Comprar Dossiê Não é Crime
É uma dúvida que eu tinha desde o surgimento do tal "escândalo do dossiê". Afinal de contas, comprar um dossiê é crime? No saite Agência Carta Maior, fica esclarecido:
"(...) Comprar dossiê em campanha ou em outro período qualquer não é, necessariamente, um crime, como esclarece o próprio corregedor-geral eleitoral do TSE, César Asfor Rocha, na entrevista que concedeu à Revista Consultor Jurídico, publicada nesta segunda-feira (18). “Comprar dossiê é crime?”, perguntam os entrevistadores. “Depende da forma com que esse dossiê é utilizado, do desvirtuamento que possa ocorrer. Não vamos falar de dossiê, vamos falar em termos de um elemento de informação. Há ato ilícito se há trucagem, se a informação é colocada num contexto falso. Só o fato de uma pessoa entregar informações sobre circunstâncias verdadeiras e isso ser divulgado não caracteriza crime”, responde o ministro. “Mesmo que seja utilizado na campanha eleitoral?”, insistem. “Ainda que seja utilizado na campanha, se o fato é verdadeiro e a utilização é feita de forma escorreita, não há crime”."
http://agenciacartamaior.uol.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=12311
Assim, o crime só ficará caracterizado se foi oriundo, por exemplo, de caixa 2, ou como ficou comum chamar, dinheiro não contabilizado pela campanha, e que possa caracterizar abuso econômico.
"(...) Comprar dossiê em campanha ou em outro período qualquer não é, necessariamente, um crime, como esclarece o próprio corregedor-geral eleitoral do TSE, César Asfor Rocha, na entrevista que concedeu à Revista Consultor Jurídico, publicada nesta segunda-feira (18). “Comprar dossiê é crime?”, perguntam os entrevistadores. “Depende da forma com que esse dossiê é utilizado, do desvirtuamento que possa ocorrer. Não vamos falar de dossiê, vamos falar em termos de um elemento de informação. Há ato ilícito se há trucagem, se a informação é colocada num contexto falso. Só o fato de uma pessoa entregar informações sobre circunstâncias verdadeiras e isso ser divulgado não caracteriza crime”, responde o ministro. “Mesmo que seja utilizado na campanha eleitoral?”, insistem. “Ainda que seja utilizado na campanha, se o fato é verdadeiro e a utilização é feita de forma escorreita, não há crime”."
http://agenciacartamaior.uol.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=12311
Assim, o crime só ficará caracterizado se foi oriundo, por exemplo, de caixa 2, ou como ficou comum chamar, dinheiro não contabilizado pela campanha, e que possa caracterizar abuso econômico.
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