano.

Notícia da Folha de São Paulo, de 10 de novembro de 2009.

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