segunda-feira, agosto 11, 2008

Lei, ditadura e torturadores

Na reunião, bastante tranqüila, destinada no Clube Militar à defesa da anistia para culpados de assassinato, tortura e desaparecimento de presos da ditadura, um ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, Waldemar Zveiter, lançou um argumento perturbador. Muito aplaudido, exceto quando disse não haver ato mais abominável do que a tortura, o ex-ministro considera inválida a priori qualquer ação contra os torturadores militares, porque ao tempo de sua prática a tortura não estava tipificada entre os crimes. Nem era ou é indispensável. Entre as várias hipóteses, tortura é lesão corporal com sadismo, em vítima indefesa, ameaçada e sob a guarda do Estado. Precisaria de mais para ser crime comum?
A reunião teve mais méritos do que outra vez igualar, agora em solenidade, os homicidas/torturadores e os oficiais que conduziram inquéritos sem desrespeitar as convenções internacionais de conduta militar e tratados de que o Brasil é signatário. Esses oficiais, por sinal, foram reformados antes de alcançar o generalato. Em seus livros sobre a ditadura, Elio Gaspari documentou comprometimentos, em níveis altos da hierarquia militar e do governo, na existência de tortura e assassinato em quartéis. Com a presença de ex-ministros militares e até de representantes do atual Alto Comando, além dos cerca de 600 oficiais superiores reformados, a reunião demonstrou que a tortura, o assassinato e o desaparecimento não eram "excessos de alguns". Eram, mais do que método, uma política das Forças Armadas na ditadura.
Chefe dos torturadores e homicidas do DOI-Codi em São Paulo, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra recusou a dizer aos repórteres, nas inúmeras vezes em que foi solicitado, mais do que "nada a declarar". Estava certo: seu ramo nunca foi o palavrório, era militar de execução.

O texto acima é parte da coluna do jornalista Jânio de Freitas, na Folha de São Paulo, do dia 10 de agosto de 2008. O grifo, como costuma acontecer, é deste blogueiro.

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4 Comments:

Blogger Carlos Eduardo da Maia said...

Tortura é um crime bárbaro que deve ser punido. Mas tais fatos ocorreram há 40, 30 anos e envolve um universo muito pequeno de pessoas. Muitos dos torturados receberam vultosas indenizações do governo brasileiro, inclusive aqueles que mataram inocentes, como Diógenes de Oliveira. E a Lei da Anistia passou uma borracha por cima de tudo isso. A proposta é, pois, impertinente e intempestiva.

3:42 PM  
Blogger José Elesbán said...

Vladimir Herzog não teve chance de desfrutar de uma vultosa indenização, como dizes.
Diógenes de Oliveira foi preso e processado.
A proposta é impertinente e intempestiva para quem cometeu crimes, ou quer passar a mão por cima, como parece o teu caso.

11:58 PM  
Blogger Carlos Eduardo da Maia said...

A família de Herzog, seus herdeiros, talvez tenham recebido. A lei prevê isso. Diógenes de Oliveira não foi a juri popular porque foi beneficiado pela lei da Anistia. O universo de pessoas envolvidas nisso, hoje, passados 30 ou 40 anos é muito pequeno. A maioria dos torturadores já foi para o inferno, como os Fleury da vida. Os torturados ou morreram ou recebem indenizações vultosas. E mexer nisso, nessa altura do campeonato, gera insatisfação nas forças armadas. Não é uma boa política e o Lula está certo de não levar esse assunto adiante.

2:33 PM  
Blogger José Elesbán said...

"Gera insatisfação nas forças armadas", aí tu falaste tudo. As forças armadas não têm que ficar insatisfeitas, com o debate sobre se a Lei de Anistia cobre ou não torturadores. Tortura é crime. Ponto.
E até onde sei, o pessoal preso como guerrilheiro e terrorista, como era o caso do Diógenes, não ia para tribunal do júri, ia para a justiça militar.

11:31 PM  

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