quarta-feira, setembro 06, 2006

Má Notícia para os Que Advogam Voto Nulo: 50% + 1 de Votos Nulos Não Anula Eleição

A notícia vem da Folha de São Paulo, e está também no blog do jornalista Fernando Rodrigues (http://uolpolitica.blog.uol.com.br/#2006_09-06_06_44_09-9961110-0), mesmo uma maioria de votos nulos numa eleição, não gera a convocação de nova eleição. Votos anulados só serão responsáveis pela convocação de novo pleito no caso de estes votos terem sido anulados por juiz eleitoral em decorrência de fraude. Como o voto anulado de livre e espontânea vontade não é decorrente de fraude, ele apenas fica como voto inválido, facilitando a eleição para quem tiver mais votos.
Assim, numa hipotética eleição com 4 candidatos, A, B, C e D e 100 eleitores, se 20 eleitores (20%) anularem o voto, digamos que o candidato A tenha 41 votos, ele leva no primeiro turno, pois os demais candidatos somados conseguirão, no máximo, 39 votos. Já se os que anularem o voto forem apenas 10 (ou 10%), e eles não votarem no candidato A, haveria um segundo turno, pois a soma dos demais candidatos seria de 49 votos.
E na eleição proporcional, o aumento de votos nulos, diminui a quantidade de votos que os partidos precisam alcançar para ultrapassar a tal cláusula de barreira, de 5% dos votos, para eleger um deputado, dando mais margem aos chamados partidos nanicos, que se prestam a, às vezes, se tornarem "legendas de aluguel".