quarta-feira, setembro 09, 2009

Liberdade de imprensa

Liberdade de imprensa

RIO DE JANEIRO - A Associação Nacional de Jornais está comemorando 30 anos de existência e denunciou 31 casos de violação à liberdade de imprensa no Brasil. Devem ser casos na maioria recentes, uma vez que, no período da ditadura, mesmo nos últimos anos do regime totalitário, simplesmente não havia liberdade de imprensa e não havia o que violentar.
Tenho alguns anos nas costas como profissional. Eu próprio já fui enquadrado na Lei de Segurança Nacional e na extinta Lei de Imprensa. Sou dos poucos jornalistas que, além de ser proibido de escrever certas matérias, foi condenado e cumpriu pena. Apesar disso, sempre fiz uma distinção quando se fala em liberdade de imprensa.
Uma pessoa ou entidade que processe um jornal ou um jornalista, uma vez que se sentiu prejudicado por uma informação ou comentário, tem o direito de recorrer à Justiça. Afinal, vivemos ou pretendemos viver num Estado de Direito. Temos os códigos Penal e Civil, que regulam a matéria, sem necessidade de uma lei específica. Cabe à Justiça administrar este Estado de Direito, que inclui a prerrogativa de um cidadão recorrer toda vez que se sinta difamado, caluniado etc. É evidente que cabem recursos no trânsito da Justiça, uma corte superior por confirmar ou reformar a sentença anterior. Elementar.
Acho exagerado o fervor de certos setores da imprensa em reclamar de processos ou de sentenças da Justiça, considerando violação de uma liberdade a qual todos têm direito, desde que não fira direito de terceiros.
Afinal, a imprensa não é uma vestal inatacável, acima de qualquer valor da sociedade. Ela está sujeita ao Estado de Direito, que dá liberdade a qualquer cidadão, jornalista ou não. O fato de um juiz aceitar um processo não é uma violação.

Texto de Carlos Heitor Cony, na Folha de São Paulo, de 20 de agosto de 2009.

Ah, a preguiça!... Ou as prioridades a outras atividades, ou a falta de tempo... São as desculpas que nos damos para deixar de fazer algumas coisas.

No dia 19, a mesma Folha de São Paulo que publica Carlos Heitor Cony dava informações sobre a reunião da ANJ – Associação Nacional de Jornais recentemente acontecida. Mereceu destaque a condenação das restrições impostas pela justiça à publicação de determinadas notícias.

É certo que alguns juízes extrapolam, pelo que me parece, proibindo veículos sequer de citarem o nome de alguns demandantes sob pena de multas. Mas é certo também que quem se sinta ofendido, ou ache que teve sua privacidade invadida, tem o direito de ir à justiça pleitear proteção ou reparação.

Membros da ANJ têm feito muito barulho sobre restrições impostas sobre a divulgação de processo envolvendo Fernando Sarney, filho do Senador José Sarney, mas não os ouço comentar os processos movidos por membros da família Maiorana contra o jornalista Lúcio Flávio Pinto, em Belém do Pará. A família Maiorana é dona do jornal O Liberal de Belém do Pará, jornal este membro da ANJ.

Parece aquela historinha do pimenta nos olhos dos outros...


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