O incômodo 1964
1964 o ano que insiste em ficar
Por Maria Inês Nassif, de São Paulo
16/04/2010
O passado recente insiste em se intrometer no presente – e essa é a razão pela qual não se pode dizer que 1964 é um ano que tenha terminado. O livro “O que Resta da Ditadura: a Exceção Brasileira”, organizado por Edson Teles e Vladimir Safatle (Boitempo Editorial), nega ao passado recente a condição de passado. O que restou está entranhado na vida brasileira. Sua memória transcende os relatos pessoais dos que sofreram nos paus de arara e nas cadeiras do dragão do regime militar – instrumentos de suplício da Inquisição moderna e de sua procura por bruxos subversivos – ou daqueles que viram sumir nas dobras de um regime duro um ente querido. Transcende o indivíduo que sofreu a agressão e não teve direito ao reconhecimento ou ao luto e convive no mesmo espaço que seu algoz, aquele que suprimiu dele o direito ao luto e à memória. Vai além da sociedade que sofreu também uma agressão coletiva e não se livrou de leis, da forma de organização do Estado ou mesmo de um aparato militar moldados à imagem e semelhança do velho regime.
“Existe uma fantasia nacional de que, se não se olhar para trás, as coisas vão desaparecer. É como dizia o Pentateuco: se olhar para trás, vira estátua de sal. E fica claro que a ditadura militar criou um sistema que moldou muito claramente o presente”, afirma Safatle. Não à-toa, na terceira página do livro reina, solitária, a frase de George Orwell, em “1984″: “Quem controla o passado, controla o futuro”. Ela diz quase tudo. “O passado não é coisa que se esquece, mas que se elabora. A impossibilidade de elaboração causa uma série de problemas fundamentais que moldam a imperfeição de nosso sistema democrático”, diz o filósofo.
O livro é produto de debate promovido em 2007 pela USP, com a participação de cientistas políticos, sociólogos, filósofos, psicólogos, economistas e críticos de arte. Foi uma tentativa de mapear, de forma ampla, as heranças da ditadura. Demorou dois anos para virar livro.
A época do seminário era a do pós-crise aérea, quando, em reação à tentativa do governo de desmilitarizar o controle dos voos comerciais, oficiais incumbidos desse serviço abandonaram seus postos, num ato claro de insubordinação, sem que jamais tenham sido punidos por isso. Segundo o cientista político Paulo Ribeiro da Cunha, da Unesp – que escreveu um capítulo (“Militares e anistia no Brasil”) em que analisa a forma como a corporação militar lida com seu próprio passado -, embora os oficiais tenham abandonado as salas de controle, foram os subordinados os punidos: 34 controladores foram processados, 80 suboficiais e sargentos foram afastados de suas funções ou transferidos e as perseguições foram “inomináveis”. Na história brasileira, conta Cunha, as anistias dentro das Forças Armadas tiveram um corte ideológico e social: apenas beneficiaram movimentos à direita e oficiais, jamais a esquerda militar e os de baixo na escala hierárquica.
Nas vésperas do lançamento do livro, dois anos depois, outro incidente militar: a ofensiva contra o III Programa Nacional de Direitos Humanos, em dezembro do ano passado. “Reagiram basicamente quatro setores: a Igreja, os militares, os grandes proprietários de terra e setores fundamentais da imprensa. Foram os quatro setores que fizeram o golpe de 64. Valeria perguntar por que essa coincidência”, afirma Safatle. A imprensa, diz, poderia assumir a postura que teve no final da ditadura. “A ausência da imprensa no processo de revisão do passado fragiliza essa posição.”
As formas de controle da velha ordem sobre o que Safatle chama de “nossa democracia imperfeita” saltam nas páginas do livro. O cientista social Jorge Zaverucha, numa análise do arcabouço legal pós-85, chega à conclusão de que a Constituinte de 1988, sob forte pressão militar, acabou sendo cópia da Constituição de 1967 da ditadura e da emenda de 1969, no que diz respeito aos conceitos de segurança nacional. “Os militares podem dar golpe de Estado amparados por um preceito constitucional”, afirma Zaverucha. É o que define o artigo 142 da Constituição de 1988, que dá às Forças Armadas o poder de garantir “a lei e a ordem”, se chamadas por um dos poderes. “O presidente do Senado, José Sarney, pode pedir a intervenção militar”, exemplifica Safatle.
O fato de se ter “perdoado” os militares sem exigir da parte deles reconhecimento de seus crimes, segundo a psicanalista Maria Rita Kehl, produz “a naturalização da violência como grave sintoma social” – no inconsciente social, um esquecimento imposto é da ordem do “recalque”, que produz manifestações sintomáticas, entre elas a própria permanência da tortura no cotidiano. “A tortura resiste como sintoma de nossa displicência histórica”, escreve.
Outra questão extensamente colocada no livro é a legitimidade da anistia – perdão autoimposto, cujos termos são um enorme impedimento para o acerto de contas com o passado. Para Safatle, de todos os lados que se olhe a anistia brasileira é ilegítima, embora tenha sido estabelecida com amparo de um arcabouço legal que, trazido da ditadura, permite até golpes de Estado “legais”.
A lei de anistia de 1979, imposta pelo presidente-general João Figueiredo a um Congresso fragilizado, não resiste a uma interpretação mais criteriosa, afirma o filósofo. Segundo o artigo 1º , parágrafo II da lei 6.683, “excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal”. Os que se opuseram ao regime militar pelas armas, portanto, ficaram de fora da anistia e cumpriram pena. “Muitos permaneceram presos depois da lei”, lembra Safatle. Tiveram apenas a pena reduzida por um novo texto da Lei de Segurança Nacional. Essa exclusão do texto da anistia, por si só, tornaria passíveis de julgamento os que, do lado do regime, cometeram terrorismo de Estado, sequestraram opositores e atentaram contra a pessoa humana nas câmaras de tortura. “Essa interpretação da lei derruba a teoria dos dois demônios”, afirma Safatle. Segundo essa teoria, a anistia jogou o manto do perdão sobre os “demônios” da esquerda que combatia o regime e os “demônios” do Estado. Os únicos “demônios” que não foram punidos, no entanto, foram os que estavam protegidos pelo aparelho de Estado.
Outro argumento usado pelos militares para se opor à responsabilização de seus agentes é o de que os abusos contra os direitos da pessoa humana foram feitos para evitar um golpe de esquerda. “Não houve nenhum caso de grupo de esquerda que tenha pegado em armas antes do golpe de 1964″, afirma Safatle.
O filósofo coloca na mesa mais um argumento para refutar a tese de que o regime torturou e matou no combate ao terrorismo: segundo ele, o terrorismo não existiu. “Não houve ataque contra a população civil.” O único caso em que houve uma vítima civil, o atentato no aeroporto de Guararapes, não foi assumido por nenhum grupo organizado. Ainda assim, na opinião de Safatle, as oposições, mesmo armadas, exerciam o legítimo direito à resistência.
“Faz parte da noção mais liberal da democracia a ideia de que toda ação contra o Estado ilegal é uma ação legal. Isso é John Locke, não é Lenin. Para Locke, é legal matar o tirano numa situação de ausência de legalidade”, diz Safatle. “Quando pessoas questionam a luta armada contra a ditadura, estão questionando um princípio que é fundamental para a democracia liberal: o direito à resistência. Claro que devemos criticar o projeto de sociedade que a luta armada tinha, mas jamais colocá-la no mesmo lugar dos torturadores.”.
O texto é do Valor, mas está no blog do Luís Nassif.
Marcadores: Brasil, ditadura militar, Golpe de 1964
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