autoridades públicas não podem ser alvo de processos por improbidade administrativa
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O novo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, arquivou duas ações de improbidade administrativa contra os ex-ministros do governo Fernando Henrique, Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil).
As ações haviam sido protocoladas pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal do DF, que questionava o repasse de cerca de R$ 3 bilhões pelo Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional) para assistência financeira ao Banco Econômico S.A e ao Banco Bamerindus.
Em uma delas, que já havia sido julgada pela Justiça Federal, os ex-ministros foram condenados a devolver os recursos repassados. Em 2002, recorreram ao STF, alegando que não podiam ser julgados por aquela instância. O caso foi distribuído a Mendes.
A decisão de Mendes foi tomada no último dia 22 de abril, um dia antes de sua posse na presidência do STF. Sua interpretação baseou-se em julgamento do ano passado do tribunal que decidiu que autoridades públicas, como ministros de Estado e presidente da República, não podem ser alvo de processos por improbidade administrativa. Podem ser processados por crime de responsabilidade ou crime comum.
Na ocasião, o plenário do STF arquivou ação contra o ex-ministro Ronaldo Sardenberg (Ciência e Tecnologia), do governo FHC. Ele fora condenado pela Justiça Federal à suspensão dos direitos políticos por oito anos por uso de avião oficial para viagens de passeio.
Na Folha de São Paulo, de 29 de abril de 2008 (para assinantes).
Marcadores: Gilmar Mendes, judiciário, justiça, política, STF
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