Procuradoria vai denunciar militares por sequestros
Procuradoria vai denunciar militares por sequestros
É a 1ª denúncia criminal por desaparecimento na ditadura
ANA FLOR
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público Federal irá apresentar à Justiça a primeira denúncia criminal contra militares por desaparecimentos durante a ditadura.
No único inquérito aberto no país para apurar criminalmente ações do regime militar, o procurador da República de Uruguaiana (RS) Ivan Cláudio Marx solicitou à Polícia Federal a investigação do desaparecimento de dois militantes de esquerda, o ítalo-argentino Lorenzo Ismael Viñas e o padre argentino Jorge Oscar Adur.
Os dois desapareceram em 1980, quando cruzavam a fronteira entre Paso de Los Libres (Argentina) e Uruguaiana.
Os crimes foram possíveis graças à Operação Condor, que reuniu ditaduras do Cone Sul contra opositores. A ação busca uma pena por sequestro e pode incluir tortura e homicídio.
O caso de Viñas está entre os de cidadãos de origem italiana que desapareceram durante a ditadura na América do Sul. A Justiça da Itália indiciou 13 militares brasileiros. Em 2007, o país pediu ajuda ao Brasil para que os acusados ainda vivos fossem julgados. Entre eles, responsáveis à época pelo SNI (Serviço Nacional de Informações) e um ex-secretário de Segurança do Rio Grande do Sul.
O desaparecimento de Viñas no Brasil foi reconhecido pelo governo, que pagou indenização. "É a primeira tentativa de uma ação penal sobre crimes cometidos por militares durante a ditadura militar", diz Marx.
O procurador já tem material para apresentar a denúncia, mas poderá ainda reunir as provas da promotoria italiana. O principal argumento para a Justiça rejeitar o pedido é o de os desaparecimentos terem prescrito. Promotores argumentam que crimes contra a humanidade, como o desaparecimento, não prescrevem.
Em outubro, em ação declaratória -que não prevê punição-, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o DOI-Codi nos anos 70, foi reconhecido como torturador pela Justiça de São Paulo, em primeira instância.
Texto da Folha de São Paulo, de 22 de janeiro de 2008. Detalhe interessante: se o crime foi perpetrado em 1980, não tem impunidade assegurada pela Lei de Anistia, promulgada em 1979.
Marcadores: Brasil, ditadura militar, Golpe de 1964
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